| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1270 / 2009 |
| Date | 2009-12-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a instituição do piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da educação básica do Município de Pontalina e dá outras providências." |
| native_id | 917 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
PREFEITURA DE ALÉNA TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm • 2009 2012 LEI N° 1.270/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009. "Dispõe sobre a instituição do piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da educação básica do Município de Pontalina e dá outras providências." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEUINTE LEI: Art. 1° - Fica, o Chefe do Poder Executivo, autorizado a conceder complemento na remuneração dos profissionais do Magistério Público da educação básica do município de Pontalina, de forma a estabelecer o piso salarial nacional previsto pela Lei Federal n°11.738, de 16 de julho de 2008. Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 1° (primeiro) de janeiro de 2009, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias do mês de dezembr. 109. Certifico, que o presente ato foi CERTIDÃO publicado m forma da lei. JURANDI AUG S O referide verdede ontalk1a,a— de Secretário de G rdministrativa PREFEIT RA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias ,h1r, I. ,e1.1 ine.n• (1/, ErEBEMO Prefeito Municipal< / risuirn 14tulfrinel, 4/4 41.41144150, PREFEITURA DE AMA TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm 2009 • 2012 ATO DE SANÇÃO Ak LEI N° 1.272/2009 DE 22 DE DEZEMBRO DE 2009 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre a instituição do piso salarial profissional nacional para os profissionais do Magistério Público da educação básica do Município de Pontalina e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.270/2009, datada de 22 de dezembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de dezembro de 2009. _JUk DIR AUGUSTO 139VSIL A Prefeito MunicjpE! C E 5 E M O m tA„ntrvisto entslim PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I ,14 r1-7, if.,1(14 111,