| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1285 / 2010 |
| Date | 2010-11-12 |
| Ementa | "Denomina Praga da Matriz Santa Rita de Cassia, o espaço público livre delimitado pela Av. Comercial, localizado entre as Ruas José Honostório e Paranaíba, Centro, Município de Pontalina, e dá outras providências." |
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Prefeito Municipal EGEBEN1O E tk: ...... -A n- eirirn Miertlekal Pantenteeee .11fri LEI N° 1.28512010 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 "Denomina Praga da Matriz Santa Rita de Cassia, o espaço público livre delimitado pela Av. Comercial, localizado entre as Ruas José Honostório e Paranaiba, Centro, Município de Pontalina, e di outras providências." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1° - Fica denominado Praga da Matriz Santa Rita de Cassia, o espaço público livre delimitado pela Av. Comercial, localizado entre as Ruas José Honostório e Paranalba, Centro, Município de Pontalina-Go. Art. 2° - As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias, suplementadas, se necessárias. At 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 12 dias do mês de novembro de 2010. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi public ado na forma S lei. O referide e vegiade 2a_L° , .1"12 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhges — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goias min r14 -PnA n”"7e4114 CV, eie! o Administrativa ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.285/2010 DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 'Denomina Praga da Matriz Santa Rita de Cassia, o espaço público livre delimitado pela Av. Comercial, localizado entre as Ruas José Honostório e Paranaiba, Centro, Município de Pontalina, e di outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.285/2010, datada de 12 de novembro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 12 dias do m de novembr de 20 is 11As 0 GU • Da Prefeito Municipal E. C c BEM() E ........... PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio sin' - Praça Justo Magalha'es — PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000— Pontalina- Goias