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norma nº 1224/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1224 / 2008
Date 2008-10-06
Ementa"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2.009/2.012, e dá outras providências".
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• 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
Lei n°1.22412.008. De 06 de Outubro de 2.008. 
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos 
vereadores para a legislatura 2.009/2.012, e rift 
outras providõncias". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso 
de sua competência que lhe atribui a Constituição Federal, Constituição Estadual e a 
Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores e do 
Presidente da Camara Municipal do Município de Pontalina, Estado de Goias, para a 
legislatura 2009/2012, nos seguintes valores: 
I — Vereadores: R$ 3.715,21 (três mil setecentos e quinze reais e vinte 
e um centavos); 
II — Presidente da Camara: R$ 5.572,81 (cinco mil quinhentos e setenta 
e dois reais e oitenta e urn cehtavos). 
• • 
Art. 2° - Fica assegurada a revisão anual. dos subsídios fixados no 
artigo anterior, nos termos 'do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. 
Art. 3° - A parbela indenizatória relativa a cada sessão extraordinária 
realizada correspondera a 10% (dez por cento) do total.recabido pelos vereadores 
no riles anterior, cujo somatório não poderá ultrapassar o valor do subsidio mensal. 
Parágrafo único — 0 pagamento da parcela indenizatária de que trata o 
caput deste artigo, somente se aplica para as sessões extraordinárias convocadas 
pelo Prefeito durante o recesso parlamentar. 
Art. 4° - 0 Vereador que deixar de comparecer as Sessões Ordinárias 
sem justificativa formalizada, percebera seus subsídios proporcional ao número de 
presenças do mês. 
Parágrafo Único — As ausências justificadas serão consideradas 
presenças, para efeito de cálculo dos subsídios dos Vereadores. 
Art. 5° - Fica assegurado aos edis, o direito a percepção do decimo 
terceiro salário. 
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo 
seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2.009. 
ESTADO DE GOIÁS 
Camara Municipal de Pontalina 
Art. 7° - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. 
Goiás, aos 06 dias do más de Out 
Gabinete do Presidente da 
-, Á, 
ra ... 
." CIO RODRIGUES MIRANDA 
"residente da Câmara Municipal. 
ara Municipal de Pontalina, Estado de 
2.008. 
CERTIDÃO 
Certifico que o presente ato 
foi publicado na iorma da lel 
O referido é verdade 
Pontalina,a...de de2003 
czp j'
CHEFE DA SECRETARIA 
'e. " 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ATO DE PROMULGAÇÃO A LEI No 1.224/2.008t 
DE 06 DE OUTUBRO DE 2.008. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei fica Promulgado a Lei que 
"Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a 
legislatura 2.009/2.012, e dá outras providências" emanado de 
Projeto de Lei Legislativo de autoria da Mesa Diretora, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, eu CARLÚCIO RODRIGUES DE MIRANDA 
Presidente da Câmara Municipal, promulgo a presente Lei sob o no 
1.224/2.008, datada de 06 de Outubro de 2.008. 
Gabinete do Presidente da • CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás os 06 dias de Outubro de 2.008. 
ODRIGUES DE MIRANDA 
it ente da Camara Municipal. 
CERTIDÃO 
Certifico qua o rresente ato 
foi publ J.lo na mma da lel 
O rcrerido 6 verdade 
Pontalina, •do dep•Sar,--tie200S 
• 
CHEFE DA SECRETARIA 

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