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norma nº 1223/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1223 / 2008
Date 2008-09-11
Ementa"Autoriza doação de terreno que especifica e dá outras providências".
native_id903

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResit& t" "Wad& 
e-mail: prefpontalinaigwepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1066 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prop Justo MagalhOes, S/N° • Centro • UP: 75.620-000 • Pontallna - GO 
LEI .N° 1.223/2008. DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 
«Auto fia doação de terreno que especifica e dê 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a 
doação da área de terras medindo 6.500,00 m2 ( seis mil e quinhentos metros 
quadrados) de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
relativo à parte da gleba de terras adquirida da DIOCESSE DE ITUMBIARA, 
conforme escritura de compra e venda de 25.02.2002, matricula 8192 do CRI 
local, sendo que 5.500,00 m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados) será 
doado ao PODER JUDICIÁRIO para fins de construção do novo Forum e 1.000,00 
m2 (hum mil metros quadrados) será doado ao MINISTÉRIO PÚBLICO 
ESTADUAL para construção de sua sede no Município de Pontalina, com os 
seguintes limites e confrontações: 
"Lote 1: 5.500,00m2 - Frente: inicia-se no marco M66 e 
segue pelo prolongamento da Av. Comercial, a uma distancia de 110,00m, até o 
março m6C, já afastados 2,00m do passeio público; Lateral dlreita: segue 
confrontando com o lote no 2, a uma distancia de 50,00m ao marco M6F; 
Fundos: Segue margeando a Av. dos Pinheiros a uma distancia de 110,00m ao 
marco MBG; Lateral esquerda: segue margeando a Rua 6, a uma distancia de 
50,00m até o marco inicial M6B. 
Lote 2: 1.000,00m2 - Frente: Inicia-se no marco M6B e 
segue pelo prolongamento da Av. Comercial, a uma distancia de 110,00m ate o 
marco M6D; Lateral direita; segue margeando a Rua 7, a uma distancia de 50,00 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Ranknodiadb 
e-mail: prefpontaliaa@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Puna Justo Magalaths, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000- PoMolina -00 
ate o marçoM6E; Fundos: segue margeando a Av. dos Pinheiros a uma distancia 
de 20,00111 ao marco M6F; Lateral esquerda; segue confrontando com o lote 1, a 
uma distancia de 50,00m ao marco inicial M6C. 
Art. 2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 09 dias do Tries de setembro de 2008. 
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TIAO \MIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeiWa° adadi° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.223./2008 
DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Autoriza doação de terreno que especifica e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.223/2008, datada 
de 11 de setembro de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 11 dia do mês de setembro de 2008. 
EBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
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