| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1289 / 2010 |
| Date | 2010-11-29 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Especiais, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS, para o exercício financeiro de 2009". |
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2009 - 2012 LE! N. 1.289/2010. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. "Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Especiais, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS, para o exercício financeiro de 2009". JURANDIR AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, em cumprimento a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Adicionais Especiais, denominado Unidade Orçamentário, Fundo Municipal de Saúde (EMS), no valor de R$ 245.624,83 (Duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e oitenta e três centavos), conforme demonstrativo a seguir: ANEXO I CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES FICHAS SALDO FMS FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 10 SAÚDE 10.301 ATENÇÃO BASICA 10.301.0010 MELHORIA DO SISTEMA DE SAUDE NO MUNICIPIO 2.066 Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal 3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 0406.001 225.657,29 3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0406.002 19.967,54 Soma 245.624,83 TOTAL GERAL DA DESPESA 245.624,83 --- RECEBEMOS E ) _/ t /..e.aL-4 rilmwo Municlool d Pontsitn. TO Prefeito Municipal ÇEGEBEMOS E M o ija—L1S2-49' 2009- 2012 Art. 29- Para fazer face h abertura de créditos abertos no artigo anterior, sera utilizada a anulagao parcial ou total de dotações orçamentarias do vigente orçamento, conforme faculta a alínea Ill, § 12, art. 43 da Lei Federal n2. 4.320/64, conforme segue: CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA VALOR -- R$ 10.301.0010.2.066.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 245.624,83 TOTAL GERAL 245.624,83 Art. 39 - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de OS de janeiro de 2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, em 29 de novembro de 2010. Admlnistrativp ammo al de Pelotas. CERTIDÃO certifico, que o presente ato for publicado na forma da lei. 0 referido vordade Pootalioa&made 4(1 / . r iff Secretárfo dr '- e ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.289/2010 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe sac) conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Especiais, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS, para o exercício financeiro de 2009", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.289/2010, datada de 29 de novembro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 29 (vinte e nove dias do mês de nove de 2110. Prefeito Municipal RECEBE MOS E M„..0.1--/S.&-/ ammo munickwi de Pentelin PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias •••••In I. nA -rev. n-rn.ranna