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norma nº 1269/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1269 / 2009
Date 2009-12-16
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.258/2009, que trata da concessão de subvenção e dá outras providências.".
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PREFEITURA DE 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm 2009 2012 
LEI N° 1.269/2009 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 
1.258/2009, que trata da concessão de subvenção 
e dá outras providências.". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica alterado o artigo 1.° da Lei Municipal n.° 
1.258/2009, de 11 de setembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1.0 - Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo 
a conceder auxilio financeiro, a titulo de subvenção, na 
importância de R$ 5.400,00 (cinco mil e quatrocentos 
reais), no exercício de 2009, a entidade educacional 
Fundação Educar - FUNED, inscrita no CNPJ/MF n.° 
10.887.979/0001-15, com sede na Av. Azarias Jorge n.° 
1.762, centro, Pontalina - GO.". 
Art. 2.° - Fica também alterado o caput do artigo 2.° da 
citada Lei Municipal, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 2.° - Fica também, o Chefe do Poder Executivo, 
autorizado a abrir no orçamento municipal de 2009, 
crédito adicional especial no valor de R$ 5.400,00 
(cinco mil e quatrocentos reais), para atender a /- 
ECEB 
E PA c) 
EMU 
*Imam Muwittaal de Piintiliir• 
PREFEITURA DE 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm: 2009 • 2012 
J RAN IR A GUSTO DA SILVA 
Prefeito Municipal 
despesa autorizada no artigo anterior, com vinculagdo 
(9 . seguinte rubrica orçamentária: 
12.361.0009.2.024.3.3.90.43.00.". 
Art. 3.° - Ficam inalterados os demais dispositivos da 
citada Lei Municipal. 
Art. 4.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 16 
(Dezesseis) dias do mês de Dezembro de 2.009. 
CERTIDik0 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado ma forma da lei. 
0 referide iii vordade 
Pontalina4Ja--de 
e 2CL.c. - .(1 
/, 
PREFEITURA DE 
ÁLEA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm • 2009.2012 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.269/2009 
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei 
que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.258/2009, que trata da 
concessão de subvenção e dá outras providências"., emanado de Projeto 
de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a 
Lei sob o n° 1.269/2009, datada de 16 de dezembro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. 
Prefeito Murri4cipai EuERFMOS 
E M 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 

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