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norma nº 1226/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1226 / 2008
Date 2008-11-30
Ementa"Altera a Lei no 783, de 28 de novembro de 1994 e dá outras providências".
native_id900

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ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
LEI No 1.226/2.008. De, 30 de Novembro de 2.008. 
"Altera a Lei no 783, de 28 de 
novembro de 1994 e dá outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado o artigo 12 da Lel no 
783/94, que passa a vigorar com seguinte redação: 
"Art. 12 — As dimensões mínimas do Leith 
das ruas da cidade de Pontalina, a serem abertas após a 
publicação desta Lei, passarão a ser 10 (dez) metros de um 
meio-fio ao outro, e o passeio ficará a critério da administração 
pública, não podendo ultrapassar a 02 (dois) metros de 
largura". 
Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias de 
Novembro de 2.008. 
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E. dente da Câmara Municipal. • .,. 
er'itico oics. o presente ato 
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o 1ido é verdade 
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CHEFE DA SECRETARIA 
Gabinete do Presidente da CAMA UNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 30 di.. .e -mbro de 2.008. 
GUES DE MIRANDA 
dente da Câmara Municipal. 
•••••• 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
ATO DE PROMULGACAO A LEI No 1.226/2.008, 
DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.008. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei fica Promulgado a Lei que 
"Altera a Lei no 783, de 28 de novembro de 1994 e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei Legislativo de autoria dos 
vereadores Aniceto de Oliveira Costa, Mário Elias Rodrigues e Sebastião 
Pires da Silva, e aprovado pela Camara de Vereadores, eu CARLl3C10 
RODRIGUES DE MIRANDA Presidente da Câmara Municipal, promulgo a 
presente Lei sob o no 1.226/2.008, datada de 30 de Novembro de 2.008. 
CERTIDÃO 
Certifico que o presente ato 
foi publicado na forma da lei 
O referido 6 verdade 
Ponta lina,_ada.de rrew,Sbz4e2001_ 
CHEFE DA SECRETARIA 

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