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norma nº 1274/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1274 / 2010
Date 2010-03-22
Ementa"Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências".
native_id935

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texto integral #

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LEI N° 1.274/2010 DE 22 DE MARÇO DE 2010. 
"Autoriza a doação de terreno urbano que 
especifica e dá outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAg DE 
PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. lo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a proceder com a doação de 01 (um) lote urbano 250,00 
m2(duzentos e cinqüenta metros quadrados), conforme abaixo 
discriminado, pertencente ao Município de Pontalina, ao Sr. 
FERNANDO PEREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade 
no 5427915 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o no 035.338.091-10, 
com o objetivo de se construir no local uma casa residencial para 
servir de moradia para si e sua familia, conforme consta do mapa e 
memorial descritivo que fazem parte integrante da presente lei. 
"QUADRA 02 - lote 30: Medindo 10,00 metros de 
frente, confrontando com a Rua JV 2; e 10,00 metros de 
fundo, confrontando com o lote 10; e 25,00 metros pelo lado 
direito, confrontando com o lote 31; e 25,00 metros pelo lado 
esquerdo, confrontando com o lote 29, totalizando uma área 
de 250,00m2(duzentos e cinqüenta metros quadrados)". 
Art. 20- 0 beneficiário da doação se compromete a 
concluir a obra da construção da residência, no lote doado, dando o 
mesmo ao fim que se destina, no prazo máximo de 01 (um ) ano, a 
contar a partir da vigência da presente lei, sob pena de reversão do 
imóvel ao patrimônio público municipal. 
Art. 30- A não observância do estabelecido no 
parágrafo anterior, dando ao imóvel fim diverso do estabelecido, 
ensejará na reversão automática do mesmo ao Patrimônio do 
Município, sem direito a indenizag EBEtiliub tee-, 1.2412,49 jac 4; 
a eirtcyj--Y"n 
ro-Maro 1A—uniCid—d.1 de Pentanes 
-a 
Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data da sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de março de 2 
VA 
Prefeito Municipal 
GEf-ITIDAO 
Certifico, que o presente ato foi 
tblicado na forma da lei. 
0 rated& é verdade 
Secretario de G /:••ri, 
frontalina2-ede 
opt 
ministrativa 
4 
ATO DE SAWA° A LEI No 1.274/2010 
DE 22 DE MARÇO DE 2010 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado 
de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das 
atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do 
Autografo de Lei que "Autoriza a doação de terreno urbano ao Sr. 
Fernando Pereira da Silva e da outras providências", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.274/2009, datada de 22 de margo 
de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE 
PONTALINA, Estado de Goias, os 22 dias do mês de mar o de 2010. 
eir iTT1 • • Ah 
Prefeito Municipal 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontatina- Goiás 
enin I. "Phi rs-irnme.n., ne• 
VA 

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