| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1213 / 2008 |
| Date | 2008-03-17 |
| Ementa | "Aumenta quantitativo de vagas do cargo de Professor e dá outras providencias". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeit"° adad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magallfses, S/N'' - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI COMPLEMENTAR N° 1.213/2008 `Aumenta quantitativo de vagas do cargo de Professor e di outras providencias". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 10 - Ficam criadas novas vagas no quadro de carreira do Magistério do Município de Pontalina, instituído pela Lei Municipal n. 1.036/2002, exclusivamente para acesso de cargo _d4as mesmos, conforme abaixo discriminado: Parágrafo único - na medida em que for acontecendo o acesso de cargos aos níveis Ill e IV, os cargos quando vagar serão- extintos automaticamente. a) Professor - nível Ill - 35 vagas b) Professor - nível IV - 35 vagas Art. 2° - Fica fixado os percentuais relativo a diferença de vencimento entre as referencias PI, PII, PIII, Ply do quadro de carreira do Magistério do Município de Pontalina , conforme abaixo discriminado: a) do nivel I para o nivel sell de_li,%) sobre a referência correspondente do nível I; 1 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPe 9 a° °dada° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalidies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO b) do nivel I para o nivel Ill será 33.34% sobre a referência correspondente do nivel I; c) do nivel Ill para o nivei IV será de 10% sobre a referência correspondente do nivel'Ill; Art. 3°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01.01.2008, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 17 dias do mês de mat-go de 2008. EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal .4 EBASTIÃO V IRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.213./2008 DE 17 DE MARCO DE 2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Aumenta quantitativo de vagas do cargo de Professor e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.213/2008, datada de 17 de março de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 17 de março de 2008.