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norma nº 1272/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1272 / 2009
Date 2009-12-22
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a fixação de Símbolo Maçônica em concreto armado, na rotatória localizada na Rua Azarias Jorge com Av. Bahia".
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PREFEITURA DE 
"• 11. 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm.: 2009-2012 
LEI N° 1.272/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
permitir a fixação de Símbolo Maçónica 
em concreto armado, na rotatória 
localizada na Rua Azarias Jorge com Av. 
Bahia". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA DE VEREADOES DE PONTALINA, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 10 - Fica a Prefeitura Municipal de Pontalina, Estado de 
Gois, autorizada a permitir a fixação de Símbolo Maçônico, forjado em 
concreto armado, na rotatória localizada na Rua Azarias Jorge, com Av. Bahia, 
centro, nesta cidade. 
Art. 20- 0 Símbolo Maçônico será colocado pela Loja Maçônica 
Acácia Pontalinense no 38, que deverá mantê-lo sempre conservado, sendo que 
a Municipalidade não terá nenhuma responsabilidade na confecção, fixação e 
conservação do mesmo, a não ser a de determinar o ponto de instalação do 
citdo Símbolo. 
Art. 30 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. 
JU 
LERTIDA0 
L:ertifico, que o presente ato fort 
.)ublic.nk• na forma da lei. 
O retido é verdade 
. • frITfi: Administrativa Secretário 
ND RLGUSTO DA SILV 
Prefeito Municipal riECEBEMOb 
E M_ cI 
(Smart) 1141,4;11-:,0,, 
Adm.: 2009.2012 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
PPEFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostõrio s/n0 - Praga Justo Magalha'es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
C E E3 E 
1.4" 414411(41-411.. _ Postioup 
PREFEITURA DE 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.272/2009 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Go;is, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei 
que "Autoriza o Poder Executivo Municipal a permitir a fixação de 
Sifnbolo Maçônica em concreto armado, na rotatória localizada na Rua 
Azarias 7,,rge com Av. Bahia", emanado de Projeto de Lei de autoria do 
Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 
1.272/2009, datada de 22 de dezembro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estido de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. 
v 
JURA R UGUSTO DA SILV 
Prefeito Municipal 

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