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norma nº 1290/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1290 / 2010
Date 2010-11-29
Ementa"Denomina Prédio público do Município de Pontalina e dá outras providências".
native_id940

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texto integral #

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LEI N.° 1.290/2010 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. 
"Denomina Prédio público do Município de 
Pontalina e dá outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica denominado de SEBASTIANA FURTADO 
NUNES, o prédio público municipal que serve ás instalações do CREAS — 
CENTRO DE REFERÊNCIA ESPECIALIZADA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
localizado na Av. Comercial n° 320— Centro, na cidade de Pontalina - Go. 
Art. 2.° - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, 
determinar ao órgão competente para que proceda com a confecção e 
posterior afixação da plana alusiva à denominação prevista no artigo anterior. 
Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias„aos 29 dias do mês de novembro de 2010. 
CERTIDAup 
C rtific o, que o presente ato for 
ublicado na forma da lei. 
P O referido itt verdade 
fir , ministrat 
Secretério de G 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhaes PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
20 
Pontalina, de 
EFE UN AL4i1ONTALlNA 
JURANDIR AUGUSTO DA SILVA 
Prefeito Municipal. ,<ECEBEMO , 
M cl! 
*Imam Munitigal de Pentelber 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.290/2010 
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Denomina de SEBASTIANA FURTADO NUNES, o prédio público municipal que 
serve as instalações do CREAS — CENTRO DE REFERENCIA ESPECIALIZADA 
DE ASSISTÊNCIA SOCIAL", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.290/2010, datada de 29 de 
novembro de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 29 (vinte e no ) dias do mês de nov bro de 2010. 
G 
‘._ 
VA 
Prefeito Municipal 
M_g_Li t e Sc) 
Cana tiaigal de Pentanes 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório sin° - Praga Justo Magalh5es - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias 
"•lIl I. ft.i n-vnetnn• no. 

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