| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1334 / 2011 |
| Date | 2011-12-29 |
| Ementa | "Dispõe sobre alteração do artigo 7° da Lei n.° 1.260/2009 e dá outras providências." |
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LEI N° 1.334/2011 1 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011. "Dispõe sobre alteração do artigo Z° da Lei n.° 1.260/2009 e dá outras providências.". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica alterado o artigo 7.° da Lei Municipal n.° 1.260/2009, de 11 de setembro de 2009, que passa a ter a seguinte redação: "Art 7.`: 0 Fundo Municipal de Habitação de Interesse Social será gerido pelo Conselho Municipal de Habitação, que é droo de caráter deliberativo e será composto por representantes de entidades públicas e privadas, bem como de segmentos da sociedade ligados área de habitação, tendo como garantia o principle democrático de escolha de seus representantes e a proporção de 14 (um quarto) das vagas aos representantes de movimentos populares. (EGEBEMOS E Kit_ lb PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA tflmwa ManIckqd do Penteba ua á Honosti ° Praga Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.7 • 0001-06 R E E F 0 S g M. lb Chien ithiditiaal da Patinar EFEITUM MUNICIPAL DE PONTALINA Rua J Orlo s/n° - Praça Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias 91.276/0001-08 § 1.° - A composição, as atribuições e o regulamento do Conselho Municipal de Habitação poderão ser estabelecidos pelo Poder Executivo. § 2.0 - A Presidência do Conselho Municipal de Habitação será exercida pelo titular da Secretaria de Desenvolvimento Social da Prefeitura MunicipaL § 3.°- 0 Presidente do Conselho Municipal de Habitação exercerá o voto de qualidade. § 4.°- Competirá el Secretaria de Desenvolvimento Social proporcionar ao Conselho Municipal de Habitação os meios necessários ao exercício de suas competências. § 5.° - O mandato dos conselheiros no Conselho Municipal da Habitação seal de 02 (dois) anos e exercidos gratuitamente, com possibilidade recondução por ato do executivo.". Art 2.0 - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 1.260/2009. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 29 (vinte e nove) dias de Dezembro de 2011. RAND USTO DA S Prefeito Municipal Art 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Lei Municipal n.° 1.322/2011. GERTIDA0 Certifico, que o presente ato foi publicado na forma da lei. O referido é verdade bontalinaS&S.de II R E E 1' kl 0 S E M, _------- (Um MoOkkoo; Jo Ponto0o, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José HonostOrio s/n° - Praça Justo Magalltes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontatina- Goias CNPJ: 01.791.276/0001-06 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 29 dias do nné de dezembro de 201 STO D Prefeito Municipal ATO DE SANG/0 À LEI N° 1.334/2011 DE 29 DE DEZEMBRO DE 2011 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe sobre alteração do artigo 7.° da Lei n.° L260/2009 e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.334/2011, datada de 29 de dezembro de 2011. flu' s 11° _ "t4av wive zat,4,:m PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua ',Ain I. José Ann• Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055-- CEP 75620000— Pontallna- Goias inn SA*1011 CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO LEI MUNICIPAL N. 1.334/2011 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 7.° DA LEI N.° 1.260/2009 E DA. OUTRAS PROVIDÊNCIAS DATA DA PUBLICAÇÃO: 29 DE DEZEMBRO DE 2011 LOCAL: PLACAR OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA. Certifico que a Lei n° 1.334/2011 que Dispõe sobre alteração do artigo Z° da Lei n.° 1.260/2009 e dá outras providências, foi afixado no Placar Oficial desta Prefeitura, conforme estabelece a legislação vigorante. 2011. Prefeitura municipal de Pontalina, 29 de dezembro de USTO D VA Prefeito Municipal ritakt• 0.5 • chitin Mimic's— Jo PonteNtv