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norma nº 1177/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1177 / 2007
Date 2007-03-02
Ementa"Altera a Lei n° 1.040/2002, que dispõe sobre o órgão de Controle Interno da Prefeitura Municipal e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeiln nidaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1056 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Just* Magalhões, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalina - GO 
I — fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes 
de recursos e legalmente instituidas as unidades executoras; 
II — incluídos projetos com a mesma finalidade em mais de uma 
unidade orçamentária. 
Art. 14— Não poderão ser destinados recursos para atender despesas 
com: 
I — ações de caráter sigiloso; 
li — clubes e associações de servidores ou quaisquer outras entidades 
congêneres, excetuadas creches e escolas para atendimento pré-escolar. 
Art. 15— É vedada a inclusão, na lei orçamentária e em seus créditos 
adicionais, de dotações a titulo de subvenções sociais, ressalvadas aquelas 
destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, de atividades de 
natureza continuada, que preencham uma das seguintes condições: 
I — sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita, nas 
áreas de assistência social, saúde ou educação; e 
II - estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social; 
Parágrafo 10 — Para habilitar-se ao recebimento de subvenções 
sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração 
de funcionamento regular nos últimos cinco anos, emitida no exercício de 
2.007 por autoridades locais e comprovante de regularidade do mandato de 
sua diretoria. 
Parágrafo 2°— É vedada, ainda, a inclusão de dotag50 global a titulo 
de subvenções sociais. 
Art. 16 — É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária e em 
seus créditos adicionais, a titulo "auxílios" para entidades privadas, 
ressalvadas as sem fins lucrativos e desde que sejam de atendimento direto 
e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativas 
da comunidade escolar das escolas públicas do ensino fundamental. 
Art. 17 — A lei orçamentária conterá reserva de contingência em 
montante equivalente a, no mínimo, um por cento da receita corrente liquida. 
RECEBEMOS 
E M i6 
(Moro Municipal da Pontalfnp 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Resin °al cidada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo MagalhOes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO 
Art. 18 — A abertura de créditos adicionais suplementares serão 
realizados através de decretos do Poder Executivo, com a devida 
publicidade. 
Art. 19 — A alocação de recursos na lei orçamentária, com a 
destinaçáo prevista no inciso VI do Art. 6°, desta Lei, somente poderão ser 
cancelados para a abertura de créditos adicionais com outra finalidade 
mediante autorização especifica. 
CAPITULO IV • 
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS A ADMISSÃO DE SERVIDORES E A 
REALIZAÇÃO DE DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 
Art. 20 — No exercício financeiro de 2.008, as despesas com pessoal, 
ativo e inativo, dos Poderes Legislativo e Executivo, observarão os limites 
estabelecidos na forma da Lei Complementar a que se refere o Art. 169 da 
Constituição Federal. 
Art. 21 — No exercício de 2.008, observado o disposto no Art. 169 da 
Constituição Federal, somente poderão ser admitidos servidores se: 
I — existirem vagas a preencher no quadro de pessoal civil; 
II— houver prévia dote* orçamentária suficiente para o atendimento 
da despesa; e 
Ill — for observado o limite previsto no artigo anterior. 
Parágrafo blitz - No exercício de 2.008, o Poder Executivo 
Municipal promovera a admissão de pessoal para o provimento de cargos 
públicos, ou contratação de pessoal temporário, nos termos do Art. 37 da 
Constituição Federal. 
CAPITULO V 
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO 
TRIBUTARIA 
Art. 22 - 0 Executivo encaminham à Câmara Municipal sempre que 
necessário, projetos de Lei sobre alterações no Sistema Tributário Municipal, 
que será considerado na estimativa da receita, especialmente: 
,- ECEBEIVIOS 
EM4 / o?" Esz 
Camara Municipal do Pentellas 

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