| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1324 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | "Institui o Programa Meu Primeiro Emprego, no Âmbito do Município e dá outras providências." |
| native_id | 954 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
LEI N°1.324/2.011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 "Institui o Programa Meu Primeiro Emprego, no Ambito do Município e dá outras providências." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1°. Fica instituído o Programa Meu Primeiro Emprego, no Ambito do Município de Pontalina - Goiás, objetivando a promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho, destinando inicialmente 100 (cem) vagas, a partir de: I — iniciativas de incentivo ao projeto de geração de emprego e renda; II — estimular programas de apoio A gestão e ao desenvolvimento das cooperativas e sindicatos; III — desenvolvimento de projetos de qualificação profissional de jovens que buscam o seu primeiro emprego; IV — propiciar a qualificação profissional de jovens para inserção profissional no mercado de trabalho; PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA tia4osé Honostório sin° - Praça Justo MagalhAes - PABX (64) 3471-1055- CEP ftsfoce- FEptaa- EibM O 5 PM 01.791 -06 EMI / oa_ 11-0a ce > i timen Alvniclool de Ponta+, V — implantar nas áreas de políticas públicas de assistência social, o trabalho solidário, inserindo os novos profissionais nos programas oficiais e conveniados de apoio A creche, asilo, escolas, assistência social e serviços administrativos do município. VI — propiciar ao jovem que busca seu espaço no mercado de trabalho a melhorar a renda familiar. Art. 2°. Os beneficiários desta Lei receberão mensalmente a quantia de meio salário mínimo mensal e deverá ser direcionado para o seguinte público: I — jovens com idade a partir dos 16 (dezesseis) anos de idade com matricula e freqüência regular em curso de 10, 2° e 3° graus, curso técnico, superior cursando ou concluído, que nunca tenham estabelecido relação formal de emprego; II — jovens desempregados, que não tiveram oportunidades de emprego formal; III — jovens vinculados a Programas de inserção social coordenados por órgãos públicos ou organização não governamental; IV — jovens até completar 18 anos de idade; RECEBEMOS EM110 / tanied • REFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA hwa Ittemidpil is Wass Ru °se Honostbrio 8/n°- Braga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 756201S 000 — Pontalina- Goias 01-06 vote V — jovens portadores de necessidades especiais, dentro do limite de idade estabelecido. Art. 3°. Para implementar o Programa, instituído por esta Lei, o Poder Executivo constituirá, por ato administrativo, comissão especial de acompanhamento, compostas por secretarias municipais ou órgãos afins, entidades filantrópicas, ONG'S, Conselho Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente. Parágrafo único. A comissão especial terá dentre suas competências, a supervisão do Programa, além de observar a freqüência escolar, acompanhamento dos projetos e atuação dos jovens no desenvolvimento de suas atividades no trabalho, caso necessário, assessorá-los. Art. 4°. As responsabilidades administrativas e orçamentarias com o Programa ficarão a cargo da Prefeitura Municipal e, eventualmente, de recursos oriundos de Programas advindos de outras esferas governamentais. Art. 5°. 0 Poder Executivo poderá estabelecer por Lei, o Fundo de Emprego e Solidariedade, para onde serão carreados os recursos para o apoio e incentivo As atividades definidas no Programa, compreendendo: I — recursos orçamentários específicos; RECEBEMOS EM10 / co- /°1-°-1-2 Cam ittekitel de Wan Honostório s/n°- Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias /0001-06 REFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA II — receitas de convênios com o Estado e a Unido; Ill — aportes de fundos oficiais repassados pelo FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador, Apoio a Infância; Amparo a Emergência e outros correlatos; IV — contratos de parcerias com a iniciativa privada e seus órgãos: SEBRAE, SINE, além de empreiteiras de obras e serviços públicos ou outras empresas que estejam funcionando sob a supervisão do Poder Público Municipal; V — contratos com concessionárias dos serviços públicos: ESCOLAS ESTADUAIS, CELG, SANEAGO, e outras empresas; VI — receitas oriundas de incentivos fiscais estabelecidos por Lei. Parágrafo Único. Fica autorizado o aporte de recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o Programa através do Fundo previsto no "caput" deste artigo. Art. 6°. Os recursos do Fundo de Emprego e Solidariedade destinam-se fundamentalmente para o financiamento dos postos de trabalho criados, funcionando como instrumento de viabilização dos convênios e contratos de parcerias, inclusive com a iniciativa privada para a geração de novos empregos. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA asê Honostório stn° - Praga Just' Magalh6es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 7k2tOt PEtalti- tásm 0 s, C • 11 1-06 EM0‘, /no fa Claws diestiipal ON NDIR AUGUSTO DA SILVA Prefeito Municipal. Parágrafo único. Caberá A Lei especifica do Fundo estabelecer os mecanismos para o seu funcionamento, captação e financiamento das atividades a que se destina. Art. 7°. 0 Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei, através de Decreto e adotar as iniciativas dela decorrentes sempre que houver necessidade, bem como fixar e alterar valores e quantidade de vagas. Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Ponta[Ina aos 21 dias do mês de Dezembro de 2011. CERTIDÃO Certlfico, quo o presente ato fol publicado na forma da lei. O referido 6 verdade -'ontalina.eaLde de 20,4 lECEBEMO g Imam Muidchiel de Peak* , PREFEITURA MUNICIPAL Dr PONTALINA Rua Jose Honostrio s/n°- Praga Justo Magalh es - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás CMPJ: 01.791.27610001-06 GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 21 dias do mês d dezembro de 2011. TO DA SIL Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.324/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que "Institui o Programa Meu Primeiro Emprego, no âmbito do Município e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.324/2011, datada de 21 de dezembro de 2011 RECEBEMOS E M_LOS_saajacd.Z, fins de batiks PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhées — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I. "A •IN4 nwnnnna no