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norma nº 1323/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1323 / 2011
Date 2011-12-21
Ementa"Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras providências".
native_id955

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LEI N.° 1.323/2011 DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011. 
"Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e 
dá outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO 
A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a proceder com a doação de um terreno urbano, pertencente ao 
Município de Pontalina, medindo 7.500m2(sete mil e quinhentos metros 
quadrados), Matricula n.° 10.082, Fls.: 240, Livro: 2-H-1, data: 23.08.2011, 
denominado Area Institucional da Vila Romana, Quadra 01, nesta cidade de 
Pontalina, sendo, 71,00 metros de frente para a Avenida `A.'; 86,00 metros de 
fundos com a faixa de proteção aos recursos hf dricos do Córrego Banheirinho; 
115,00 metros pelo lado direito com a Rua João Barcelos e 80,00 metros pelo 
lado direito com os lotes UM, TRÊS, QUATRO, pnico e SEIS da mesma 
quadra, conforme Certidão de Registro de Imóvel em anexo, a Cooperativa de 
Ensino de Pontalina Ltda, inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 24.786.089/0001-21. 
Art. 2.° - A referida doação tem objetivo promover a 
regularização de uma situação Mica existente a mais de vinte anos, tendo em 
vista que na referida área encontra-se construída uma escola, cuja tradição e 
importância 6 amplamente reconhecida pela comunidade. 
osé Honostõrio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNP. 01.791.276 4441-06 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA anon 
RECEBEMOE 
i / 0.2 th,2422.4, 
WAIN 
AL D 
NDIR AUGUSTO DA SILVA 
Prefeito Municipal. 
Art. 3.° - Autoriza também, o Poder Executivo, a promover 
a desafetação da referida area, tendo em vista que, à época da aprovação do 
loteainento, a mesma foi denominada como Area Institucional. 
Art. 4.° - As despesas decorrentes da presente Lei, se 
houverem, correrão por conta de dotação orçamentaria própria do Municipio. 
Art. 5.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goias, aos 21 dias detezembro de 2011. 
RECEBEMOS 
EM lb /02 
twin 
cans itilddpal de Penh. 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presente ato foi 
publican° na forma da lei. 
0 referido O verdade 
Pontalina,aLde 204, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo Magalliées — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNIP.1: 01.791.276/0001-06 
ATO DE SANÇÃO iet LEI N° 1.323/2011 
DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
"Autoriza a doação de terreno urbano que especifica e dá outras 
providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e 
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, 
passando destarte a Lei sob o no 1.323/2011, datada de 21 de dezembro de 
2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 21 dias do ma de dezembro de 201 
RA Pt9GU5TOD 
Prefeito Municipal 
RECEBEMOS 
M Ro / cDt/c-->ta., 
:Mira Mvaldscil is Patellae 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64)3471.1055 — CEP 75820000— Pontalina- Goias "•••-. 6. .".1 .1/14 es.7"/"ININJ Pa• 

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