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norma nº 1215/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1215 / 2008
Date 2008-04-30
Ementa"Declara de Utilidade Pública a Associação de Moradores Sudoeste de Pontalina e dá outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALI NA ResPeknoddasu 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Praça Justo Magalhaes, 5/N° - Centro • UP: 75.620-000 - Pontalina - GO 
LEI N° 1.215/ 2008 DE 30 DE ABRIL DE 2008 
"Declara de Utilidade Pública a Associação de 
Moradores Sudoeste de Pontalina e dá outras 
providências". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte lei: 
Art. 1° - Fica declarada de Utilidade Pública a 
Associação de Moradores Sudoeste de Pontalina, como entidade civil, 
filantrópica e sem fins lucrativos. 
Art. 2° - A Associação acima mencionada tem como 
objetivos básicos congregar todos os moradores dos Bairros para adquirir, 
desenvolver e conservar todos os valores da sociedade nos campos de 
educação cultura, assistência social e esportiva a promoção e organização de 
eventos culturais e artísticos; praticar serviços que auxilie a medicina social na 
prevenção de doenças na educação sanitaria dentro da comunidade; servir como 
seguimento organizado que é na condição de porta voz de seus associados e 
nas suas justas reivindicações juntos aos setores públicos e privados, visando 
seus objetivos; promover dentro de suas limitações, a saúde, a educação, a 
segurança, a cultura regional, o progresso, o esporte, o lazer e a justiça social no 
meio da comunidade; zelar pela melhoria das condições de vida dos moradores, 
pela integralidade preservação do individuo no seu todo, pelo embelezamento de 
seu bairro e pela preservação dos bens considerados do patrimônio Nalco; 
empenhar-se em campanha de mutirões, trabalhos e promoções que visem o 
bem estar social dos moradores da comunidade, quando promovidos por 
iniciativa propria ou de alguma associação co-irmã. 
Art. 30 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as demais disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goiás, aos 30 dias do mês 9e bril e 2.008. 
...cferlDÁO 
Artier), ue o presente ato foi 
oublica 
ore 
Pontali 
EBASTIA0 VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 
ni trauva 
Secret4- ,i 
PREFEITURA MUNICIPAL Adm. 2005/2008 
PONTALINA Regan "Mail° 
e-mail: prefpontalina@wepo.com.br 
FONE: (64) 3471-1055 - CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prase Justo Magalh5es, S/N° • Centro - CEP: 75.620-000 • Pontalina - GO 
ATO DE SANÇÃO À LEI N°1.215./2008 
DE 30 DE ABRIL DE 2008 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que [he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo 
de Lei que "Declare de Utilidade Pública a Associação de Moradores Sudoeste de 
Pontalina e dá outras providência?, emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.215/2008, 
datada de 30 de abril de 2008. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, aos 30 dia do mês de abril de 2008. 
SEBASTIÃO VIEIRA ROSA 
Prefeito Municipal 

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