| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1272 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a fixação de Símbolo Maçônica em concreto armado, na rotatória localizada na Rua Azarias Jorge com Av. Bahia". |
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PREFEITURA DE "• 11. TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm.: 2009-2012 LEI N° 1.272/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. "Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a fixação de Símbolo Maçónica em concreto armado, na rotatória localizada na Rua Azarias Jorge com Av. Bahia". FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADOES DE PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Fica a Prefeitura Municipal de Pontalina, Estado de Gois, autorizada a permitir a fixação de Símbolo Maçônico, forjado em concreto armado, na rotatória localizada na Rua Azarias Jorge, com Av. Bahia, centro, nesta cidade. Art. 20- 0 Símbolo Maçônico será colocado pela Loja Maçônica Acácia Pontalinense no 38, que deverá mantê-lo sempre conservado, sendo que a Municipalidade não terá nenhuma responsabilidade na confecção, fixação e conservação do mesmo, a não ser a de determinar o ponto de instalação do citdo Símbolo. Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. JU LERTIDA0 L:ertifico, que o presente ato fort .)ublic.nk• na forma da lei. O retido é verdade . • frITfi: Administrativa Secretário ND RLGUSTO DA SILV Prefeito Municipal riECEBEMOb E M_ cI (Smart) 1141,4;11-:,0,, Adm.: 2009.2012 TRABALHANDO PARA 0 POVO PPEFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostõrio s/n0 - Praga Justo Magalha'es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias C E E3 E 1.4" 414411(41-411.. _ Postioup PREFEITURA DE ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.272/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Go;is, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a fixação de Sifnbolo Maçônica em concreto armado, na rotatória localizada na Rua Azarias 7,,rge com Av. Bahia", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.272/2009, datada de 22 de dezembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estido de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. v JURA R UGUSTO DA SILV Prefeito Municipal