| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1278 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | "Autoriza firmar Convênio com o Sindicato Rural de Pontalina para realização de despesas com 34ª Feira Agropecuária cio Pontalina e dá outras providencias." |
| native_id | 931 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
LEI N.° 1.278/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010. Autoriza firmar Convênio com o Sindicato Rural de Pontalina para realização de despesas com 34a Feira Agropecuária cio Pontalina e dá outras providências." A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar despesas diversas no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para realização da 34.a Feira Agropecuária de Pontalina, que sera realizada do dia 10 de julho ao dia 19 de julho de 2010. Art. 2.° - As despesas a que se refere o artigo anterior serão realizadas mediante convênio a ser firmado entre a prefeitura Municipal de Pontalina e o Sindicato Rural de Pontalina e terão como finalidade a reforma de instalações do Parque de Exposição Agropecuária; locação de palco e som para apresentação de shows artísticos; pagamento de shows artísticos; contratação de equipe de rodeio, arquibancada, locutor de rodeio, locação de boiada e despesas diversas relacionadas à realização da Festa de Exposição Agropecuária. Art. 3° - Os pagamentos referentes as despesas previstas no referido convênio serão efetuadas diretamente pela propria Prefeitura Municipal, mediante termo contratual a ser firmado entre as partes envolvidas, exceção dos shows artísticos com cantores, cujo valor estimado em até R$ PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário sin'' Praga Justo Magalti5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Potaleit CNPJ: 01.791.276/0001-06 rLEC E B t rollmop Municipal de Pentad*/ - ITURA MU L • PONTALINA — GO. J randir Augusto da Silva Prefeito Municipal. CERTIDÃO ‘rtifico, que o presente ato foi publicado na forma da lei. O refericie é verdede PontalinaR de os 25.12 inistrativa cl 60.000,00 (sessenta mil reais) serão repassados diretamente ao Sindicato Rural de Pontalina que se responsabilizará pelo pagamento dos referidos shows. Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão conta do orçamento municipal do corrente exercício, constante da seguinte rubrica: 20.602.0007.2.0069. 3.3.90.39.00. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de maio de 2010. AE.GE 5 E NI05 E .................. :192_3-ca-Sn • f" &morn Ithinitinel de Pontine PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.27E001-06 ATO DE SANCAO A LEI N° 1.278/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que ""Autoriza firmar Convênio com o Sindicato Rural de Pontalina para realização de despesas com 340Feira Agropecuária de Ponta/fria e chi outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando -destarte a Lei sob o n° 1.278/2010, datada de 28 de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês e maio 0 O. itil eir lir *UST* • • SI a 'Ste B E MO S 18A__242.- -0 ,, ................ • (imam M;;;;Itsal de Penton** Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1065— CEP 75620000— Pontalina- Goias "Id" I. Alf ”Ant,d1