| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1223 / 2008 |
| Date | 2008-09-11 |
| Ementa | "Autoriza doação de terreno que especifica e dá outras providências". |
| native_id | 903 |
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c.t.;EliEMOt: EM . be-1 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResit& t" "Wad& e-mail: prefpontalinaigwepo.com.br FONE: (64) 3471-1066 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prop Justo MagalhOes, S/N° • Centro • UP: 75.620-000 • Pontallna - GO LEI .N° 1.223/2008. DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 «Auto fia doação de terreno que especifica e dê outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo a doação da área de terras medindo 6.500,00 m2 ( seis mil e quinhentos metros quadrados) de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA, relativo à parte da gleba de terras adquirida da DIOCESSE DE ITUMBIARA, conforme escritura de compra e venda de 25.02.2002, matricula 8192 do CRI local, sendo que 5.500,00 m2 (cinco mil e quinhentos metros quadrados) será doado ao PODER JUDICIÁRIO para fins de construção do novo Forum e 1.000,00 m2 (hum mil metros quadrados) será doado ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL para construção de sua sede no Município de Pontalina, com os seguintes limites e confrontações: "Lote 1: 5.500,00m2 - Frente: inicia-se no marco M66 e segue pelo prolongamento da Av. Comercial, a uma distancia de 110,00m, até o março m6C, já afastados 2,00m do passeio público; Lateral dlreita: segue confrontando com o lote no 2, a uma distancia de 50,00m ao marco M6F; Fundos: Segue margeando a Av. dos Pinheiros a uma distancia de 110,00m ao marco MBG; Lateral esquerda: segue margeando a Rua 6, a uma distancia de 50,00m até o marco inicial M6B. Lote 2: 1.000,00m2 - Frente: Inicia-se no marco M6B e segue pelo prolongamento da Av. Comercial, a uma distancia de 110,00m ate o marco M6D; Lateral direita; segue margeando a Rua 7, a uma distancia de 50,00 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Ranknodiadb e-mail: prefpontaliaa@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Puna Justo Magalaths, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000- PoMolina -00 ate o marçoM6E; Fundos: segue margeando a Av. dos Pinheiros a uma distancia de 20,00111 ao marco M6F; Lateral esquerda; segue confrontando com o lote 1, a uma distancia de 50,00m ao marco inicial M6C. Art. 2°. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 09 dias do Tries de setembro de 2008. ....... teller TIAO \MIRA ROSA Prefeito Municipal tECEBEMO S ei rs.4• 24_ tiOkt _ PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINAResPeiWa° adadi° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhdes, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.223./2008 DE 11 DE SETEMBRO DE 2008 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza doação de terreno que especifica e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.223/2008, datada de 11 de setembro de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 11 dia do mês de setembro de 2008. EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal içcGtiit.MU;, E m Elmo 414011. yr 'Pr