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norma nº 1334/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1334 / 2011
Date 2011-12-29
Ementa"Dispõe sobre alteração do artigo 7° da Lei n.° 1.260/2009 e dá outras providências."
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LEI N° 1.334/2011 
1 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Dispõe sobre alteração do artigo Z° da Lei n.° 
1.260/2009 e dá outras providências.". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica alterado o artigo 7.° da Lei Municipal n.° 
1.260/2009, de 11 de setembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art 7.`: 0 Fundo Municipal de Habitação de Interesse 
Social será gerido pelo Conselho Municipal de 
Habitação, que é droo de caráter deliberativo e será 
composto por representantes de entidades públicas e 
privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados 
área de habitação, tendo como garantia o principle 
democrático de escolha de seus representantes e a 
proporção de 14 (um quarto) das vagas aos 
representantes de movimentos populares. 
(EGEBEMOS 
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA tflmwa ManIckqd do Penteba 
ua á Honosti ° Praga Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.7 • 0001-06 
R E E F 0 S 
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Chien ithiditiaal da Patinar EFEITUM MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua J Orlo s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias 91.276/0001-08 
§ 1.° - A composição, as atribuições e o regulamento do 
Conselho Municipal de Habitação poderão ser 
estabelecidos pelo Poder Executivo. 
§ 2.0 - A Presidência do Conselho Municipal de 
Habitação será exercida pelo titular da Secretaria de 
Desenvolvimento Social da Prefeitura MunicipaL 
§ 3.°- 0 Presidente do Conselho Municipal de Habitação 
exercerá o voto de qualidade. 
§ 4.°- Competirá el Secretaria de Desenvolvimento Social 
proporcionar ao Conselho Municipal de Habitação os 
meios necessários ao exercício de suas competências. 
§ 5.° - O mandato dos conselheiros no Conselho 
Municipal da Habitação seal de 02 (dois) anos e 
exercidos gratuitamente, com possibilidade recondução 
por ato do executivo.". 
Art 2.0 - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal n.° 1.260/2009. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 29 
(vinte e nove) dias de Dezembro de 2011. 
RAND USTO DA S 
Prefeito Municipal 
Art 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 
1.322/2011. 
GERTIDA0 
Certifico, que o presente ato foi 
publicado na forma da lei. 
O referido é verdade 
bontalinaS&S.de 
II 
R E E 1' kl 0 S 
E M, 
_------- (Um MoOkkoo; Jo Ponto0o, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José HonostOrio s/n° - Praça Justo Magalltes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontatina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 29 dias do nné de dezembro de 201 
STO D 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANG/0 À LEI N° 1.334/2011 
DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe 
sobre alteração do artigo 7.° da Lei n.° L260/2009 e dá outras providencias", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o n° 1.334/2011, datada de 29 de dezembro de 2011. 
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s 11° _ "t4av 
wive zat,4,:m 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua 
',Ain I. 
José 
Ann• 
Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000— Pontallna- Goias inn SA*1011 
CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO 
LEI MUNICIPAL N. 1.334/2011 
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7.° DA LEI N.° 
1.260/2009 E DA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS 
DATA DA PUBLICAÇÃO: 29 DE DEZEMBRO DE 2011 
LOCAL: PLACAR OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE 
PONTALINA. 
Certifico que a Lei n° 1.334/2011 que Dispõe sobre 
alteração do artigo Z° da Lei n.° 1.260/2009 e dá outras providências, foi 
afixado no Placar Oficial desta Prefeitura, conforme estabelece a 
legislação vigorante. 
2011. 
Prefeitura municipal de Pontalina, 29 de dezembro de 
USTO D VA 
Prefeito Municipal 
ritakt• 0.5 
• 
chitin Mimic's— Jo PonteNtv 

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