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norma nº 1279/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1279 / 2010
Date 2010-05-28
Ementa"Denomina Prédio público do Município de Pontalina e da outras providências".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE•PONTALINA 
Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
El 10 1 MCI 
JURANDIR AUGUSTO DA SILVA 
Prefeito Municipal. 
CERTIDÃO 
C*rtifico, que o presente ato foi TALINA _ 
- p ubHcado na Tonta da let 
O referido é venlade 
Ponfalinapit.de 20.M. 
Secretario o Administrativa 
LEI N.° 1.279/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010. 
"Denomina Prédio público do Município de 
Pontalina e da outras providências". 
PAW SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica denominado o Prédio Público Municipal que 
serve As instalações do CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE 
ASSISTÊNCIA SOCIAL -, localizado na Av. Joaquim Soares, Esquina com Av. 
Azarias Jorge, s/n.° - centro, na cidade de Pontalina — GO., de JOÃO JOSÉ DE 
OLIVEIRA, conhecido por "JOÃO PRETO". 
Art. 2.° - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, 
determinar ao orgão competente para que proceda com a confecção e 
posterior afixação da plana alusiva à denominação prevista no artigo anterior. 
Art 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Golds, aos 28 dias de maio de 2010. 
ATO DE SANCAO A LEI N° 1.279/2010 
DE 28 DE MAIO DE 2010 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
[he são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que 
""Denomina Prédio público do Município de Pontalina "Centro de Referência de 
Assistência Social — GRAS, e dá outras providências", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, 
que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 
1.279/2010, datada de 28 de maio de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 28 dias do ma' de maio de 2010. 
Prefeito Municipal et 
AEGEBEMOS 
EMfl /o'/1 ' 
Otics_a_aako, 
rimer° Municipal de Pontine. 
UG VA 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000— Pontalina- Goias 
I. ri4 •PetA ri•Ir innn• 

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