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norma nº 1211/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1211 / 2008
Date 2008-01-08
Ementa"Dispõe sobre alterações na Lei n° 1.146/2005 de 20/12/2005. PPA para o exercício de 2006 a 2009, e da outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
P0 N TA LI NA ResPe'w ao mad's° 
e-mail: préfpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo MagalhOes, .5/140.- Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.211/2008 DE 08 DE JANEIRO DE 2008 
"Dispõe sobre alterações na Lei n° 1.146/2005 
de 20/12/2005. PPA para o exercício de 2006 a 
2009, e da outras providências". 
Faço saber que a Câmara Municipal de PONTALINA, 
Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito 
Municipal, SANCIONO a seguinte lei: 
Art. 10- Esta Lei, introduz alterações na Lei n° 
1.146/2005 — Plano Plurianual para o exercício de 2.006 a 2.009 com 
inclusão, exclusão e alterações de valores de programas e ações, 
constantes na referida Lei, conforme relatórios e anexos, partes 
integrantes do Presente Projeto de Lei. 
Art. 2° - As alterações propostas visam intensificar as 
relações com os municípios, vizinhos, a fim de dar solução conjunta a 
problemas comuns, a melhoria do sistema de saúde do município, e a 
integração dos programas municipais com os do Estado os do Governo 
Federal. 
Art. 3° - Mantém-se inalterados os demais artigos e 
parágrafos da referida lei. 
ECEBEIVIOS 
E 
Cimeto Municipal de Pentaling 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPaW cidad" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhães, S/191°- Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
Art. 4
0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias aos 08 dias do mês de janeiro de 2008. 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
rtifico, que o 
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Camera Munitival do Pe/thetas 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPesw a° mad" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, 5/N°.- Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.211./2008 
DE 08 DE JANEIRO DE 2008 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre alterações na Lei n° 1.146/2005 de 20/12/2005. 
PPA para o exercício de 2006 a 2009, e da outras providências", emanado 
de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o n° 1.211/2008, datada de 08 de janeiro de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 08 de janeiro de 2008. 
:EBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
,
,teEbr.ulu 
.......•••••••••••••• .......... .. ClImere Municipal de rental's' 

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