| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1218 / 2008 |
| Date | 2008-07-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre suplementação de créditos e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhfies, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontalina • GO LEI N 1.218/2008 DE 16 DE JULHO DE 2008. "Dispõe sobre suplementação de créditos e di outras providências". Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado a suplementação de dotação do presente orçamento até o limite de 15% (quinze por cento). Art. 2° - Para cobertura dos créditos adicionais suplementares de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos mencionados nos incisos I, II, Ill do parágrafo 1° do art. 43 da Lei 4.320/64. Art. 3° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Pontalina, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de julho de 2008. R. SEBASTIAO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal E.CEBEIVIOS E (ammo Municipal de Fontenot S PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Ran nnidaa° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/000146 Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 Pentalina • GO ATO DE SANCAO A LEI N° 1.218./2008 DE 16 DE JULHO DE 2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação 'em vigor, usando das atribuições que [he são conferidas por lei e epos o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe sobre suplementacão de créditos e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.218/2008, datada de 16 de julho de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dia do mês de julho de 2008. AIALC1)-12.— EBASTO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal <ECEBEmo s 'imam Alti;ITII;o1 de Psatellite