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norma nº 1284/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1284 / 2010
Date 2010-10-26
Ementa"Dispõe sobre autorização para firmar convênio de mútua colaboração com a UNDIME/GO - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — seccional de Goias, e dá outras providencias".
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LEI N°1.284/2010 DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 
"Dispõe sobre autorização para firmar convênio de 
mútua colaboração com a UNDIME/GO - União 
Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — 
seccional de Golds, e dá outras providencias". 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Golds, no uso de 
suas atribuições legais, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar o 
convênio de mútua colaboração com a UNDIME/GO — União Nacional dos Dirigentes 
Municipais de Educação do Estado de Goiás, objetivando cumprir com as disposições 
constantes na minute do convênio, em anexo. 
Art. 2° - Para custear as ações previstas no citado convênio, o 
Município deverá contribuir financeiramente com as atividades da UNDIME/GO, com 
repasse anual de R$ 700,00 (setecentos reais), ate o dia 30 de julho de cada ano. 
Art. 3° - As despesas constantes desta lei correrão it conta do 
orçamento municipal A rubrica 12.361.0009.2.024-3.3.90.39.00 — Secretaria Municipal de 
Educação. 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogada 
as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina Estado de Goias, 
aos 26 dias do mês de outubro de 20 0. 
CERTIDÃO 
Certifico, que apresente ato foi 
publicado na forma da lei. 
O referido é verdade 
Pontalinaüid: 
Ii 
f
i rg
Administrativa 
EFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Secretario de 
Rua Jose Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Boles 
GU 0 GtbtNiu. 
Prefeito Municipal E M L...12.J-LP—'-- 
Callao ihnIcisal de Ponta.. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 26 dias do mês e outubro d 010. 
Prefeito Municipal( ECEbc. WI U 
E iCa/ II I Po￾Vs. 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.284/2010 
DE 26 DE OUTUBRO DE 2010 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
the são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe 
sobre autorização para firmar convênio de mútua colaboração com a UND1ME/G0 - 
União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação — seccional de Goias, e dá 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.284/2010, datada de 26 de 
outubro de 2010. 
Pima° %Hilda& de Pentello. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostõrio s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Golds 
nun'. A4 ”Ill es-trennna nr 

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