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norma nº 1278/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1278 / 2010
Date 2010-05-28
Ementa"Autoriza firmar Convênio com o Sindicato Rural de Pontalina para realização de despesas com 34ª Feira Agropecuária cio Pontalina e dá outras providencias."
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LEI N.° 1.278/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010. 
Autoriza firmar Convênio com o Sindicato Rural de 
Pontalina para realização de despesas com 34a Feira 
Agropecuária cio Pontalina e dá outras providências." 
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal 
Sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a realizar despesas diversas no valor de até R$ 220.000,00 (duzentos e 
vinte mil reais), para realização da 34.a Feira Agropecuária de Pontalina, que sera 
realizada do dia 10 de julho ao dia 19 de julho de 2010. 
Art. 2.° - As despesas a que se refere o artigo anterior 
serão realizadas mediante convênio a ser firmado entre a prefeitura Municipal de 
Pontalina e o Sindicato Rural de Pontalina e terão como finalidade a reforma de 
instalações do Parque de Exposição Agropecuária; locação de palco e som para 
apresentação de shows artísticos; pagamento de shows artísticos; contratação de 
equipe de rodeio, arquibancada, locutor de rodeio, locação de boiada e despesas 
diversas relacionadas à realização da Festa de Exposição Agropecuária. 
Art. 3° - Os pagamentos referentes as despesas 
previstas no referido convênio serão efetuadas diretamente pela propria Prefeitura 
Municipal, mediante termo contratual a ser firmado entre as partes envolvidas, 
exceção dos shows artísticos com cantores, cujo valor estimado em até R$ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário sin'' Praga Justo Magalti5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Potaleit 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 rLEC E B t 
rollmop Municipal de Pentad*/ 
- 
ITURA MU L • PONTALINA — GO. 
J randir Augusto da Silva 
Prefeito Municipal. 
CERTIDÃO 
‘rtifico, que o presente ato foi 
publicado na forma da lei. 
O refericie é verdede 
PontalinaR de os 25.12 
inistrativa cl 
60.000,00 (sessenta mil reais) serão repassados diretamente ao Sindicato Rural 
de Pontalina que se responsabilizará pelo pagamento dos referidos shows. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão 
conta do orçamento municipal do corrente exercício, constante da seguinte 
rubrica: 20.602.0007.2.0069. 3.3.90.39.00. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 28 dias do mês de maio de 2010. 
AE.GE 5 E NI05 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055— CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.27E001-06 
ATO DE SANCAO A LEI N° 1.278/2010 
DE 28 DE MAIO DE 2010 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que 
""Autoriza firmar Convênio com o Sindicato Rural de Pontalina para realização 
de despesas com 340Feira Agropecuária de Ponta/fria e chi outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
-destarte a Lei sob o n° 1.278/2010, datada de 28 de maio de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 28 dias do mês e maio 0 O. 
itil eir lir *UST* • • SI a 
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18A__242.- -0 
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(imam M;;;;Itsal de Penton** 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1065— CEP 75620000— Pontalina- Goias 
"Id" I. Alf ”Ant,d1 

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