| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1333 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | "Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências". |
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LEI N°1.33312011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 "Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder com a doação dos lotes 02, 03 e 04, da quadra 02 do Residencial Carmério Ricardo Pinto, pertencente ao Município de Pontalina, medindo o lote 02 (dois), 250,00m2 (duzentos e cinquenta metros quadrados) e os lotes 03 (três) e 04 (quatro), 265,00m2(duzentos e sessenta e cinco metros quadrados) cada, conforme mapa em anexo, 6 ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E AMPARO AOS ANIMAIS DE PONTALINA — AAAP -, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 13.584.894/0001- 56, com o objetivo de se construir no local um abrigo para acolher animals abandonados do município, de acordo com o objeto do Estatuto Social da referida entidade. Art. 2.° - O beneficiário da doação se compromete a concluir a construção do abrigo nos terrenos doados, dando aos mesmos o fim que se destina, no prazo máximo de 02 (um) ano, a contar da MARA UNICIPAL DE PONTALINA ost6rio s/n' -Praça Justo MagalhAes — PABX (64) 3471-1623 — CEP.: 75.620-000 — Pontalina-Goi44 RECEBEM Ob EM e es-.--- ", • • ' ' "— GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 21 dias do ma's e dezembro de 2011. NEAR w USTO DA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO it LEI N° 1.333/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.333/2011, datada de 21 de dezembro de 2011. RECEBEMOS E M-42_,It20/2_, rirm ¡is* da Refifidiar PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontaline- Goias "On I. ft.I ••11.1It•Telf,.. tin