| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1177 / 2007 |
| Date | 2007-03-02 |
| Ementa | "Altera a Lei n° 1.040/2002, que dispõe sobre o órgão de Controle Interno da Prefeitura Municipal e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeiln nidaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1056 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Just* Magalhões, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalina - GO I — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituidas as unidades executoras; II — incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma unidade orçamentária. Art. 14— Não poderão ser destinados recursos para atender despesas com: I — ações de caráter sigiloso; li — clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuadas creches e escolas para atendimento pré-escolar. Art. 15— É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: I — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, saúde ou educação; e II - estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; Parágrafo 10 — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 2.007 por autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. Parágrafo 2°— É vedada, ainda, a inclusão de dotag50 global a titulo de subvenções sociais. Art. 16 — É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, a titulo "auxílios" para entidades privadas, ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas da comunidade escolar das escolas públicas do ensino fundamental. Art. 17 — A lei orçamentária conterá reserva de contingência em montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente liquida. RECEBEMOS E M i6 (Moro Municipal da Pontalfnp PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Resin °al cidada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo MagalhOes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO Art. 18 — A abertura de créditos adicionais suplementares serão realizados através de decretos do Poder Executivo, com a devida publicidade. Art. 19 — A alocação de recursos na lei orçamentária, com a destinaçáo prevista no inciso VI do Art. 6°, desta Lei, somente poderão ser cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade mediante autorização especifica. CAPITULO IV • DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A ADMISSÃO DE SERVIDORES E A REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 20 — No exercício financeiro de 2.008, as despesas com pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo, observarão os limites estabelecidos na forma da Lei Complementar a que se refere o Art. 169 da Constituição Federal. Art. 21 — No exercício de 2.008, observado o disposto no Art. 169 da Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: I — existirem vagas a preencher no quadro de pessoal civil; II— houver prévia dote* orçamentária suficiente para o atendimento da despesa; e Ill — for observado o limite previsto no artigo anterior. Parágrafo blitz - No exercício de 2.008, o Poder Executivo Municipal promovera a admissão de pessoal para o provimento de cargos públicos, ou contratação de pessoal temporário, nos termos do Art. 37 da Constituição Federal. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA Art. 22 - 0 Executivo encaminham à Câmara Municipal sempre que necessário, projetos de Lei sobre alterações no Sistema Tributário Municipal, que será considerado na estimativa da receita, especialmente: ,- ECEBEIVIOS EM4 / o?" Esz Camara Municipal do Pentellas