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norma nº 1217/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1217 / 2008
Date 2008-07-15
Ementa"Autoriza despesas com 32° Feira Agropecuária e da outras providências."
native_id910

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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA ResPe Wanidaa° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pentane(' - GO 
LEI N° 1217//2008 DE 15 DE JULHO DE 2008 
l'Autoriza despesas com 32° Feira Agropecuária e da outras 
providências." 
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de 
suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
Municipal realizar despesas diversas com a 32° FEIRA AGROPECUARIA DE 
PONTALINA, que será realizada no mês de Julho do corrente ano, no valor de até R$ 
81.000,00 (Oitenta e um mil reais), através de convénio a ser celebrado com o 
Sindicato Rural de Pontalina e árgão ou entidade representativa da indústria e 
comércio. 
Art. 2° - Os recursos repassados serão assim distribuídos: 
I — à Feira Agropecuária (Festa da Pecuária) será destinada 
quantia de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), utilizando-se recursos do tesouro 
municipal já existentes no orçamento vigente; 
II — à ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina 
será destinada quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). 
Art. 3° - Para fins de execução da presente lei, fica autorizado 
ao Poder Executivo a abertura de crédito de natureza suplementar ou especial no 
orçamento em vigor, nos termos da Lei 4.320/64, caso seja necessêdo ift•CEBEMOS 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPd W"ddada° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000- Pontalina - GO 
Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, 
aos 15 dias do mês de julho de 2008. 
ebastião Vieira Rosã 
Prefeito Municipal 
Sebastifio Pion, Rosa 
PREFEITA MIAAE/194- 
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINAResPeiln "Maa° 
e-mail: prerpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06 
Prop; Justo Magalhães, Site - Centro • CEP: 75.620-000 Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1,217./2008 
DEIS DE JULHO DE 2008 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e apôs o recebimento do Autógrafo 
de Lei que 'Autoriza despesas com 320 Feira Agropecuária e da outras 
providências', emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito 
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.217/2008, datada 
de 15 de julho de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 15 dia do mês de julho de 2008. 
Cameo i;n1Clatri IC.114 6 
EBASTIÃO VIEV RO 
Prefeito Municipal 
Sebastião Vieira Rosa 
PREFEITO MUNICIPAL . 
n ECEBEM ob 
E t c&ISS-1'5111 . 

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