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norma nº 4/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2009
Date 2009-12-16
Ementa"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.239/2009, que trata da nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras providências."
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PREFEITURA DE 
ALWA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm 2009 • 2012 
LEI COMPLEMENTAR N.° 004/2009 DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009. 
"Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 
1.239/2009, que trata da nova estrutura 
administrativa da Prefeitura Municipal e dá 
outras providências.". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica alterado o artigo 21 da Lei Municipal n.° 
1.239/2009, de 17 de abril de 2009, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 21.° - O Sistema Administrativo da Prefeitura 
Municipal de Pontalina compõe-se basicamente dos 
seguintes órgãos: 
1- Órgãos de Assessoramento - Gabinete do Prefeito; 
1.1. Chefia de Gabinete; 
1.2. Procuradoria Jurídica; 
1.3. Controladoria Geral; 
1.4. Secretaria Extraordinária. 
2- Órgãos de Administração Especifica: 
2.1. Secretaria de Administração e Planejamento; 
2.2. Secretaria de Finanças; 
2.3. Secretaria de Comunicação; 
2.4. Secretaria de Saúde; I ECEBEMOS 
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rilmoro A0111(1001 de Pentsfin• 
PREFEITURA DE 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm.: 2009 • 2012 
2.5. Secretaria de Agricultura; 
2.6. Secretaria de Educação e Cultura; 
2.7. Secretaria de Esporte e Lazer; 
2.8. Secretaria de Desenvolvimento Social 
2.9. Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos; 
2.10. Secretaria de Turismo, Indústria e Comércio; 
Art. 2.° - Fica também alterado o artigo 50 da referida Lei 
Municipal, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 50.° - A Secretaria Municipal de Agricultura, 
compete: 
I - Buscar a melhoria da qualidade de vida no meio 
rural; 
II - Coordenar ações ligadas à produção e ao 
abastecimento, integrando as forças que compõem as 
cadeias produtivas; 
Ill - Disponibilizar informações que subsidiem o 
desenvolvimento das cadeias produtivas; 
IV - Dotar o meio rural de infra-estrutura de apoio 
produção e a comercialização dos produtos; 
V- Estimular as compras comunitárias; 
VI- Estimular novos canais de comercialização; 
VII - Facilitar o acesso do produtor aos insumos e 
serviços básicos; 
VIII - Planejar o desenvolvimento rural; 
IX - Pro fissionalizar os produtores; 
X- Promover o cooperativismo e associativismo rural; 
XI - Manter e conservar a malha viária rural; 
XII - Atuar em harmonia com todos os demais órgãos 
da administração municipal, visando a melhoria de vida 
dos munícipe E C g￾E M 0 
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PREFEITURA DE 
ALWA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm: 2009 • 2012 
XIII - Proceder a norm atização e o treinamento para 
poda e erradicação de arborização urbana; 
XIV - Emitir laudos para erradicação e substituição de 
arborização; 
XV - Planejar e elaborar normas técnicas para 
arborização urbana. 
XV!- Praticar outras atividades afins no âmbito de sua 
competência.". 
Art. 3.° - Cria o CAPITULO XI e artigo 57-A, seus incisos e 
parágrafos, com a seguinte Redação: 
"CAPÍTULO XI 
DA SECREARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS. 
Art. 57-A — A Secretaria Municipal do Meio Ambiente e 
Recursos Hídricos tem como competência básica o 
empreendimento de politica de proteção e fiscalização 
ambiental no território municipal, unindo esforços com 
os órgãos correlatos nas esferas, Federal e Estadual, 
para acudir o Plano Nacional de Proteção ao Meio 
Ambiente, competindo-lhe, ainda: 
I — Articular-se com organismos municipais, estaduais, 
federais, públicos ou privados, visando obter recursos 
financeiros e tecnológicos para desenvolver programas 
de proteção ao meio-ambiente. 
II — Assegurar a preservação, a recuperação e a 
exploração dos recursos naturais do município; 
III — Estabelecer, implantar e administrar a politica 
ambiental do Municipio;- 
RECEBEMOS 
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rAmern Moniriaal Pentelia, 
PREFEITURA DE 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm 2009 2012 
IV — Elaborar e administrar projetos de criação de 
parques, de Areas de proteção ambiental, de reservas e 
estações ecológicas, fazer a manutenção de Areas 
verdes, em consonância com o planejamento urbano 
municipal; 
V — Elaborar, implantar e manter os serviços de 
parques e jardins e de plantio, poda, erradicação e 
substituição de arvores; 
VI — Elaborar e implantar campanhas educacionais e de 
treinamento destinadas a conscientizar a população 
para os problemas de preservação do ambiente, 
juntamente com as secretarias e demais órgãos e 
entidades afins; 
VII — Fiscalizar todas as formas de agressão ao meio 
ambiente, aplicar penalidades cabíveis e orientar sua 
recuperação; 
IX — Assessorar a administração municipal no que 
concerne aos aspectos ambientais; 
X — Emitir pareceres sobre concessão de licença para 
instalação de empresas que manifestem interesse em 
explorar, economicamente, recursos naturais do 
Município; 
XI — Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais, 
quanto a empreendimentos que visem ao parcelamento 
do solo urbano e a indústrias que causem qualquer 
tipo de impacto ambiental; 
XII — Emitir pareceres e laudos técnicos ambientais 
quanto A utilização, doação ou qualquer 
empreendimento em Areas verdes e de preservação 
permanente. 
XIII — Fiscalizar projetos e serviços de parques e 
jardins no que tange aos aspectos ambientais. 
RECEBE 
E M /91 
ramern tinnition1 de Peatolidas 
PREFEITURA DE 
ALiNA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm.: 2009 • 2012 
XIV — Manter viveiro de mudas para produção de 
espécies nativas e ornamentais; 
XV — Administrar, no âmbito municipal, os recursos 
provenientes de fundos criados com a finalidade de 
destinar recursos ao meio ambiente; 
XVI — Fiscalizar e autuar as alterações do solo, do 
subsolo e de pontos críticos de acúmulo de poluentes, 
visando a proteção e a contenção dos processos de 
deterioração ambiental no âmbito do município. 
Parágrafo único: Integram a estrutura básica da 
Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Recursos 
Hídricos: 
1 — Gabinete do Secretário 
2 — Departamento de Fiscalização: 
2.1 — Divisão de Desenvolvimento e Educação 
Ambiental 
2.2 — Divisão de Controle Ambiental; 
2.3. Divisão de Recursos Hídricos." 
Art. 4.0 
 - Cria o CAPITULO XII e artigo 57-B e seu 
parágrafo único, com a seguinte Redação: 
"CAPITULO XII 
DA SECREARIA DE TURISMO, INDUSTRIA E COMÉRCIO. 
Art. 57-B — A Secretaria de Turismo, Industria e 
Comércio é o Órgão responsável pelo apoio e fomento 
As atividades industriais e de turismo do Município. 
Parágrafo único: Integram a Secretaria de Turismo, 
Indústria e Comércio: 
1 — Gabinete do Secretário; CEBEiVIO 
rimaro Munktool Is Pentair.. 
PREFEITURA DE 
LINA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm.: 2009 • 2012 
2 — Departamento de Fomento a Indústria e ao Turismo. 
2.1. Divisão de Incentivo á Criação de Empregos.". 
Art. 5.° - Altera o Anexo Único da referida Lei, que passa a 
ter a seguinte redação: 
CARGOS COMISSIONADOS 
CARGOS SÍMBOLO QUANTIDADE 
CHEFE DE GABINETE CCI 01 
CONTROLADOR 
GERAL 
CCI 01 
PROCURADOR 
JURÍDICO CCI 01 
SECRETARIO Cd1-I 11 
ASSESSOR ESPECIAL - 
I 
CC2 11 
COORDENADOR CC2 06 
SUPERINTENDENTE CC2 11 
DIRETOR DE 
DEPARTAMENTO 
CC3 18 
CHEFE DE DIVISÃO CC4 30 
ASSESSOR ESPECIAL - 
II 
CC5 20 
iECEBENI 
E 
'AMMO Municlael do Perekilley 
PREFEITURA DE 
ALiNA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm • 2009 • 2012 
VENCIMENTOS 
CCI — I (SUSiDIOS) R$ 3.715,21 
CCI R$ 3.715,21 
CC2 R$ 1.683,52 
CC3 R$ 1.104,81 
CC4 R$ 578,71 
CC5 R$ 465,00 
Art. 6.° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal n.° 1.239/2009. 
Art. 7.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 16 
(dezesseis) dias do mês de dezembro de 2.009. 
Adrfoistrativa 
JURA DI AUG STO DA SIL A 
Prefeito Municipal iECEBENIOS 
E M .og 
rimer° MunItteal da Pontelles 
CERTIDP.0 
Certifico, que 
o presente ato foi 
publicado ma forma da lei. 
0 referido verdade 
I. 
Pontalinaj_de 
Secretário de 
PREFEITURA DE 
ALINA 
TRABALHANDO PARA 0 POVO 
Adm 2009 • 2012 
ATO DE SANÇÃO Ak LEI COMPLEMENTAR N° 004/2009 
DE 16 DE DEZEMBRO DE 2009 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições 
que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei 
que "Dispõe sobre alteração da Lei Municipal n.° 1.239/2009, que trata da 
nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal e dá outras 
providências"., emanado de Projeto de Lei Complementar de autoria do 
Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei Complementar sob 
o n° 004/2009, datada de 16 de dezembro de 2009. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 16 dias do mês de dezembro de 2009. 
Prefeito Municipal 
.-(E.CEBEM Ob 
E 
.... 
f Amato Munlrinal do Plintattem 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostõrio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 

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