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norma nº 1289/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1289 / 2010
Date 2010-11-29
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Especiais, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS, para o exercício financeiro de 2009".
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2009 - 2012 
LE! N. 1.289/2010. DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010. 
"Autoriza o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais 
Especiais, no FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE — FMS, 
para o exercício financeiro de 2009". 
JURANDIR AUGUSTO DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Pontalina, Estado de Goiás, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele, 
em cumprimento a Lei Orgânica do Município, sanciona e promulga a seguinte Lei: 
Art. 12- Fica o Poder Executivo autorizado a abrir 
Créditos Adicionais Especiais, denominado Unidade Orçamentário, Fundo Municipal de Saúde 
(EMS), no valor de R$ 245.624,83 (Duzentos e quarenta e cinco mil seiscentos e vinte e quatro 
reais e oitenta e três centavos), conforme demonstrativo a seguir: 
ANEXO I 
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL PROGRAMÁTICA 
CÓDIGO ESPECIFICAÇÕES FICHAS SALDO 
FMS 
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 
10 SAÚDE 
10.301 ATENÇÃO BASICA 
10.301.0010 MELHORIA DO SISTEMA DE SAUDE NO MUNICIPIO 
2.066 Manutenção dos Serviços de Saúde Municipal 
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 0406.001 225.657,29 
3.1.90.92.00 Despesas de Exercícios Anteriores 0406.002 19.967,54 
Soma 245.624,83 
TOTAL GERAL DA DESPESA 245.624,83 
--- 
RECEBEMOS 
E ) _/ t /..e.aL-4 
rilmwo Municlool d Pontsitn. 
TO 
Prefeito Municipal 
ÇEGEBEMOS 
E M o ija—L1S2-49' 
2009- 2012 
Art. 29- Para fazer face h abertura de créditos abertos 
no artigo anterior, sera utilizada a anulagao parcial ou total de dotações orçamentarias do 
vigente orçamento, conforme faculta a alínea Ill, § 12, art. 43 da Lei Federal n2. 4.320/64, 
conforme segue: 
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA VALOR -- R$ 
10.301.0010.2.066.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica 245.624,83 
TOTAL GERAL 245.624,83 
Art. 39 - Revogadas as disposições em contrario, esta Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de OS de janeiro 
de 2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, em 29 de 
novembro de 2010. 
Admlnistrativp 
ammo al de Pelotas. 
CERTIDÃO 
certifico, que o presente ato for 
publicado na forma da lei. 
0 referido vordade 
Pootalioa&made 4(1 
/ . 
r
iff Secretárfo dr '- 
e 
ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.289/2010 
DE 29 DE NOVEMBRO DE 2010 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe sac) conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza 
o Poder Executivo a abrir Créditos Adicionais Especiais, no FUNDO MUNICIPAL DE 
SAÚDE — FMS, para o exercício financeiro de 2009", emanado de Projeto de Lei de 
autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.289/2010, 
datada de 29 de novembro de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 29 (vinte e nove dias do mês de nove de 2110. 
Prefeito Municipal 
RECEBE MOS 
E M„..0.1--/S.&-/ 
ammo munickwi de Pentelin 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
•••••In I. nA -rev. n-rn.ranna 

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