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norma nº 1220A/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220A / 2008
Date 2008-08-07
Ementa"Altera dispositivo do Plano de Classificação de Cargos e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que especifica e dá outras providências".
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ESTADO DE GOIÁS. 
Camara Municipal de Pontalina. 
Lei n° 1.220-A/2.008. de, 07 de Agosto de 2.008. 
"Altera dispositivo do Plano de Classificação 
de Cargos e Vencimentos dos Servidores 
Públicos Municipals que especifica e dá 
outras providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no 
uso de sua competência que lhe atribui a Constituição Federal, Constituição 
Estadual e a Lei Orgânica do Município, PROMULGO a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterada o anexo I — Distribuição por Categoria 
Funcional de todos os cargos do Plano de classificação de Cargos e Vencimentos 
do Servidores Públicos Municipais, passando assim o cargo de Agente de 
combate as Endemias da classe e vencimento 1/12 — Operacional I para classe 
de vencimento 4/12 Operacional IV: 
Agente Comunitário de saúde 
Agente de combate as Endemias 
Técnico em Enfermagem — PSF 
Técnico em Enfermagem 
Técnico em Higiene Dental — THD 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as demais disposições em contrário. 
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontalina, aos 07 
(Sete) dias do mês de Agosto de 2.008 
S DE MIRANDA 
fr' 7' Presiden ara. 
ESTADO DE GOIÁS 
Câmara Municipal de Pontalina 
ATO DE PROMULGAÇÃO À LEI No 1.220-A/24084 
DE 07 DE AGOSTO DE 2.008. 
0 PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando 
das atribuições que lhe são conferidas por lei fica Promulgado a Le! que 
"Altera dispositivo do Plano de Classificação de Cargos e 
Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais que especifica 
e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei Legislativo de 
autoria da Mesa Diretora, e aprovado pela Câmara de Vereadores, eu 
CARLOCIO RODRIGUES DE MIRANDA Presidente da Camara Municipal, 
promulgo a presente Lei sob o no 1.220-A/2.008, datada de 07 de 
Agosto de 2.008. 
Gabinete do Presidente da CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 07 dias de Agosto de 2.008. 
CARL4 : .4GUES DE MIRANDA 
Presisente da Câmara Municipal. 

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