| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1180 / 2007 |
| Date | 2007-03-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e de outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPei anidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase' Justo Magalhiies, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.180/2007 DE 30 DE MARÇO DE 2007. "Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e de outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GO, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara Municipal de Pontalina aprovou e EU sanciono a seguinte lei: Art. 1°. Ficam criados, no quadro de servidores efetivos do município de Pontalina-GO, os cargos abaixo descritos com seus quantitativos de vagas, vencimentos e carga horária: DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS VENCIMENTOS CARGA HORARIA Médico Anestesiologista 01 R$ 40 horas/semana Digitador 05 R$ 40 horas/semana § 1°. 0 provimento e as atribuições do. cargo de médico anestesista observarão as seguintes disposições: I — E requisito para provimento do cargo a que se refere o § 10: a) diploma ou certificado de conclusão do curso superior de b) diploma ou certificado de conclusão de especialização em anestesiologia. II — São atribuições do médico anestesista: a) Examinar e auxiliar i? paciente; b) prescrever a medicação pré-anestésica; c) requisitar exames subsidiários, quando necessário; d)aplicar anestesias gerais e parciais; e) fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; tECEBEMOS f) instalar respiração auxiliada e controlada; EM / 04-/ / 651.. aro htunicIoal do Fontana, medicina; e (I PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPaW a "¡dad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO g) orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatária aos pacientes internados; h) zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; I) comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; j) participar de projetos de treinamento e programas k) cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; I) propor normas e rotinas relativas à sua area de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência; m) fazer pedidos de material e equipamentos necessários sua area de competência; n) fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; o)executar outras tarefas correlatas à sua area de competência. § 2°. 0 provimento e as atribuições do cargo de digitador observarão as seguintes disposições: I — É requisito para provimento do cargo de digitador: a) Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio. It — São atribuições do digitador: a) Digitar dados a partir de documentos em equipamentos de entrada de dados, conforme solicitação de sua chefia imediata; b) Executar outras tarefas correlatas e usuais; c) Zelar pelo material sob sua responsabilidade; d) Observar medidas de segurança contra acidente de e) Preparar/organizar a documentação a ser digitada; f) Zelar pela conservação do equipamento de trabalho que esta sob sua responsabilidade; g) Verificar a precisão da digitação; h) Verificar todo o serviço antes de liberá-lo outra seção. Art. 2°. Fica acrescido o quantitativó de vagas dos cargos abaixo relacionados, os quais já fazem parte do quadro de cargos efetivos da Prefeitura Municipal de Pontalina: I — 04 (quaro) vagas de médico do Programa da Saúde da II —04 (quatro) vagas de médico plantonista; Ill — 10 (daz) vagas de auxiliar de serviços gerais. educativos; trabalho; Familia — PSF; , ECEBEMOS c:25 / oz.( ./ 00/4. • I Elms Municipal ds Pentelfrut PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPen "Ma° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhiles, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO Art. 3°. Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelo Estatuto do Servidor Público Civil do município de Pontalina, ou seja, pelo regime estatutário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 30 dias do mês de margo do ano de 2007. SE TIM) VIEIRA ROSA Prefeito Municipal CERTIDÃO Certifico, qu sente ato foi pu blicado tiO urina da te O refer RECEBEMOS E 60mara Mookluel de Pooh:dine EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal V •.1 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeft" "¡dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prep Justo Magalhães, 5/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalinu - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N°1.180/2007 DE 30 DE MARCO DE 2007 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.180/2007, datada de 30 de margo de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de março de 2007. Ec E EM OS E Me-a-- 5- /--98-L1(51 ------ Outara lianklval tie Peatalkw