| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1326 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | "Dispõe sobre o tombamento do Prédio do Colégio Santa Rita de Cassia, pelo seu valor histórico e cultura e dá outras providencias." |
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LEI N° 1.326/2.011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 "Dispõe sobre o tombamento do Prédio do Colégio Santa Rita de Cassia, pelo seu valor histórico e cultura e di outras providencias." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica tombado pelo seu valor histórico e cultural o Prédio do Colégio Santa Rita de Cassia de Pontalina — Goias. Art. 2°. 0 Prédio do Colégio Santa Rita de Cassia localiza-se na Rua Domingos Nolasco n° 240 em Pontalina — Go. Art. 3°. 0 Poder Executivo editará os atos necessários para o cumprimento do que dispõe o art. 10 desta Lei. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO DE PONTALINA, Ek s titAtfobis, aos 21 dias do mês de dezembro de 201 Certifico, que o presente ato foi public4do na forma da let o Aferido é verdade ni pontairde • o ld. !TURA MUNICIPAL DE PONTALINA RP. Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791,276/0001-06 Prefeito MunicipaL RECEBEMOS E M_a_D J'S Musa ilualcioul O futallse ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.326/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Dispõe sobre o tombamento do Prédio do Colégio Santa Rita de Cássia, pelo seu valor histórico e cultura e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Legislativo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.326/2011, datada de 21 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 21 dias do ma's de dezembro de 2011. lIP Ir e 0 TO I eka itLVA Prefeito Municipal RECEBEMOS E fiC1IFSsz2„, Ízst4z,- get ;••• 441•P Camara ibeIc101 ft ?will*. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose 'toasted° sin° - Praga Justo Magalhees — PABX I. 0,4 •Pflel tanni nr. (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás