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norma nº 1324/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1324 / 2011
Date 2011-12-21
Ementa"Institui o Programa Meu Primeiro Emprego, no Âmbito do Município e dá outras providências."
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LEI N°1.324/2.011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
"Institui o Programa Meu Primeiro Emprego, no 
Ambito do Município e dá outras providências." 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1°. Fica instituído o Programa Meu Primeiro 
Emprego, no Ambito do Município de Pontalina - Goiás, objetivando a 
promoção da inserção de jovens no mercado de trabalho, destinando 
inicialmente 100 (cem) vagas, a partir de: 
I — iniciativas de incentivo ao projeto de geração 
de emprego e renda; 
II — estimular programas de apoio A gestão e ao 
desenvolvimento das cooperativas e sindicatos; 
III — desenvolvimento de projetos de qualificação 
profissional de jovens que buscam o seu primeiro emprego; 
IV — propiciar a qualificação profissional de 
jovens para inserção profissional no mercado de trabalho; 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
tia4osé Honostório sin° - Praça Justo MagalhAes - PABX (64) 3471-1055- CEP ftsfoce- FEptaa- EibM O 5 
PM 01.791 -06 EMI / oa_ 11-0a 
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timen Alvniclool de Ponta+, 
V — implantar nas áreas de políticas públicas de 
assistência social, o trabalho solidário, inserindo os novos profissionais 
nos programas oficiais e conveniados de apoio A creche, asilo, escolas, 
assistência social e serviços administrativos do município. 
VI — propiciar ao jovem que busca seu espaço 
no mercado de trabalho a melhorar a renda familiar. 
Art. 2°. Os beneficiários desta Lei receberão 
mensalmente a quantia de meio salário mínimo mensal e deverá ser 
direcionado para o seguinte público: 
I — jovens com idade a partir dos 16 (dezesseis) 
anos de idade com matricula e freqüência regular em curso de 10, 2° e 3° 
graus, curso técnico, superior cursando ou concluído, que nunca tenham 
estabelecido relação formal de emprego; 
II — jovens desempregados, que não tiveram 
oportunidades de emprego formal; 
III — jovens vinculados a Programas de inserção 
social coordenados por órgãos públicos ou organização não 
governamental; 
IV — jovens até completar 18 anos de idade; 
RECEBEMOS 
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• REFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA hwa Ittemidpil is Wass 
Ru °se Honostbrio 8/n°- Braga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 756201S
000 — Pontalina- Goias 
01-06 
vote 
V — jovens portadores de necessidades 
especiais, dentro do limite de idade estabelecido. 
Art. 3°. Para implementar o Programa, instituído 
por esta Lei, o Poder Executivo constituirá, por ato administrativo, 
comissão especial de acompanhamento, compostas por secretarias 
municipais ou órgãos afins, entidades filantrópicas, ONG'S, Conselho 
Municipal de Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da 
Criança e do Adolescente. 
Parágrafo único. A comissão especial terá 
dentre suas competências, a supervisão do Programa, além de observar 
a freqüência escolar, acompanhamento dos projetos e atuação dos 
jovens no desenvolvimento de suas atividades no trabalho, caso 
necessário, assessorá-los. 
Art. 4°. As responsabilidades administrativas e 
orçamentarias com o Programa ficarão a cargo da Prefeitura Municipal e, 
eventualmente, de recursos oriundos de Programas advindos de outras 
esferas governamentais. 
Art. 5°. 0 Poder Executivo poderá estabelecer 
por Lei, o Fundo de Emprego e Solidariedade, para onde serão 
carreados os recursos para o apoio e incentivo As atividades definidas no 
Programa, compreendendo: 
I — recursos orçamentários específicos; 
RECEBEMOS 
EM10 / co- /°1-°-1-2 
Cam ittekitel de Wan 
Honostório s/n°- Praga Justo Magalhaes — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
/0001-06 
REFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
II — receitas de convênios com o Estado e a 
Unido; 
Ill — aportes de fundos oficiais repassados pelo 
FAT — Fundo de Amparo ao Trabalhador, Apoio a Infância; Amparo a 
Emergência e outros correlatos; 
IV — contratos de parcerias com a iniciativa 
privada e seus órgãos: SEBRAE, SINE, além de empreiteiras de obras e 
serviços públicos ou outras empresas que estejam funcionando sob a 
supervisão do Poder Público Municipal; 
V — contratos com concessionárias dos serviços 
públicos: ESCOLAS ESTADUAIS, CELG, SANEAGO, e outras 
empresas; 
VI — receitas oriundas de incentivos fiscais 
estabelecidos por Lei. 
Parágrafo Único. Fica autorizado o aporte de 
recursos de instituições públicas ou privadas interessadas em financiar o 
Programa através do Fundo previsto no "caput" deste artigo. 
Art. 6°. Os recursos do Fundo de Emprego e 
Solidariedade destinam-se fundamentalmente para o financiamento dos 
postos de trabalho criados, funcionando como instrumento de 
viabilização dos convênios e contratos de parcerias, inclusive com a 
iniciativa privada para a geração de novos empregos. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
asê Honostório stn° - Praga Just' Magalh6es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 7k2tOt PEtalti- tásm 0 s, C • 11 1-06 
EM0‘, /no fa 
Claws diestiipal 
ON 
NDIR AUGUSTO DA SILVA 
Prefeito Municipal. 
Parágrafo único. Caberá A Lei especifica do 
Fundo estabelecer os mecanismos para o seu funcionamento, captação 
e financiamento das atividades a que se destina. 
Art. 7°. 0 Poder Executivo poderá regulamentar 
a presente Lei, através de Decreto e adotar as iniciativas dela 
decorrentes sempre que houver necessidade, bem como fixar e alterar 
valores e quantidade de vagas. 
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponta[Ina aos 21 dias 
do mês de Dezembro de 2011. 
CERTIDÃO 
Certlfico, quo o presente ato fol 
publicado na forma da lei. 
O referido 6 verdade 
-'ontalina.eaLde de 20,4 
lECEBEMO g 
Imam Muidchiel de Peak* 
, 
PREFEITURA MUNICIPAL Dr PONTALINA 
Rua Jose Honostrio s/n°- Praga Justo Magalh es - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goiás 
CMPJ: 01.791.27610001-06 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 21 dias do mês d dezembro de 2011. 
TO DA SIL 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.324/2011 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autografo de Lei que 
"Institui o Programa Meu Primeiro Emprego, no âmbito do Município e 
dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.324/2011, datada de 21 de 
dezembro de 2011 
RECEBEMOS 
E M_LOS_saajacd.Z, 
fins de batiks 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praça Justo Magalhées — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I. "A •IN4 nwnnnna no 

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