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norma nº 1271/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1271 / 2009
Date 2009-12-22
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.257/2009 que institui o sistema de prestação de serviço de moto táxi e dá outras providências".
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PREFEITURA DE 
ALUM 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm.: 2009 2012 
Secretário de 
/ 
fri'• dministrativa 
LEI N° 1.271/2009 DE 22 DE DEZEMBRODE 2009. 
"Dispõe sobre alteração da Lei n° 
1.257/2009 que institui o sistema de 
prestação de serviço de moto taxi e di 
outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 10 - Fica por força desta lei acrescentado parágrafo único 
ao Artigo 9° da Lei. 1.257/2009, com a seguinte redação: 
Parágrafo único — 0 Condutor que na data da publicação desta 
lei, não preencher o requisito constante do inciso ll do artigo 90 da Lei n° 
1.257/2009, poderá desempenhar suas atividades de moto taxista, no âmbito 
dos limites do Município de Pontalina pelo prazo de 01 (um) ano, possuindo 
apenas habilitação provisória. 
Art. 2°- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. 
CER IDA° 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado roe forma da lei. 
O refer do é verdade 
GU 0 DA IL 
Prefeito Municipal 
riEGEBEMOS 
E M 
................... 
remora Municiact de ?imitate* 
PREFEITURA DE 
MAU 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm.. 2009 • 2012 
• *0 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.271/2009 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei 
que "Dispõe sobre alteração da Lei n° 1.257/2009 que institui o sistema de 
prestação de serviço de moto taxi e da outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o n° 1.271/2009, datada de 22 de dezembro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. 
Prefeito Municipal 
AECEBENI Ot; 
E 
.nr,•••••••••••
•••••••••••••• r &IOW) My Maisel Jo Penteites 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
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