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norma nº 1332/2011

Tipo Lei Orgânica
Número / Ano 1332 / 2011
Date 2011-12-21
Ementa'Autoriza o Município de Pontalina a firmar convênio com o Município de Goiânia, através de suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde e dá outras providências".
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LEI N.° 1.332/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. 
'Autoriza o Município de Pontalina a firmar 
convênio com o Município de Goiânia, através 
de suas respectivas Secretarias Municipais de 
Saúde e dá outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica o Município de Pontalina, autorizado a 
firmar convênio com o Município de Goiania, através de suas respectivas 
Secretarias Municipais de Saúde, para o rim de garantir o 
encaminhamento de pacientes do Município de Pontalina, inseridos no 
quadro de média e alta complexidade, para rede pública estadual e ou 
municipal, filantrópica e privada vinculadas ao Município de Goiânia. 
Art. 2.° - Fica ainda autorizado, o Município de 
Pontalina, a repassar o valor de até R$ 80.400,00 (oitenta mil e 
quatrocentos reais), anuais, distribuídos mensalmente, oriundos do 
Fundo Municipal de Saúde de Pontalina, para o Fundo Municipal de 
Saúde de Goiânia, através da conta corrente do Banco do Brasil, n.° 
15.808-9, Agência: 0086-8, referente ao custo do convênio para o 
período de 1° de janeiro de 2012 até o dia 31 de dezembro de 2012. 
RECEBEMOS 
E M&_/ 49,2- ./ A9cD /o? 
• • EFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA "ilmarn UmelrInni rip Pantent...: Ru Josa - snottOrio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias .791.276/0001-06 
./ • 
Art. 3.0 
 - As despesas para execução do Convênio 
previsto nesta Lei, correrão à conta do Orçamento Vigente e do 
respectivo exercício. 
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
aprovação, revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goias, aos 21 dias de dezembro de 2011. 
REFEI R IP ,L • PON 
J ANDIR AUGUSTO DA SILVA 
Prefeito Municipal. 
riECEBEMOS 
E M112 L.12.02Jk0l2- 
CERTIDÃO thisra Moldul de hoar 
certifico, que o presente ato foi 
nthlicado na forma da lei. 
O referido á verdade 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio sin° - Pray' Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000 — Pontalina- Goias 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
O 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.332/2011 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência á legislação em vigor, usando das atribuições que 
the são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Autoriza o Município de Pontalina a firmar convênio com o Município de 
Goiânia, através de suas respectivas Secretarias Municipais de Saúde e 
dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.332/2011, datada de 21 de 
dezembro de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 21 dias do mês de dezembro de 2011. 
RECEBEMOS 
E Difisip,2 tecaa) 
(taus Walt Patellae 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° Praga Justo Magalhães - 
n• 
PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontallna- Goias IF, I. ?,4 nehot IN,/ • 1INAA rti• 

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