| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1215 / 2008 |
| Date | 2008-04-30 |
| Ementa | "Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores Sudoeste de Pontalina e dá outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALI NA ResPeknoddasu e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Praça Justo Magalhaes, 5/N° - Centro • UP: 75.620-000 - Pontalina - GO LEI N° 1.215/ 2008 DE 30 DE ABRIL DE 2008 "Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores Sudoeste de Pontalina e dá outras providências". A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a Associação de Moradores Sudoeste de Pontalina, como entidade civil, filantrópica e sem fins lucrativos. Art. 2° - A Associação acima mencionada tem como objetivos básicos congregar todos os moradores dos Bairros para adquirir, desenvolver e conservar todos os valores da sociedade nos campos de educação cultura, assistência social e esportiva a promoção e organização de eventos culturais e artísticos; praticar serviços que auxilie a medicina social na prevenção de doenças na educação sanitaria dentro da comunidade; servir como seguimento organizado que é na condição de porta voz de seus associados e nas suas justas reivindicações juntos aos setores públicos e privados, visando seus objetivos; promover dentro de suas limitações, a saúde, a educação, a segurança, a cultura regional, o progresso, o esporte, o lazer e a justiça social no meio da comunidade; zelar pela melhoria das condições de vida dos moradores, pela integralidade preservação do individuo no seu todo, pelo embelezamento de seu bairro e pela preservação dos bens considerados do patrimônio Nalco; empenhar-se em campanha de mutirões, trabalhos e promoções que visem o bem estar social dos moradores da comunidade, quando promovidos por iniciativa propria ou de alguma associação co-irmã. Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 30 dias do mês 9e bril e 2.008. ...cferlDÁO Artier), ue o presente ato foi oublica ore Pontali EBASTIA0 VIEIRA ROSA Prefeito Municipal ni trauva Secret4- ,i PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 PONTALINA Regan "Mail° e-mail: prefpontalina@wepo.com.br FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prase Justo Magalh5es, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalina - GO ATO DE SANÇÃO À LEI N°1.215./2008 DE 30 DE ABRIL DE 2008 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que [he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Declare de Utilidade Pública a Associação de Moradores Sudoeste de Pontalina e dá outras providência?, emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.215/2008, datada de 30 de abril de 2008. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dia do mês de abril de 2008. SEBASTIÃO VIEIRA ROSA Prefeito Municipal