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norma nº 1333/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1333 / 2011
Date 2011-12-21
Ementa"Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências".
native_id945

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LEI N°1.33312011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
"Autoriza a doação de terreno urbano que 
especifica e dá outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a proceder com a doação dos lotes 02, 03 e 04, da quadra 02 
do Residencial Carmério Ricardo Pinto, pertencente ao Município de 
Pontalina, medindo o lote 02 (dois), 250,00m2 (duzentos e cinquenta 
metros quadrados) e os lotes 03 (três) e 04 (quatro), 265,00m2(duzentos 
e sessenta e cinco metros quadrados) cada, conforme mapa em anexo, 6 
ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS ANIMAIS DE 
PONTALINA — AAAP -, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 13.584.894/0001-
56, com o objetivo de se construir no local um abrigo para acolher 
animals abandonados do município, de acordo com o objeto do Estatuto 
Social da referida entidade. 
Art. 2.° - O beneficiário da doação se compromete a 
concluir a construção do abrigo nos terrenos doados, dando aos mesmos 
o fim que se destina, no prazo máximo de 02 (um) ano, a contar da 
MARA UNICIPAL DE PONTALINA 
ost6rio s/n' -Praça Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1623 — CEP.: 75.620-000 — Pontalina-Goi44 
RECEBEM Ob 
EM e 
es-.--- ", • • ' ' "— 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 21 dias do ma's e dezembro de 2011. 
NEAR w USTO DA 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO it LEI N° 1.333/2011 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras 
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o n° 1.333/2011, datada de 21 de dezembro de 
2011. 
RECEBEMOS 
E M-42_,It20/2_, 
rirm ¡is* da Refifidiar 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontaline- Goias "On I. ft.I ••11.1It•Telf,.. tin 

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