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norma nº 1276/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1276 / 2010
Date 2010-05-28
Ementa'Autoriza firmar Convênio com a Faculdade de Medicina de Araguari - MG e da outras providências."
native_id933

Documents (1)

texto integral #

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LB N° 1.276/2010 DE 28 DE MAIO DE 2010. 
'Autoriza firmar Convênio com a Faculdade de Medicina 
de Ara guari - MG e da outras providências." 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, no 
uso de suas atribuições legais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a 
seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Pontalina, 
autorizada a celebrar convênio de cooperação técnico-educacional com a 
Faculdade de Medicina de Araguari, da Universidade Presidente Antônio Carlos — 
UNIPAC, para implementação de Programa de Estagio aos alunos matriculados 
no Curso de Medicina daquela Faculdade para o fim de exercitarem as teorias 
assimiladas no curso de graduação, conforme Termo do Convênio, que passa a 
fazer parte da presente Lei. 
Art 2° - Fica o Chefe do poder Executivo, para os fins 
de cumprimento desta Lei, autorizado a colocar a disposição dos alunos 
estagiários, um funcionário do seu quadro de pessoal, com formação ou 
experiência profissional na area de conhecimento desenvolvida no curso do 
estagiário, para orientar e supervisionar o trabalho dos mesmos, mediante 
relatórios devidamente assinados. 
Art. 3.° - Fica facultado ainda, ao Poder Executivo, o 
oferecimento de uma bolsa de estudo aos estagiários, no valor a ser estabelecido 
no termo de compromisso. 
r(ECEBEMOS 
E M,,/ 06 / 
3,> PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA nrreerv Af "Wool de Pentaii 
Rua José lionostório 8/no - Braga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Gol 
CNN: 01.791.276/00011)6 
CE.RTIDAO 
Cortifico, que o presente ato for 
lublicado na formada lei. 
O referido é verdade 
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SocretArio d 
Adminlstrativa 
Art. 4.° - Fica ainda autorizado, o Chefe do Poder 
Executivo, a fornecer aos estagiários, alimentação, moradia e transporte, ou 
estabelecer, de comum acordo com os discentes, outra forma de compensação 
de maneira a atender parte das despesas elencadas neste artigo. 
Art. 5.° - As despesas constantes desta lei correrão A 
conta do orçamento municipal A rubrica 10.302.0010.2.066.3.3.90.39.00. 
Art. 6.° - Esta lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aos 28 dias do mês de maio de 2010. 
PREP 
randir Augusto da Silva 
Prefeito Municipal. 
ri E. C E. 13 E. f41 0 
E is/L.,2,2J 
..... ... .. L3P-1-4, 
Omen Munictool do Pontol;ao 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário s/n° - Praça Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
ty.:1 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.276/2010 
DE 28 DE MAIO DE 2010 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Autoriza firmar Convênio com a Faculdade de Medicina de Araguati - MG e c/a 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.276/2010, datada de 28 de maio 
de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 28 dias do mé de maio 010. 
Ofde 
tfr s &I - 0 GUS 0 D 
Prefeito Municipal 
ECEBEMO 
EM 2.2 / oG 
4A6-- ao•Q-.), 
—Camara Municipal do Pintail» 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Josè HonostOrio sin° - Praga Justo Magalhges – PABX (64) 3471-1055 – CEP 75620000– Pontallna- Goias n%.IN I. a. "AI 1,1"1"Atia nn 

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