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norma nº 1220/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1220 / 2008
Date 2008-07-16
Ementa"Dispõe sobre a criação da creche municipal Tia Marry e da outras providências."
native_id907

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Respeito ao cidadão 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1220/2008. DE 16 DE JULHO DE 2008 
"Dispõe sobre a criação da creche municipal 
Tia Marry e da outras providências." 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela 
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1°. Fica criada, no âmbito municipal, a Creche Tia 
Marry, destinada a atender crianças de 0 a 6 anos. 
Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a atender 
as despesas com a execução da presente Lei, devendo ser consignadas nos 
orçamentos futuros em dotações próprias as despesas para a manutenção da 
creche, mediante da aprovação do Legislativo Municipal de Projeto de Lei 
especifica. 
Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
aos 16 dias do mês de julho do ano de 2008. 
R. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
• 
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Claim Municlual do Pentaiia• 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPein "Mai° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1065 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Pray lusts, Magalhães, S/N° Centro - CEP: 75.620000- Pentallna - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.220./2008 
DEIS DE JULHO DE 2008 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, em plena obediência á legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe sào conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Dispõe sobre a criação da creche municipal Tia Marry e di outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, 
e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal. 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.220/2008, datada de 16 de 
julho de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dia do mês de julho de 2008. 
EBASTIÂO V tlFtA ROSA 
Prefeito Municipal 
rtECEBEMOS 
E N9_00 °IV /cbl?. 
ego￾Cimino thinklael de NNW 

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