| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1276 / 2010 |
| Date | 2010-05-28 |
| Ementa | 'Autoriza firmar Convênio com a Faculdade de Medicina de Araguari - MG e da outras providências." |
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') -.1 04 .e•"" -* LB N° 1.276/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010. 'Autoriza firmar Convênio com a Faculdade de Medicina de Ara guari - MG e da outras providências." A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Pontalina, autorizada a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com a Faculdade de Medicina de Araguari, da Universidade Presidente Antônio Carlos — UNIPAC, para implementação de Programa de Estagio aos alunos matriculados no Curso de Medicina daquela Faculdade para o fim de exercitarem as teorias assimiladas no curso de graduação, conforme Termo do Convênio, que passa a fazer parte da presente Lei. Art 2° - Fica o Chefe do poder Executivo, para os fins de cumprimento desta Lei, autorizado a colocar a disposição dos alunos estagiários, um funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou experiência profissional na area de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar o trabalho dos mesmos, mediante relatórios devidamente assinados. Art. 3.° - Fica facultado ainda, ao Poder Executivo, o oferecimento de uma bolsa de estudo aos estagiários, no valor a ser estabelecido no termo de compromisso. r(ECEBEMOS E M,,/ 06 / 3,> PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA nrreerv Af "Wool de Pentaii Rua José lionostório 8/no - Braga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Gol CNN: 01.791.276/00011)6 CE.RTIDAO Cortifico, que o presente ato for lublicado na formada lei. O referido é verdade k_ iontalinaa de 01P SocretArio d Adminlstrativa Art. 4.° - Fica ainda autorizado, o Chefe do Poder Executivo, a fornecer aos estagiários, alimentação, moradia e transporte, ou estabelecer, de comum acordo com os discentes, outra forma de compensação de maneira a atender parte das despesas elencadas neste artigo. Art. 5.° - As despesas constantes desta lei correrão A conta do orçamento municipal A rubrica 10.302.0010.2.066.3.3.90.39.00. Art. 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 28 dias do mês de maio de 2010. PREP randir Augusto da Silva Prefeito Municipal. ri E. C E. 13 E. f41 0 E is/L.,2,2J ..... ... .. L3P-1-4, Omen Munictool do Pontol;ao PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 ty.:1 ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.276/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza firmar Convênio com a Faculdade de Medicina de Araguati - MG e c/a outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.276/2010, datada de 28 de maio de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 28 dias do mé de maio 010. Ofde tfr s &I - 0 GUS 0 D Prefeito Municipal ECEBEMO EM 2.2 / oG 4A6-- ao•Q-.), —Camara Municipal do Pintail» PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Josè HonostOrio sin° - Praga Justo Magalhges – PABX (64) 3471-1055 – CEP 75620000– Pontallna- Goias n%.IN I. a. "AI 1,1"1"Atia nn