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norma nº 1281/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1281 / 2010
Date 2010-05-28
Ementa"Autoriza a aquisição e posterior doação de caixa d'água Obra Unida a Sociedade são Vicente de Paulo e dá outras providências".
native_id928

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Secreta o Administrativa 
LEI N.° 1.281/2010, DE 28 DE MAIO DE 2010. 
"Autoriza a aquisição e posterior doação de caixa d'água 
Obra Unida a Sociedade são Vicente de Paulo e dá 
outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado 
a proceder com a aquisição e posterior doação de 01 (uma) caixa d'água corn 
capacidade para 10.000 (dez mil) litros à OBRA UNIDA A SOCIEDADE DE SAO 
VICENTE DE PAULO, inscrita CNPJ/MF n.° 02.167.765/0001-46, com sede na Av. 
Azarias Jorge n.° 153- QD-Z1 - LT. 01 - Setor Boa Vista - Pontalina - GO., no valor 
de até R$ 7.000,00 (sete mil reais) 
Art. 2.° - A beneficiária da doação se compromete a instalar a 
referida caixa d'água no lar dos idosos administrado pela instituição. 
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, 
aos 28 dias do mês de maio de 2010. 
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v- C %IUNA CERTIDÃO 
Cortifico, que o presente ato fen 
JURA NDIR AUGUSTO DA SILVA publica* na forma da lei. 
O referido é verdade 
Pontalima.. 
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Prefeito Municipal. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhées — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791,276/0001-06 
AM DE SAN Ao LEI N° 1 281/2010 
DE 28 DE NIA10 DE 2010 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTAL/NA, Estado de 
Goiás, em plena obediência A legislação em vigor, usando das atribuições que the 
são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
'Autoriza a aquisigão e posterior doação de caixa d'água à Obra Unida a 
Sociedade são Vicente de Paulo e dá outras providências", emanado 
de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob 
o no 1.281/2010, datada de 28 de maio de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês e maio 
de 2010. 
Ht 
-1•016 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA • 
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1...14 lei.' 0.-VAtetati.1 rin 
Rua José Ho rio sin° - Praça Justo Magalbles - PAW( (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontallna- Goias 

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