| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2009 |
| Date | 2009-12-16 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.239/2009, que trata da nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências." |
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PREFEITURA DE ALWA TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm 2009 • 2012 LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2009 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.239/2009, que trata da nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências.". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal n.° 1.239/2009, de 17 de abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 21.° - O Sistema Administrativo da Prefeitura Municipal de Pontalina compõe-se basicamente dos seguintes órgãos: 1- Órgãos de Assessoramento - Gabinete do Prefeito; 1.1. Chefia de Gabinete; 1.2. Procuradoria Jurídica; 1.3. Controladoria Geral; 1.4. Secretaria Extraordinária. 2- Órgãos de Administração Especifica: 2.1. Secretaria de Administração e Planejamento; 2.2. Secretaria de Finanças; 2.3. Secretaria de Comunicação; 2.4. Secretaria de Saúde; I ECEBEMOS (tk: rilmoro A0111(1001 de Pentsfin• PREFEITURA DE TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm.: 2009 • 2012 2.5. Secretaria de Agricultura; 2.6. Secretaria de Educação e Cultura; 2.7. Secretaria de Esporte e Lazer; 2.8. Secretaria de Desenvolvimento Social 2.9. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 2.10. Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio; Art. 2.° - Fica também alterado o artigo 50 da referida Lei Municipal, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 50.° - A Secretaria Municipal de Agricultura, compete: I - Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio rural; II - Coordenar ações ligadas à produção e ao abastecimento, integrando as forças que compõem as cadeias produtivas; Ill - Disponibilizar informações que subsidiem o desenvolvimento das cadeias produtivas; IV - Dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio produção e a comercialização dos produtos; V- Estimular as compras comunitárias; VI- Estimular novos canais de comercialização; VII - Facilitar o acesso do produtor aos insumos e serviços básicos; VIII - Planejar o desenvolvimento rural; IX - Pro fissionalizar os produtores; X- Promover o cooperativismo e associativismo rural; XI - Manter e conservar a malha viária rural; XII - Atuar em harmonia com todos os demais órgãos da administração municipal, visando a melhoria de vida dos munícipe E C gE M 0 .... .0„rif mow__ .....41110 PREFEITURA DE ALWA TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm: 2009 • 2012 XIII - Proceder a norm atização e o treinamento para poda e erradicação de arborização urbana; XIV - Emitir laudos para erradicação e substituição de arborização; XV - Planejar e elaborar normas técnicas para arborização urbana. XV!- Praticar outras atividades afins no âmbito de sua competência.". Art. 3.° - Cria o CAPITULO XI e artigo 57-A, seus incisos e parágrafos, com a seguinte Redação: "CAPÍTULO XI DA SECREARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS HÍDRICOS. Art. 57-A — A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos tem como competência básica o empreendimento de politica de proteção e fiscalização ambiental no território municipal, unindo esforços com os órgãos correlatos nas esferas, Federal e Estadual, para acudir o Plano Nacional de Proteção ao Meio Ambiente, competindo-lhe, ainda: I — Articular-se com organismos municipais, estaduais, federais, públicos ou privados, visando obter recursos financeiros e tecnológicos para desenvolver programas de proteção ao meio-ambiente. II — Assegurar a preservação, a recuperação e a exploração dos recursos naturais do município; III — Estabelecer, implantar e administrar a politica ambiental do Municipio;- RECEBEMOS • E tvl rAmern Moniriaal Pentelia, PREFEITURA DE TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm 2009 2012 IV — Elaborar e administrar projetos de criação de parques, de Areas de proteção ambiental, de reservas e estações ecológicas, fazer a manutenção de Areas verdes, em consonância com o planejamento urbano municipal; V — Elaborar, implantar e manter os serviços de parques e jardins e de plantio, poda, erradicação e substituição de arvores; VI — Elaborar e implantar campanhas educacionais e de treinamento destinadas a conscientizar a população para os problemas de preservação do ambiente, juntamente com as secretarias e demais órgãos e entidades afins; VII — Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio ambiente, aplicar penalidades cabíveis e orientar sua recuperação; IX — Assessorar a administração municipal no que concerne aos aspectos ambientais; X — Emitir pareceres sobre concessão de licença para instalação de empresas que manifestem interesse em explorar, economicamente, recursos naturais do Município; XI — Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais, quanto a empreendimentos que visem ao parcelamento do solo urbano e a indústrias que causem qualquer tipo de impacto ambiental; XII — Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais quanto A utilização, doação ou qualquer empreendimento em Areas verdes e de preservação permanente. XIII — Fiscalizar projetos e serviços de parques e jardins no que tange aos aspectos ambientais. RECEBE E M /91 ramern tinnition1 de Peatolidas PREFEITURA DE ALiNA TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm.: 2009 • 2012 XIV — Manter viveiro de mudas para produção de espécies nativas e ornamentais; XV — Administrar, no âmbito municipal, os recursos provenientes de fundos criados com a finalidade de destinar recursos ao meio ambiente; XVI — Fiscalizar e autuar as alterações do solo, do subsolo e de pontos críticos de acúmulo de poluentes, visando a proteção e a contenção dos processos de deterioração ambiental no âmbito do município. Parágrafo único: Integram a estrutura básica da Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos Hídricos: 1 — Gabinete do Secretário 2 — Departamento de Fiscalização: 2.1 — Divisão de Desenvolvimento e Educação Ambiental 2.2 — Divisão de Controle Ambiental; 2.3. Divisão de Recursos Hídricos." Art. 4.0 - Cria o CAPITULO XII e artigo 57-B e seu parágrafo único, com a seguinte Redação: "CAPITULO XII DA SECREARIA DE TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO. Art. 57-B — A Secretaria de Turismo, Industria e Comércio é o Órgão responsável pelo apoio e fomento As atividades industriais e de turismo do Município. Parágrafo único: Integram a Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio: 1 — Gabinete do Secretário; CEBEiVIO rimaro Munktool Is Pentair.. PREFEITURA DE LINA TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm.: 2009 • 2012 2 — Departamento de Fomento a Indústria e ao Turismo. 2.1. Divisão de Incentivo á Criação de Empregos.". Art. 5.° - Altera o Anexo Único da referida Lei, que passa a ter a seguinte redação: CARGOS COMISSIONADOS CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE CHEFE DE GABINETE CCI 01 CONTROLADOR GERAL CCI 01 PROCURADOR JURÍDICO CCI 01 SECRETARIO Cd1-I 11 ASSESSOR ESPECIAL - I CC2 11 COORDENADOR CC2 06 SUPERINTENDENTE CC2 11 DIRETOR DE DEPARTAMENTO CC3 18 CHEFE DE DIVISÃO CC4 30 ASSESSOR ESPECIAL - II CC5 20 iECEBENI E 'AMMO Municlael do Perekilley PREFEITURA DE ALiNA TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm • 2009 • 2012 VENCIMENTOS CCI — I (SUSiDIOS) R$ 3.715,21 CCI R$ 3.715,21 CC2 R$ 1.683,52 CC3 R$ 1.104,81 CC4 R$ 578,71 CC5 R$ 465,00 Art. 6.° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 1.239/2009. Art. 7.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 16 (dezesseis) dias do mês de dezembro de 2.009. Adrfoistrativa JURA DI AUG STO DA SIL A Prefeito Municipal iECEBENIOS E M .og rimer° MunItteal da Pontelles CERTIDP.0 Certifico, que o presente ato foi publicado ma forma da lei. 0 referido verdade I. Pontalinaj_de Secretário de PREFEITURA DE ALINA TRABALHANDO PARA 0 POVO Adm 2009 • 2012 ATO DE SANÇÃO Ak LEI COMPLEMENTAR N° 004/2009 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.239/2009, que trata da nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências"., emanado de Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei Complementar sob o n° 004/2009, datada de 16 de dezembro de 2009. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. Prefeito Municipal .-(E.CEBEM Ob E .... f Amato Munlrinal do Plintattem PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostõrio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias