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norma nº 1213/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1213 / 2008
Date 2008-03-17
Ementa"Aumenta quantitativo de vagas do cargo de Professor e dá outras providencias".
native_id893

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeit"° adad" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magallfses, S/N'' - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI COMPLEMENTAR N° 1.213/2008 
`Aumenta quantitativo de vagas do cargo de 
Professor e di outras providencias". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 10 - Ficam criadas novas vagas no quadro de 
carreira do Magistério do Município de Pontalina, instituído pela Lei 
Municipal n. 1.036/2002, exclusivamente para acesso de cargo _d4as 
mesmos, conforme abaixo discriminado: 
Parágrafo único - na medida em que for 
acontecendo o acesso de cargos aos níveis Ill e IV, os cargos quando vagar 
serão- extintos automaticamente. 
a) Professor - nível Ill - 35 vagas 
b) Professor - nível IV - 35 vagas 
Art. 2° - Fica fixado os percentuais relativo a 
diferença de vencimento entre as referencias PI, PII, PIII, Ply do quadro de 
carreira do Magistério do Município de Pontalina , conforme abaixo 
discriminado: 
a) do nivel I para o nivel sell de_li,%) sobre a 
referência correspondente do nível I; 
1 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPe 9 a° °dada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalidies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
b) do nivel I para o nivel Ill será 33.34% sobre a 
referência correspondente do nivel I; 
c) do nivel Ill para o nivei IV será de 10% sobre a 
referência correspondente do nivel'Ill; 
Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2008, revogando-se 
as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aos 17 dias do mês de mat-go de 2008. 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
.4 
EBASTIÃO V IRA ROSA 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.213./2008 
DE 17 DE MARCO DE 2008 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Aumenta quantitativo de vagas do cargo de Professor e dá 
outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.213/2008, datada 
de 17 de março de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 de março de 2008. 

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