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norma nº 1180/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1180 / 2007
Date 2007-03-30
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de cargos de servidores efetivos e de outras providências."
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPei anidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase' Justo Magalhiies, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.180/2007 DE 30 DE MARÇO DE 2007. 
"Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no 
quadro de cargos de servidores efetivos e de 
outras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA-GO, no uso de 
suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a 
Camara Municipal de Pontalina aprovou e EU sanciono a seguinte lei: 
Art. 1°. Ficam criados, no quadro de servidores efetivos do 
município de Pontalina-GO, os cargos abaixo descritos com seus quantitativos de 
vagas, vencimentos e carga horária: 
DENOMINAÇÃO N° DE VAGAS VENCIMENTOS CARGA HORARIA 
Médico Anestesiologista 01 R$ 40 horas/semana 
Digitador 05 R$ 40 horas/semana 
§ 1°. 0 provimento e as atribuições do. cargo de médico 
anestesista observarão as seguintes disposições: 
I — E requisito para provimento do cargo a que se refere o § 10: 
a) diploma ou certificado de conclusão do curso superior de 
b) diploma ou certificado de conclusão de especialização em 
anestesiologia. 
II — São atribuições do médico anestesista: 
a) Examinar e auxiliar i? paciente; 
b) prescrever a medicação pré-anestésica; 
c) requisitar exames subsidiários, quando necessário; 
d)aplicar anestesias gerais e parciais; 
e) fazer acompanhamento do paciente, controlando as 
perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; 
tECEBEMOS 
f) instalar respiração auxiliada e controlada; 
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aro htunicIoal do Fontana, 
medicina; e 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPaW a "¡dad" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
g) orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatária 
aos pacientes internados; 
h) zelar pela manutenção e ordem dos materiais, 
equipamentos e local de trabalho; 
I) comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; 
j) participar de projetos de treinamento e programas 
k) cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; 
I) propor normas e rotinas relativas à sua area de 
competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência; 
m) fazer pedidos de material e equipamentos necessários 
sua area de competência; 
n) fazer parte de comissões provisórias e permanentes 
instaladas no setor de saúde; 
o)executar outras tarefas correlatas à sua area de 
competência. 
§ 2°. 0 provimento e as atribuições do cargo de digitador 
observarão as seguintes disposições: 
I — É requisito para provimento do cargo de digitador: 
a) Diploma ou certificado de conclusão do ensino médio. 
It — São atribuições do digitador: 
a) Digitar dados a partir de documentos em equipamentos de 
entrada de dados, conforme solicitação de sua chefia imediata; 
b) Executar outras tarefas correlatas e usuais; 
c) Zelar pelo material sob sua responsabilidade; 
d) Observar medidas de segurança contra acidente de 
e) Preparar/organizar a documentação a ser digitada; 
f) Zelar pela conservação do equipamento de trabalho que 
esta sob sua responsabilidade; 
g) Verificar a precisão da digitação; 
h) Verificar todo o serviço antes de liberá-lo outra seção. 
Art. 2°. Fica acrescido o quantitativó de vagas dos cargos 
abaixo relacionados, os quais já fazem parte do quadro de cargos efetivos da 
Prefeitura Municipal de Pontalina: 
I — 04 (quaro) vagas de médico do Programa da Saúde da 
II —04 (quatro) vagas de médico plantonista; 
Ill — 10 (daz) vagas de auxiliar de serviços gerais. 
educativos; 
trabalho; 
Familia — PSF; 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPen "Ma° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhiles, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
Art. 3°. Os cargos criados por esta Lei serão regidos pelo 
Estatuto do Servidor Público Civil do município de Pontalina, ou seja, pelo regime 
estatutário. 
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
GABINTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 
30 dias do mês de margo do ano de 2007. 
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Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
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e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prep Justo Magalhães, 5/N° • Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalinu - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N°1.180/2007 
DE 30 DE MARCO DE 2007 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência a legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre a criação de cargos e vagas no quadro de cargos de 
servidores efetivos e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que 
eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 
1.180/2007, datada de 30 de margo de 2007. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês de março de 2007. 
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E Me-a-- 5- /--98-L￾1(51 ------ 
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