| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1217 / 2008 |
| Date | 2008-07-15 |
| Ementa | "Autoriza despesas com 32° Feira Agropecuária e da outras providências." |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
PONTALINA ResPe Wanidaa°
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06
Prase Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pentane(' - GO
LEI N° 1217//2008 DE 15 DE JULHO DE 2008
l'Autoriza despesas com 32° Feira Agropecuária e da outras
providências."
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de
suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a
seguinte Lei:
Art 1° - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo
Municipal realizar despesas diversas com a 32° FEIRA AGROPECUARIA DE
PONTALINA, que será realizada no mês de Julho do corrente ano, no valor de até R$
81.000,00 (Oitenta e um mil reais), através de convénio a ser celebrado com o
Sindicato Rural de Pontalina e árgão ou entidade representativa da indústria e
comércio.
Art. 2° - Os recursos repassados serão assim distribuídos:
I — à Feira Agropecuária (Festa da Pecuária) será destinada
quantia de R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), utilizando-se recursos do tesouro
municipal já existentes no orçamento vigente;
II — à ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina
será destinada quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
Art. 3° - Para fins de execução da presente lei, fica autorizado
ao Poder Executivo a abertura de crédito de natureza suplementar ou especial no
orçamento em vigor, nos termos da Lei 4.320/64, caso seja necessêdo ift•CEBEMOS
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Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000- Pontalina - GO
Art. 40. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as demais disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias,
aos 15 dias do mês de julho de 2008.
ebastião Vieira Rosã
Prefeito Municipal
Sebastifio Pion, Rosa
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008
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FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.27610001-06
Prop; Justo Magalhães, Site - Centro • CEP: 75.620-000 Pontalina - GO
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1,217./2008
DEIS DE JULHO DE 2008
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das
atribuições que lhe são conferidas por lei e apôs o recebimento do Autógrafo
de Lei que 'Autoriza despesas com 320 Feira Agropecuária e da outras
providências', emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito
Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.217/2008, datada
de 15 de julho de 2008.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
PONTALINA, Estado de Goias, aos 15 dia do mês de julho de 2008.
Cameo i;n1Clatri IC.114 6
EBASTIÃO VIEV RO
Prefeito Municipal
Sebastião Vieira Rosa
PREFEITO MUNICIPAL .
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E t c&ISS-1'5111 .