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norma nº 1229/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1229 / 2008
Date 2008-12-29
Ementa"Dispõe sobre a criação do Lar dos Idosos São Judas Tadeu e dá outras providências."
native_id897

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texto integral #

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'Sr 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PON TAL I NA ResPdwaocidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalino - GO 
LEI N° 1.229/2008 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. 
"Dispõe sobre a criação do Lar dos Idosos 
São Judas Tadeu e di outras providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei 
Orgânica do Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ELE sanciona a 
seguinte Lei: 
Art, 10. Fica criado, no âmbito do município de Pontalina-GO, o 
Lar dos Idosos São Judas Tadeu. 
Art. 2°. 0 Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de 
Assistência Social, estabelecerá as diretrizes para o efetivo funcionamento da referida 
entidade, competindo-lhe elaborar o seu Regimento Interno. 
Art. 3°. Para alcançar as finalidades e objetivos do Lar dos 
Idosos São Judas Tadeu, o Poder Executivo poderá celebrar convénios com instituições 
públicas de direito público direta e indireta e com pessoas jurídicas de direito privado. 
Art. 4°. 0 Lar dos Idosos São Judas Tadeu, dentre outras, 
promoverá as seguintes atividades: 
I — orientação e apoio sócio-familiar, visando promover a 
permanência do idoso na familia; 
II — palestras de conscientização do idoso na sociedade e 
levando-o a ter uma atuação efetiva em prol dos seus direitos; 
ifi — lazer com programas de ginástica, dança, jogos, atividades 
de integração social e etc. 
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Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPeft°" 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo Magalhães, S/N° • Centro - CEP: 75.620400 • Pontalino - GO 
Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a atender as 
despesas com a execução da presente Lei com os recursos existentes no orçamento vigente, 
devendo ser consignadas as despesas para a manutenção do Lar dos Idosos nos orçamentos 
futuros em dotações próprias. 
Parágrafo (mice. Caso seja necessário, desde já, o Chefe do 
Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito de natureza especial ou suplementar para 
atender as despesas da mencionada entidade. 
Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
• GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON'TALINA, 
aos 29 dias do nth de dezembro do ano de 2008. 
4. 4 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPen cidag° 
e-mail: prefpontalinaRsvepo.cormbr 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Props Justo Mans:1116es, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO i1/4 LEI N° 1.229./2008 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência 6 legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre a criação do Lar dos Idosos São Judas 
Tadeu e dá outras providências, emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n°1.229/2008, 
datada de 29 de dezembro de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dia do mês de dezembro de 2008, 
BASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
RF.CEREMOS. 
Em. /c'5' 

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