| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1277 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | "Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina e de outras providencias." |
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o* LEI N.° 1.277/2010 28 DE MAIO DE 2010. "Autoriza firmer Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina e de outras providencias." A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a firmar convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industrial de Pontalina no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), objetivando o incentivo e fomento de atividades comerciais e industriais no Município de Pontalina. Art. 2.° - Os recursos a serem alocados pelo Município de Pontalina terão por objetivo a reforma de um galpão, pertencente A ACIAP, localizado no Parque de Exposições Agropecuária de Pontalina; o custeio do aluguel de um galpão, neste município, para acolher instalações de diversas empresas de facção, do ramo de confecção, deste município, em parceria com a empresa Hering; pagamento de locação de um veiculo para realizar transporte de materiais de confecção para as empresas locais. Parágrafo primeiro: De acordo com o interesse e necessidade do Município, o vefoulo a ser locado poderá realizar outros tipos de serviços, desde que não tragam prejuízo ao atendimento das empresas de confecção. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostárlo s/n° - Praga Justo Magalhes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Go* CNPJ: 01.791.276/0001-06 REGE E ...ka.laca,-Qn/D • timer° Municipal de Pontennk ............... ......... o I Art. 3° - As despesas previstas no referido convênio poderão ser efetuadas diretamente pela Prefeitura Municipal de Pontalina, mediante termo contratual a ser firmado entre as partes envolvidas ou através de repasse dos valores previstos diretamente à entidade de classe beneficiada. Art. 4° - As despesas decorrentes desta lei correrão conta do orçamento municipal do corrente exercício, constante da seguinte rubrica: 23.334.0007.2.075. 3.3.90.39.00. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições ern contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 28 dias do mês de maio de 2010. PREPS P ndir Augusto da Silva Prefeito Municipal. CERTIDÃO comfit°, que o presente ato foi publicado no forma da lei. O referido éverdede Pontelinsal.de • 2042 Fit iiECEBEMOS EM22.- / c)(E, 1.9.S. (Omura Municipal de Pentair". Secretario PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honost6rio s/n° - Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 Estado de Goiás, aos 28 dias do mês - maio de 2010 STOP ILV Prefeito Municipal C-- • af ATO DE SANOÃO A LEI N° 1.277/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que [he são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que ""Autoriza firmar Convênio com a ACIAP — Associação Comercial e Industria/de Pontalina e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.277/2010, datada de 28 de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, rç t,GEO LMO: E I n ciatti-s°-2-ac`--veNn • Oman Municipal de Pentelloy PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias