| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1293 / 2010 |
| Date | 2010-12-13 |
| Ementa | "Dispõe sobre autorização para doação de terreno público urbano à empresa Corpo Nu Moda Íntima Ltda e dá outras providências." |
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: f , LEI No 1.293/2010 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. "Dispõe sobre autorização para doação de terreno público urbano à empresa Corpo Nu Moda Íntima Ltda e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a Empresa CORPO NU MODA ÍNTIMA LTDA, empresa do ramo de confecção, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 04.902.447/0001-07, com sede na Av. Onofre de Andrade n.o 1.350-A — QD. 240 — Lote 06, Centro, PontaUna — GO., uma area de terreno urbano denominado de Lote 08 — Quadra 240, centro, nesta cidade, medindo 29,00 metros de frente pela Avenida Onofre de Andrade; 27,50 metros de fundo; 50,00 metros nas laterals, dividindo com terrenos de sucessores de Divino Barbosa Filho e outros. Art. 20- O imóvel de que trata o artigo anterior faz confrontação com area já pertencente à donatéria e destinar-se-6 a ampliação da referida empresa. Art. 3o - A donatária terá o prazo máximo de 01 (um) ano, a partir da efetivação da doação, prorrogável por igual período, a critério do doador, para ampliação da empresa, sob pena de o imóvel retornar ao patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização pelas benfeitorias nele executadas. Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, adas as disposições em contrario. tiECEBEMOS E M__42aj_422. Prefeito Municipal Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2010. RECEBEMOS EM /.2._ Ctak-• • Vag; *LW sle MSS CERTID40 Certifico, que o present° ato foi publicado na forma da lei. O referido é verdade Pontallnatib—do Secretario de, • Administrative GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 13 (treze) dia do mês de dezembro de 201 UGU •D Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.293/2010 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autógrafo de Lei que 'Dispõe sobre autorização para doação de terreno público urbano empresa Corpo Nu Moda Íntima Ltda e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n°1.293/2010, datada de 13 de dezembro de 2010. rtECEBEMOS E M act./ Users iiiisideel de teatetisa PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário sin° - Praga Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás "1.11.. I. 64 nn• n•rt, "At,. inn