| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1323 / 2011 |
| Date | 2011-12-21 |
| Ementa | "Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências". |
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LEI N.° 1.323/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. "Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder com a doação de um terreno urbano, pertencente ao Município de Pontalina, medindo 7.500m2(sete mil e quinhentos metros quadrados), Matricula n.° 10.082, Fls.: 240, Livro: 2-H-1, data: 23.08.2011, denominado Area Institucional da Vila Romana, Quadra 01, nesta cidade de Pontalina, sendo, 71,00 metros de frente para a Avenida `A.'; 86,00 metros de fundos com a faixa de proteção aos recursos hf dricos do Córrego Banheirinho; 115,00 metros pelo lado direito com a Rua João Barcelos e 80,00 metros pelo lado direito com os lotes UM, TRÊS, QUATRO, pnico e SEIS da mesma quadra, conforme Certidão de Registro de Imóvel em anexo, a Cooperativa de Ensino de Pontalina Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 24.786.089/0001-21. Art. 2.° - A referida doação tem objetivo promover a regularização de uma situação Mica existente a mais de vinte anos, tendo em vista que na referida área encontra-se construída uma escola, cuja tradição e importância 6 amplamente reconhecida pela comunidade. osé Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNP. 01.791.276 4441-06 PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA anon RECEBEMOE i / 0.2 th,2422.4, WAIN AL D NDIR AUGUSTO DA SILVA Prefeito Municipal. Art. 3.° - Autoriza também, o Poder Executivo, a promover a desafetação da referida area, tendo em vista que, à época da aprovação do loteainento, a mesma foi denominada como Area Institucional. Art. 4.° - As despesas decorrentes da presente Lei, se houverem, correrão por conta de dotação orçamentaria própria do Municipio. Art. 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 21 dias detezembro de 2011. RECEBEMOS EM lb /02 twin cans itilddpal de Penh. CERTIDÃO Certifico, que o presente ato foi publican° na forma da lei. 0 referido O verdade Pontalina,aLde 204, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalliées — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNIP.1: 01.791.276/0001-06 ATO DE SANÇÃO iet LEI N° 1.323/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.323/2011, datada de 21 de dezembro de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 21 dias do ma de dezembro de 201 RA Pt9GU5TOD Prefeito Municipal RECEBEMOS M Ro / cDt/c-->ta., :Mira Mvaldscil is Patellae PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64)3471.1055 — CEP 75820000— Pontalina- Goias "•••-. 6. .".1 .1/14 es.7"/"ININJ Pa•