| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1274 / 2010 |
| Date | 2010-03-22 |
| Ementa | "Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências". |
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LEI N° 1.274/2010 DE 22 DE MARÇO DE 2010. "Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAg DE PONTALINA, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. lo - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder com a doação de 01 (um) lote urbano 250,00 m2(duzentos e cinqüenta metros quadrados), conforme abaixo discriminado, pertencente ao Município de Pontalina, ao Sr. FERNANDO PEREIRA DA SILVA, portador da cédula de identidade no 5427915 - SSP/GO, inscrito no CPF/MF sob o no 035.338.091-10, com o objetivo de se construir no local uma casa residencial para servir de moradia para si e sua familia, conforme consta do mapa e memorial descritivo que fazem parte integrante da presente lei. "QUADRA 02 - lote 30: Medindo 10,00 metros de frente, confrontando com a Rua JV 2; e 10,00 metros de fundo, confrontando com o lote 10; e 25,00 metros pelo lado direito, confrontando com o lote 31; e 25,00 metros pelo lado esquerdo, confrontando com o lote 29, totalizando uma área de 250,00m2(duzentos e cinqüenta metros quadrados)". Art. 20- 0 beneficiário da doação se compromete a concluir a obra da construção da residência, no lote doado, dando o mesmo ao fim que se destina, no prazo máximo de 01 (um ) ano, a contar a partir da vigência da presente lei, sob pena de reversão do imóvel ao patrimônio público municipal. Art. 30- A não observância do estabelecido no parágrafo anterior, dando ao imóvel fim diverso do estabelecido, ensejará na reversão automática do mesmo ao Patrimônio do Município, sem direito a indenizag EBEtiliub tee-, 1.2412,49 jac 4; a eirtcyj--Y"n ro-Maro 1A—uniCid—d.1 de Pentanes -a Art. 40- Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 22 dias do mês de março de 2 VA Prefeito Municipal GEf-ITIDAO Certifico, que o presente ato foi tblicado na forma da lei. 0 rated& é verdade Secretario de G /:••ri, frontalina2-ede opt ministrativa 4 ATO DE SAWA° A LEI No 1.274/2010 DE 22 DE MARÇO DE 2010 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Autoriza a doação de terreno urbano ao Sr. Fernando Pereira da Silva e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.274/2009, datada de 22 de margo de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, os 22 dias do mês de mar o de 2010. eir iTT1 • • Ah Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontatina- Goiás enin I. "Phi rs-irnme.n., ne• VA