| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1216 / 2008 |
| Date | 2008-05-08 |
| Ementa | "Autoriza licença do Prefeito Municipal e dá outras providências". |
| native_id | 911 |
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c,aRTIDAto Certifico, •• . . - sente ato foi oublicado a forma da 0 refe do (11 PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Respeito ao cidadão e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhães, S/N° - Centro - CEP: 75.620-000 - Pontaline - GO LEI N° 1.216/2008. DE 08 DE MAIO DE 2008 "Autoriza licença do Prefeito Municipal e dá outras providências". Fag() saber que a CAMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, no cumprimento das atribuições constitucionais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica autorizada licença ao Prefeito Municipal para afastamento do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, a partir de 07.05.2008, prorrogável por igual período, para fins de realizar tratamento de saúde de seu filho, em caráter de urgência e emergência, podendo, inclusive, ausentar-se do município, nos termos do Art. 31, VI e VII e Art. 58, inciso I da Lei Orgânica Municipal. Art. 2°. — A prorrogação do prazo mencionado no artigo anterior ou o retorno ao cargo antes do final do prazo da licença dar-se-6 mediante simples comunicação escrita à Câmara Municipal. Art. 3 0. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 07.05.2008, revogando-se demais disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 08 dias do mês de Maio de 2008. EBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA ResPdo a° adaao e-mail: prefpontalina@twepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalhães, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 • Pontallno - GO ATO DE SANCAO ik LEI N° 1.216./2008 DE 08 DE MAIO DE 2008 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que -Autoriza licence do Prefeito Municipal e c/a outras providência?, emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.216/2008, datada de 08 de maio de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 08 dia do mês de maio de 2008. zbeadoc V_A— EBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal