| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1281 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | "Autoriza a aquisição e posterior doação de caixa d'água Obra Unida a Sociedade são Vicente de Paulo e dá outras providências". |
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Secreta o Administrativa LEI N.° 1.281/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010. "Autoriza a aquisição e posterior doação de caixa d'água Obra Unida a Sociedade são Vicente de Paulo e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder com a aquisição e posterior doação de 01 (uma) caixa d'água corn capacidade para 10.000 (dez mil) litros à OBRA UNIDA A SOCIEDADE DE SAO VICENTE DE PAULO, inscrita CNPJ/MF n.° 02.167.765/0001-46, com sede na Av. Azarias Jorge n.° 153- QD-Z1 - LT. 01 - Setor Boa Vista - Pontalina - GO., no valor de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) Art. 2.° - A beneficiária da doação se compromete a instalar a referida caixa d'água no lar dos idosos administrado pela instituição. Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de maio de 2010. isbow tI v- C %IUNA CERTIDÃO Cortifico, que o presente ato fen JURA NDIR AUGUSTO DA SILVA publica* na forma da lei. O referido é verdade Pontalima.. "eN Prefeito Municipal. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhées — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791,276/0001-06 AM DE SAN Ao LEI N° 1 281/2010 DE 28 DE NIA10 DE 2010 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL/NA, Estado de Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que the são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 'Autoriza a aquisigão e posterior doação de caixa d'água à Obra Unida a Sociedade são Vicente de Paulo e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.281/2010, datada de 28 de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês e maio de 2010. Ht -1•016 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA • !Slink 1...14 lei.' 0.-VAtetati.1 rin Rua José Ho rio sin° - Praça Justo Magalbles - PAW( (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontallna- Goias