| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1287 / 2010 |
| Date | 2010-11-18 |
| Ementa | "Dispõe sobre as alterações no Plano Plurianual para o exercício de 2011 e da outras providências". |
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Linn Nviddpal Rua José Honostõrio s/n° - Praça Justo MagaihSt:$ - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goias PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Prefeito Municipal REC EBEMOS E ...... fliAl.,14AnDO PARA 0 POVO'jwa Mm.: 2009. 2012 LEI N° 1.287/2010 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 "Dispõe sobre as alterações no Plano Plurianual para o exercício de 2011 e da outras providências". A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica alterado o Plano Plurianual ( PPA) para o exercício de 2011, com a criação de ações e alterações de valores em algumas ações, conforme relatório de detalhamento de Programas em anexo, tendo em vista a necessidade de reajuste na referida Lei aprovado por esta Egrégia Casa de Leis. Art. 2° - Estas alterações visam a adequação das ações e valores contidos no Plano Plurianual 2010/2013, para a realidade que teremos no exercício de 2011, com o objetivo atingir uma melhor execução orçamentária. Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2010. r..• If,. ni innrta nn ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.287/2010 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dist:4)-e sobre as alterações no Plano Plurianual para o exercício de 2011 e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.287/2010, datada de 18 de novembro de 2010. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 18 (dezoito) di s do mês de novembro • - 2011 gle e • 41. Prefeito Municipal RECEBEMOS EM / Own livakisai de ?Woks PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostério sin° - Praga Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I. IAA W.r.I MInlnr."/