| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1226 / 2008 |
| Date | 2008-11-30 |
| Ementa | "Altera a Lei no 783, de 28 de novembro de 1994 e dá outras providências". |
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ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina LEI No 1.226/2.008. De, 30 de Novembro de 2.008. "Altera a Lei no 783, de 28 de novembro de 1994 e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais aprova e o Prefeito sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o artigo 12 da Lel no 783/94, que passa a vigorar com seguinte redação: "Art. 12 — As dimensões mínimas do Leith das ruas da cidade de Pontalina, a serem abertas após a publicação desta Lei, passarão a ser 10 (dez) metros de um meio-fio ao outro, e o passeio ficará a critério da administração pública, não podendo ultrapassar a 02 (dois) metros de largura". Art.2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário. Gabinete do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 dias de Novembro de 2.008. cr' I1/4 ontalina-3D--de AP" Ft T„.v • C.; . et - ,(CIO e ROD ntit-S-DE MIRANDA E. dente da Câmara Municipal. • .,. er'itico oics. o presente ato i.¡ •ibl:• ado na larma da lei o 1ido é verdade 342'Leaacle2003...L CHEFE DA SECRETARIA Gabinete do Presidente da CAMA UNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 di.. .e -mbro de 2.008. GUES DE MIRANDA dente da Câmara Municipal. •••••• ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina ATO DE PROMULGACAO A LEI No 1.226/2.008, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.008. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei fica Promulgado a Lei que "Altera a Lei no 783, de 28 de novembro de 1994 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei Legislativo de autoria dos vereadores Aniceto de Oliveira Costa, Mário Elias Rodrigues e Sebastião Pires da Silva, e aprovado pela Camara de Vereadores, eu CARLl3C10 RODRIGUES DE MIRANDA Presidente da Câmara Municipal, promulgo a presente Lei sob o no 1.226/2.008, datada de 30 de Novembro de 2.008. CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi publicado na forma da lei O referido 6 verdade Ponta lina,_ada.de rrew,Sbz4e2001_ CHEFE DA SECRETARIA