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norma nº 1214/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2008
Date 2008-03-17
Ementa"Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que especifica e dá outras providências".
native_id892

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, SAP - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontaline - GO 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.214/2008. 
"Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que 
especifica e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o quadro de cargos de servidores 
efetivos municipais instituído pela Lei 545/89 e alterações posteriores, ficando 
acrescido conforme abaixo especificado: 
1) — Veterinário — 01 vaga; 
2) — Fisioterapeuta — 01 vaga; 
3) — Fonoaudiáloga —01 vaga; 
4) — Secretário de Escola —01 vaga; 
Art. 2° - Fica alterado o quadro de cargos de servidores 
efetivos municipais instituído pela Lei 1.036/2002 e alterações posteriores, 
ficando acrescido conforme abaixo especificado: 
Item I: Suprimido 
Art. 3
0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aos 17 dias do Mês de março de 2008. 
1 
BASTIÃO VIEIRA ROSA 
PREFEITO MUNICIPAL 
L 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro- CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.214./2008 
DE 17 DE MARCO DE 2008 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre quantitativo de vagas do cargo que especifica e dá 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, • Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.214/2008, datada 
de 17 de margo de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 de margo de 2008. 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
L 

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