| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1220 / 2008 |
| Date | 2008-07-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação da creche municipal Tia Marry e da outras providências." |
| native_id | 907 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1220/2008. DE 16 DE JULHO DE 2008 "Dispõe sobre a criação da creche municipal Tia Marry e da outras providências." 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1°. Fica criada, no âmbito municipal, a Creche Tia Marry, destinada a atender crianças de 0 a 6 anos. Art. 2°. Fica o Executivo Municipal autorizado a atender as despesas com a execução da presente Lei, devendo ser consignadas nos orçamentos futuros em dotações próprias as despesas para a manutenção da creche, mediante da aprovação do Legislativo Municipal de Projeto de Lei especifica. Art. 3°. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 16 dias do mês de julho do ano de 2008. R. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal • iECEBEMOS E M___sadi 14. t Claim Municlual do Pentaiia• PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPein "Mai° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1065 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Pray lusts, Magalhães, S/N° Centro - CEP: 75.620000- Pentallna - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.220./2008 DEIS DE JULHO DE 2008 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência á legislação em vigor, usando das atribuições que lhe sào conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a criação da creche municipal Tia Marry e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal. Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.220/2008, datada de 16 de julho de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dia do mês de julho de 2008. EBASTIÂO V tlFtA ROSA Prefeito Municipal rtECEBEMOS E N9_00 °IV /cbl?. egoCimino thinklael de NNW