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norma nº 1326/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1326 / 2011
Date 2011-12-21
Ementa"Dispõe sobre o tombamento do Prédio do Colégio Santa Rita de Cassia, pelo seu valor histórico e cultura e dá outras providencias."
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LEI N° 1.326/2.011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
"Dispõe sobre o tombamento do Prédio do Colégio 
Santa Rita de Cassia, pelo seu valor histórico e cultura 
e di outras providencias." 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica tombado pelo seu valor histórico e cultural o 
Prédio do Colégio Santa Rita de Cassia de Pontalina — Goias. 
Art. 2°. 0 Prédio do Colégio Santa Rita de Cassia 
localiza-se na Rua Domingos Nolasco n° 240 em Pontalina — Go. 
Art. 3°. 0 Poder Executivo editará os atos necessários 
para o cumprimento do que dispõe o art. 10 desta Lei. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, 
Ek
s
titAtfobis, aos 21 dias do mês de dezembro de 201 
Certifico, que o presente ato foi 
public4do na forma da let 
o Aferido é verdade 
ni pontairde • o ld. 
!TURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
RP. Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791,276/0001-06 
Prefeito MunicipaL 
RECEBEMOS 
E M_a_D J'S 
Musa ilualcioul O futallse 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.326/2011 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe 
sobre o tombamento do Prédio do Colégio Santa Rita de Cássia, pelo seu valor 
histórico e cultura e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria 
do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, 
Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.326/2011, 
datada de 21 de dezembro de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 21 dias do ma's de dezembro de 2011. 
lIP Ir
e 0 TO I eka itLVA 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
E fiC1IFSsz2„, Ízst4z,- 
get ;••• 
441•P 
Camara ibeIc101 ft ?will*. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose 'toasted° sin° - Praga Justo Magalhees — PABX I. 0,4 •Pflel tanni nr. (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 

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