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norma nº 1270/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1270 / 2009
Date 2009-12-22
Ementa"Dispõe sobre a instituição do piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da educação básica do Município de Pontalina e dá outras providências."
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PREFEITURA DE 
ALÉNA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm • 2009 2012 
LEI N° 1.270/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"Dispõe sobre a instituição do piso salarial 
profissional nacional para os profissionais do 
Magistério Público da educação básica do 
Município de Pontalina e dá outras 
providências." 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEUINTE LEI: 
Art. 1° - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a 
conceder complemento na remuneração dos profissionais do Magistério Público 
da educação básica do município de Pontalina, de forma a estabelecer o piso 
salarial nacional previsto pela Lei Federal n°11.738, de 16 de julho de 2008. 
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à 1° (primeiro) de janeiro de 2009, revogadas as 
disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembr. 109. 
Certifico, que o presente ato foi 
CERTIDÃO 
publicado m forma da lei. JURANDI AUG S 
O referide verdede 
ontalk1a,a— de 
Secretário de G rdministrativa 
PREFEIT RA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
,h1r, I. ,e1.1 ine.n• (1/, 
ErEBEMO 
Prefeito Municipal< 
/ 
risuirn 14tulfrinel, 4/4 41.41144150, 
PREFEITURA DE 
AMA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm 2009 • 2012 
ATO DE SANÇÃO Ak LEI N° 1.272/2009 
DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei 
que "Dispõe sobre a instituição do piso salarial profissional nacional para 
os profissionais do Magistério Público da educação básica do Município de 
Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 
1.270/2009, datada de 22 de dezembro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. 
_JUk DIR AUGUSTO 139VSIL A 
Prefeito MunicjpE! C E 5 E M O 
m 
tA„ntrvisto entslim 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I ,14 r1-7, if.,1(14 111, 

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