| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1211 / 2008 |
| Date | 2008-01-08 |
| Ementa | "Dispõe sobre alterações na Lei n° 1.146/2005 de 20/12/2005. PPA para o exercício de 2006 a 2009, e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 P0 N TA LI NA ResPe'w ao mad's° e-mail: préfpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo MagalhOes, .5/140.- Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.211/2008 DE 08 DE JANEIRO DE 2008 "Dispõe sobre alterações na Lei n° 1.146/2005 de 20/12/2005. PPA para o exercício de 2006 a 2009, e da outras providências". Faço saber que a Câmara Municipal de PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, SANCIONO a seguinte lei: Art. 10- Esta Lei, introduz alterações na Lei n° 1.146/2005 — Plano Plurianual para o exercício de 2.006 a 2.009 com inclusão, exclusão e alterações de valores de programas e ações, constantes na referida Lei, conforme relatórios e anexos, partes integrantes do Presente Projeto de Lei. Art. 2° - As alterações propostas visam intensificar as relações com os municípios, vizinhos, a fim de dar solução conjunta a problemas comuns, a melhoria do sistema de saúde do município, e a integração dos programas municipais com os do Estado os do Governo Federal. Art. 3° - Mantém-se inalterados os demais artigos e parágrafos da referida lei. ECEBEIVIOS E Cimeto Municipal de Pentaling PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPaW cidad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhães, S/191°- Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO Art. 4 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias aos 08 dias do mês de janeiro de 2008. EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal rtifico, que o ubt eado nu f ente ato foi t. ref 'do Pedu r( C E E IV' u EM is ./PR • 1St • Camera Munitival do Pe/thetas PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPesw a° mad" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, 5/N°.- Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.211./2008 DE 08 DE JANEIRO DE 2008 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre alterações na Lei n° 1.146/2005 de 20/12/2005. PPA para o exercício de 2006 a 2009, e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.211/2008, datada de 08 de janeiro de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 08 de janeiro de 2008. :EBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal , ,teEbr.ulu .......•••••••••••••• .......... .. ClImere Municipal de rental's'