| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2007 |
| Date | 2007-03-30 |
| Ementa | "Dispõe sobre acréscimo de vagas no quadro de cargos de servidores comissionados, e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPen &lad& e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhaes, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina e GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.198/2007 DE 16 DE JULHO DE 2007 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Gads, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre denominação de logradouros púbficos e dê outras providências ", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.198/2007, datada de 16 de julho de 2007. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de julho de 2007. EABASTIACI L VII VIEIRA Prefeito Municipal ROSA -tEG €BE jasB... t\A" r E ?San COMOTO n.-11 sP='• PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPen adada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ : 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhães, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.197/2007 DE 16 DE JULHO DE 2007 "Dispõe sobre autorização para construção de casas populares a serem doadas a pessoas carentes deste município e di outras providências." A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu , Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a construir casas populares e fazer a doação das mesmas a pessoas comprovadamente carentes deste município. Art. 2° - Serão exigências para essas doações: a) Nunca ter sido contemplado por alguma doação desta mesma espécie anteriormente; b) ser eleitor neste município desde 2004; c) não ser proprietário de nenhum outro imóvel; d) ser, reconhecidamente, pessoa carente de acordo com os critérios da Secretaria Municipal de Ação Social. Parágrafo Único. Além das exigências acima, o interessado deverá se habilitar junto a Secretaria de Ação Social e passar pela triagem compostas de critérios objetivos, os quais seek, fixados por decreto. Art. 3° - As pessoas beneficiárias não poderão transferir a terceiros, a qualquer titulo, o imóvel recebido pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, sob pena de reversão do bem ao patrimônio público independentemente de ação judicial. Parágrafo Único. O imóvel doado pela Municipalidade também reverterá, prontamente, ao erário, caso o imóvel seja abandonado pelo beneficiário no prazo mencionado no caput deste artigo. Art. 4° - Em caso de morte, os direitos serão transferidos automaticamente aos seus sucessores, pela mesma forma consta te do artigo anterior. (ECEBEM M o2 Ic4• losp: (amara Municipal do Pentanes 1 , PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPelinnidaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Maw:166es, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontaline - GO Art. 5° - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 16 dias do mês de julho de 2007. EBASTIÃO VIEIRA ROSA PREFEITO MlINICIPAL CERTID&O Certifier). foi 0 referi que o presente on Mirada na lei. + RE.CEB E.MOS a icassai....925—tat-_ Nova Waldo\ do ?settling