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norma nº 1293/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1293 / 2010
Date 2010-12-13
Ementa"Dispõe sobre autorização para doação de terreno público urbano à empresa Corpo Nu Moda Íntima Ltda e dá outras providências."
native_id937

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: 
f , 
LEI No 1.293/2010 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010. 
"Dispõe sobre autorização para doação 
de terreno público urbano à empresa 
Corpo Nu Moda Íntima Ltda e dá outras 
providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, 
APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE 
LEI: 
Art. 10- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar a 
Empresa CORPO NU MODA ÍNTIMA LTDA, empresa do ramo de 
confecção, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 04.902.447/0001-07, com 
sede na Av. Onofre de Andrade n.o 1.350-A — QD. 240 — Lote 06, 
Centro, PontaUna — GO., uma area de terreno urbano denominado de 
Lote 08 — Quadra 240, centro, nesta cidade, medindo 29,00 metros de 
frente pela Avenida Onofre de Andrade; 27,50 metros de fundo; 50,00 
metros nas laterals, dividindo com terrenos de sucessores de Divino 
Barbosa Filho e outros. 
Art. 20- O imóvel de que trata o artigo anterior faz confrontação 
com area já pertencente à donatéria e destinar-se-6 a ampliação da 
referida empresa. 
Art. 3o - A donatária terá o prazo máximo de 01 (um) ano, a partir 
da efetivação da doação, prorrogável por igual período, a critério do 
doador, para ampliação da empresa, sob pena de o imóvel retornar ao 
patrimônio público municipal, sem direito a qualquer indenização pelas 
benfeitorias nele executadas. 
Art. 40 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
adas as disposições em contrario. tiECEBEMOS 
E M__42aj_422. 
Prefeito Municipal 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 13 dias do mês de dezembro de 2010. 
RECEBEMOS 
EM /.2._ 
Ctak-• • 
Vag; *LW sle MSS 
CERTID40 
Certifico, que o present° ato foi 
publicado na forma da lei. 
O referido é verdade 
Pontallnatib—do 
Secretario de, 
• 
Administrative 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 13 (treze) dia do mês de dezembro de 201 
UGU •D 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.293/2010 
DE 13 DE DEZEMBRO DE 2010 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autógrafo de Lei que 'Dispõe 
sobre autorização para doação de terreno público urbano 
empresa Corpo Nu Moda Íntima Ltda e dá outras providencias", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o n°1.293/2010, datada de 13 de dezembro de 2010. 
rtECEBEMOS 
E M act./ 
Users iiiisideel de teatetisa 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário sin° - Praga Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
"1.11.. I. 64 nn• n•rt, "At,. inn 

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