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norma nº 1287/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1287 / 2010
Date 2010-11-18
Ementa"Dispõe sobre as alterações no Plano Plurianual para o exercício de 2011 e da outras providências".
native_id943

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Linn Nviddpal 
Rua José Honostõrio s/n° - Praça Justo MagaihSt:$ - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 - Pontalina- Goias 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Prefeito Municipal 
REC EBEMOS 
E 
...... 
fliAl.,14AnDO PARA 0 POVO'jwa 
Mm.: 2009. 2012 
LEI N° 1.287/2010 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 
"Dispõe sobre as alterações no Plano Plurianual 
para o exercício de 2011 e da outras 
providências". 
A Câmara Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica alterado o Plano Plurianual ( PPA) para o 
exercício de 2011, com a criação de ações e alterações de valores em algumas 
ações, conforme relatório de detalhamento de Programas em anexo, tendo em 
vista a necessidade de reajuste na referida Lei aprovado por esta Egrégia Casa 
de Leis. 
Art. 2° - Estas alterações visam a adequação das ações e 
valores contidos no Plano Plurianual 2010/2013, para a realidade que teremos 
no exercício de 2011, com o objetivo atingir uma melhor execução orçamentária. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aos 18 (dezoito) dias do mês de novembro de 2010. 
r..• If,. ni innrta nn 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.287/2010 
DE 18 DE NOVEMBRO DE 2010 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Dist:4)-e 
sobre as alterações no Plano Plurianual para o exercício de 2011 e dá 
outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.287/2010, datada de 18 de 
novembro de 2010. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 18 (dezoito) di s do mês de novembro • - 2011 
gle 
e • 41. 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
EM / 
Own livakisai de ?Woks 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostério sin° - Praga Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I. IAA W.r.I MInlnr."/ 

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