| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1273 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | "O Poder Executivo Municipal autoriza a construção de uma rotatória e permite a fixação da Escultura da Bíblia Sagrada na mesma, e dá outras providências". |
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PREFEITURA DE TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm 2009.2012 3 RA R AUGUS 0 DA SIL A Prefeito Municipal 20 _25 ' ' (t Sperqteirio de t. G E 13 U E M ........... _ (AMER 0 Municteal tie Pentallos rtifico, que o presente ato foi public?do ma forma da lei. O referidoé verdade Porttalina, - de 6 471( dministrativ LEI N° 1.273/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. "0 Poder Executivo Municipal autoriza a construção de uma rotatória e permite a fixação da Escultura da Bíblia Sagrada na mesma, e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADOES DE PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Fica a Prefeitura Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, autorizada a permitir a construção de uma rotatória no inicio da Avenida Radial Norte esquina com a Avenida Bahia e Rua 03, saída para Edealina-Goiás. Art. 20- Fica a Prefeitura Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, autorizada a permitir a fixação de uma escultura da Bíblia Sagrada com os dizeres (FELIZ NAÇÃO CUJO DEUS É 0 SENHOR). Art. 30 - A escultura da Bíblia Sagrada com os dizeres (FELIZ NAÇÃO CUJO DEUS É O SENHOR) será colocada pela União da Cruzada Evangelisticas de Pontalina, que deverá mantê-la sempre conservada sendo que a Municipalidade não terá nenhuma responsabilidade na confecção, fixação e conservação da mesma, a não ser a de determinar o ponto de instalação do citado símbolo. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. PREFEITURA DE TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm 2009 • 2012 ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.273/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "0 Poder Executivo Municipal autoriza a construção de uma rotatória e permite a fixação da Escultura da Bíblia Sagrada na mesma, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n' 1.273/2009, datada de 22 de dezembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. ------ Altinfrinal Plintalie. - UR IR AUGU 0 DA SIL Prefeito Municipal • LICEBENIU E PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalha'es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias ,• If, I . .1 1, A II"