| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1279 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | "Denomina Prédio público do Município de Pontalina e da outras providências". |
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e e „e tit do° E IdocA. de Wain --------- "" PREFEITURA MUNICIPAL DE•PONTALINA Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 El 10 1 MCI JURANDIR AUGUSTO DA SILVA Prefeito Municipal. CERTIDÃO C*rtifico, que o presente ato foi TALINA _ - p ubHcado na Tonta da let O referido é venlade Ponfalinapit.de 20.M. Secretario o Administrativa LEI N.° 1.279/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010. "Denomina Prédio público do Município de Pontalina e da outras providências". PAW SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica denominado o Prédio Público Municipal que serve As instalações do CRAS — CENTRO DE REFERÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL -, localizado na Av. Joaquim Soares, Esquina com Av. Azarias Jorge, s/n.° - centro, na cidade de Pontalina — GO., de JOÃO JOSÉ DE OLIVEIRA, conhecido por "JOÃO PRETO". Art. 2.° - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, determinar ao orgão competente para que proceda com a confecção e posterior afixação da plana alusiva à denominação prevista no artigo anterior. Art 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Golds, aos 28 dias de maio de 2010. ATO DE SANCAO A LEI N° 1.279/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que [he são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que ""Denomina Prédio público do Município de Pontalina "Centro de Referência de Assistência Social — GRAS, e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.279/2010, datada de 28 de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 28 dias do ma' de maio de 2010. Prefeito Municipal et AEGEBEMOS EMfl /o'/1 ' Otics_a_aako, rimer° Municipal de Pontine. UG VA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000— Pontalina- Goias I. ri4 •PetA ri•Ir innn•