| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1271 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.257/2009 que institui o sistema de prestação de serviço de moto táxi e dá outras providências". |
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PREFEITURA DE ALUM TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm.: 2009 2012 Secretário de / fri'• dministrativa LEI N° 1.271/2009 DE 22 DE DEZEMBRODE 2009. "Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.257/2009 que institui o sistema de prestação de serviço de moto taxi e di outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10 - Fica por força desta lei acrescentado parágrafo único ao Artigo 9° da Lei. 1.257/2009, com a seguinte redação: Parágrafo único — 0 Condutor que na data da publicação desta lei, não preencher o requisito constante do inciso ll do artigo 90 da Lei n° 1.257/2009, poderá desempenhar suas atividades de moto taxista, no âmbito dos limites do Município de Pontalina pelo prazo de 01 (um) ano, possuindo apenas habilitação provisória. Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. CER IDA° Certifico, que o presente ato foi publicado roe forma da lei. O refer do é verdade GU 0 DA IL Prefeito Municipal riEGEBEMOS E M ................... remora Municiact de ?imitate* PREFEITURA DE MAU TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm.. 2009 • 2012 • *0 ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.271/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.257/2009 que institui o sistema de prestação de serviço de moto taxi e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.271/2009, datada de 22 de dezembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. Prefeito Municipal AECEBENI Ot; E .nr,••••••••••• •••••••••••••• r &IOW) My Maisel Jo Penteites PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias /SAIr, I. /IA Te1.4 "'VW,. Ill,