| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1224 / 2008 |
| Date | 2008-10-06 |
| Ementa | "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2.009/2.012, e dá outras providências". |
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• ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina Lei n°1.22412.008. De 06 de Outubro de 2.008. "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2.009/2.012, e rift outras providõncias". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de sua competência que lhe atribui a Constituição Federal, Constituição Estadual e a Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1° - Ficam fixados os subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Camara Municipal do Município de Pontalina, Estado de Goias, para a legislatura 2009/2012, nos seguintes valores: I — Vereadores: R$ 3.715,21 (três mil setecentos e quinze reais e vinte e um centavos); II — Presidente da Camara: R$ 5.572,81 (cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e urn cehtavos). • • Art. 2° - Fica assegurada a revisão anual. dos subsídios fixados no artigo anterior, nos termos 'do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal. Art. 3° - A parbela indenizatória relativa a cada sessão extraordinária realizada correspondera a 10% (dez por cento) do total.recabido pelos vereadores no riles anterior, cujo somatório não poderá ultrapassar o valor do subsidio mensal. Parágrafo único — 0 pagamento da parcela indenizatária de que trata o caput deste artigo, somente se aplica para as sessões extraordinárias convocadas pelo Prefeito durante o recesso parlamentar. Art. 4° - 0 Vereador que deixar de comparecer as Sessões Ordinárias sem justificativa formalizada, percebera seus subsídios proporcional ao número de presenças do mês. Parágrafo Único — As ausências justificadas serão consideradas presenças, para efeito de cálculo dos subsídios dos Vereadores. Art. 5° - Fica assegurado aos edis, o direito a percepção do decimo terceiro salário. Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1° de Janeiro de 2.009. ESTADO DE GOIÁS Camara Municipal de Pontalina Art. 7° - Ficam revogadas as demais disposições em contrário. Goiás, aos 06 dias do más de Out Gabinete do Presidente da -, Á, ra ... ." CIO RODRIGUES MIRANDA "residente da Câmara Municipal. ara Municipal de Pontalina, Estado de 2.008. CERTIDÃO Certifico que o presente ato foi publicado na iorma da lel O referido é verdade Pontalina,a...de de2003 czp j' CHEFE DA SECRETARIA 'e. " ESTADO DE GOIÁS Câmara Municipal de Pontalina ATO DE PROMULGAÇÃO A LEI No 1.224/2.008t DE 06 DE OUTUBRO DE 2.008. 0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei fica Promulgado a Lei que "Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos vereadores para a legislatura 2.009/2.012, e dá outras providências" emanado de Projeto de Lei Legislativo de autoria da Mesa Diretora, e aprovado pela Camara de Vereadores, eu CARLÚCIO RODRIGUES DE MIRANDA Presidente da Câmara Municipal, promulgo a presente Lei sob o no 1.224/2.008, datada de 06 de Outubro de 2.008. Gabinete do Presidente da • CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás os 06 dias de Outubro de 2.008. ODRIGUES DE MIRANDA it ente da Camara Municipal. CERTIDÃO Certifico qua o rresente ato foi publ J.lo na mma da lel O rcrerido 6 verdade Pontalina, •do dep•Sar,--tie200S • CHEFE DA SECRETARIA