br-locleg corpus explorer

← Pontalina (GO)

norma nº 1268/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1268 / 2009
Date 2009-12-16
Ementa"Institui o Conselho Municipal do Transporte Escolar de Acompanhamento e Controle Social do PNATE".
native_id919

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA DE 
• 
ALiNA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
LEI N° 1.268/2009 
Adm • 2009 2012 
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"Institui o Conselho Municipal do Transporte 
Escolar de Acompanhamento e Controle 
Social do PNATE". 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA no uso de suas 
atribuições legais e constitucionais aprova e eu Jurandir Augusto da Silva, 
PREFEITO MUNICIPAL sanciona a seguinte Lei: 
DA INSTITUCIONALIZAÇÃO E DA FINALIDADE BASICA DO CONSELHO 
Art. 1° Fica instituído o Conselho Municipal do Transporte Coletivo 
Escolar, vinculado á Secretaria Municipal da Educação, órgão colegiado 
permanente, de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, com a 
finalidade de assessorar o Governo Municipal nas questões relativas 
organização, operacionalização e acompanhamento. 
CAPÍTULO II 
DAS COMPETÊNCIAS DO CONSELHO 
Art. 2° São competências especificas do Conselho Municipal do 
Transporte Escolar — PNATE 
I — promover, planejar e coordenar as atividades relativas ao transporte 
escolar no Município em colaboração com o Poder Executivo, inclusive 
participar da elaboração das correspondentes políticas públicas, 
EBEIVIO 
r4rrier o Municipal do NW'S., 
E 
PREFEITURA DE 
ALWA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm.: 2009 • 2012 
II — avaliar e manifestar acerca do plano plurianual, das diretrizes 
orçamentárias e do orçamento anual relativamente ao transporte escolar; 
Ill — receber, analisar e dar encaminhamentos a todas e quaisquer 
reclamações e/ou denúncias que sejam apresentadas oficialmente ao 
Conselho, retendo parecer à Secretaria Municipal da Educação para adoção 
das providências cabíveis; 
IV — participar da elaboração, juntamente com funcionários capacitados 
da Prefeitura dos itinerários, horários e demais especificações necessárias 
elaboração dos serviços a serem licitados; 
V — acompanhar, fiscalizar e controlar a aplicação de recursos públicos e 
aqueles oriundos de convênios, doações e outros, destinados aos setores 
públicos e privados do transporte escolar, incluindo verbas de fundos federais, 
estaduais e municipais; 
VI — manter intercâmbio com entidades oficiais, federais, estaduais e 
municipais e com entidades privadas nacionais ou internacionais quanto a 
informações que visem o aprimoramento, aperfeiçoamento e desenvolvimento 
das atividades voltadas ao transporte escolar; 
VII — emitir parecer, quando solicitado, sobre: 
a) propostas de convênios do transporte escolar, suas renovações entre o 
Município e entidades públicas ou privadas; e 
b) quando da extensão de linhas de transporte de outros. 
VIII — normatizar as seguintes ações: 
a) autorização de funcionamento, credenciamento, inspeção dos veículos 
que integrem o transporte escolar; 
r4..1.-!rn do isionalw 
r- E.CEBEMOS 
E Abil_ss. 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
PREFEITURA DE 
b) verificar se os veículos destinados ao transporte escolar obedecem às 
exigências contidas na legislação pertinente, inclusive na Lei no 2.147, 
de 2003; e 
c) auxiliar no cumprimento dos direitos e deveres dos condutores quanto 
dos alunos. 
IX — responder a consultas e emitir pareceres em matéria do transporte 
no âmbito do Município; 
X — estabelecer critérios que orientem a elaboração de projetos que 
visem á melhoria do transporte escolar; 
XI — adotar medidas necessárias, inclusive proceder a vistorias 
eventuais ou periódicas nos veículos; 
XII — estabelecer pontos obrigatórios de embarque e desembarque de 
passageiros dos veículos destinados ao transporte coletivo escolar; 
XIII — funcionar como instância recursal no âmbito de suas atribuições; 
XIV — propor ações educativas que visem á disciplina dos alunos e 
condutores; 
XV — colaborar com o dirigente do transporte escolar no diagnóstico e na 
solução de problemas relativos ao transporte escolar no âmbito do Município; 
XVI — zelar pelo cumprimento da legislação de trânsito em vigência 
aplicável ao transporte coletivo escolar; 
XVII — ze r pela valorização dos profissionais do transporte coletivo 
escolar, 
r(ECEBEIVIu 
E M og c>4 
timer° Municiaol de Pento141. 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
PREFEITURA DE 
XVIII — elaborar e submeter à apreciação do Chefe do Poder Executivo o 
Programa Municipal do Transporte Escolar — PMTE; e 
XIX — elaborar o seu regimento interno e submeter à aprovação do 
prefeito em até 60 (sessenta) dias, contados da data de constituição do 
Conselho. 
CAPÍTULO III 
DA COMPOSIÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO CONSELHO 
Art. 3° 0 COMTEC será constituído por 13 (treze) membros, observada 
a seguinte composição: 
I. 1 (um) representante do Departamento de Transporte da Secretaria 
Municipal da Educação; 
II. 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Saúde; 
III. 1 (um) representante da Secretaria Municipal da Administração; 
IV. 1 (um) representante do Conselho Tutelar; 
V. 1 (um) representante do Poder Legislativo Municipal, preferencialmente 
membro da Comissão Permanente de Serviços, Obras, Transporte e 
Viação Municipais; 
VI. 1 (um) representante da Policia Militar; 
VII. 1 (um) representante dos diretores de escolas; 
VIII. 1 (um) representante de pais de alunos das áreas urbana e rural; 
IX. 1 (um) representante de alunos com mais de 16 (dezesseis) anos de 
idade; 
X. 1 (um) representante de motoristas do transporte escolar; 
XI. 1 (um) representante das empresas contratadas ou de pessoas físicas 
que prestam serviços na área de transporte escolar para a Prefeitura; 
XII. 1 (um) representante de Associação Comunitária rural e urbana. 
AEC E ° 
E 
(Amato Municloal tir Porrellas 
PREFEITURA DE 
ALiNA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm 2009 • 2012 
§ 10 A cada representante titular do COMTEC corresponderá um 
suplente. 
§ 2° 0 Presidente e o Vice-Presidente do Conselho serão eleitos dentre 
seus membros, através de maioria simples. 
§ 3° As decisões do Conselho serão consubstanciadas em resoluções. 
§ 4° As resoluções do Conselho, bem como os temas tratados em 
plenário, reuniões de diretoria e comissões deverão ser registrados em ata e 
amplamente divulgadas ao público. 
§5° 0 exercício da função de Conselheiro não será remunerado, sendo 
considerado, todavia, serviço público relevante. 
§ 6° 0 mandato dos Conselheiros será de 2(dois) anos, permitida uma 
recondução. 
CAPÍTULO IV 
DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
Art. 4° Ao COMTEC é facultado formar comissões provisórias ou 
permanentes, objetivando apresentar e propor medidas que contribuam para 
concretização de suas políticas. 
Art. 5° 0 Prefeito Municipal promoverá a nomeação dos membros após 
serem procedidas ás devidas indicaçõe 
r(EGEB. MO 
E M !;:)%ici /4=4 
Alitolidtat 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
PREFEITURA DE 
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo 
seus efeitos a 01 de novembro de 2009, revogando as disposições em 
contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 
16 dias do mês de dezembro de 2.009. 
JURANDIF( GUS e LVA 
Prefeito Municipal 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
oublicado na forma da lei. 
O referide 6 vudade 
Pontaiina,LQ-de 
Administrativa 
fir Secretario 
Camara Municipal Pe l'ental4.• 
PREFEITURA DE 
, . 
ALWA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm 2009 • 2012 
ATO DE SANÇÃO A1/4 LEI N° 1.268/2009 
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei 
que "Institui o Conselho Municipal do Transporte Escolar de 
Acompanhamento e Controle Social do PNATE"., emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a 
Lei sob o n° 1.268/2009, datada de 16 de dezembro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. 
JU 
Prefeito Municipal 
rtECEBEIVIO 
E 
..... 
Chimp Mwrici.nel de Pentetior 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 Pontalina- Goias 

open original →