| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1229 / 2008 |
| Date | 2008-12-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação do Lar dos Idosos São Judas Tadeu e dá outras providências." |
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'Sr PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PON TAL I NA ResPdwaocidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pontalino - GO LEI N° 1.229/2008 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. "Dispõe sobre a criação do Lar dos Idosos São Judas Tadeu e di outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL1NA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ELE sanciona a seguinte Lei: Art, 10. Fica criado, no âmbito do município de Pontalina-GO, o Lar dos Idosos São Judas Tadeu. Art. 2°. 0 Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, estabelecerá as diretrizes para o efetivo funcionamento da referida entidade, competindo-lhe elaborar o seu Regimento Interno. Art. 3°. Para alcançar as finalidades e objetivos do Lar dos Idosos São Judas Tadeu, o Poder Executivo poderá celebrar convénios com instituições públicas de direito público direta e indireta e com pessoas jurídicas de direito privado. Art. 4°. 0 Lar dos Idosos São Judas Tadeu, dentre outras, promoverá as seguintes atividades: I — orientação e apoio sócio-familiar, visando promover a permanência do idoso na familia; II — palestras de conscientização do idoso na sociedade e levando-o a ter uma atuação efetiva em prol dos seus direitos; ifi — lazer com programas de ginástica, dança, jogos, atividades de integração social e etc. css"1 a% Prefeito Municipal CERTIDÃO Ceitific publics RECEBEM OS Ent PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPeft°" e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo Magalhães, S/N° • Centro - CEP: 75.620400 • Pontalino - GO Art. 5°. Fica o Executivo Municipal autorizado a atender as despesas com a execução da presente Lei com os recursos existentes no orçamento vigente, devendo ser consignadas as despesas para a manutenção do Lar dos Idosos nos orçamentos futuros em dotações próprias. Parágrafo (mice. Caso seja necessário, desde já, o Chefe do Poder Executivo fica autorizado a abrir crédito de natureza especial ou suplementar para atender as despesas da mencionada entidade. Art. 6°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. • GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PON'TALINA, aos 29 dias do nth de dezembro do ano de 2008. 4. 4 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPen cidag° e-mail: prefpontalinaRsvepo.cormbr FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Props Justo Mans:1116es, 5/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO i1/4 LEI N° 1.229./2008 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência 6 legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a criação do Lar dos Idosos São Judas Tadeu e dá outras providências, emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n°1.229/2008, datada de 29 de dezembro de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 29 dia do mês de dezembro de 2008, BASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal RF.CEREMOS. Em. /c'5'