| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1317 / 2011 |
| Date | 2011-09-29 |
| Ementa | "Autoriza o Município de Pontalina, através do Executivo Municipal, a subvencionar o Centro Social Casa da Sopa Diogo Xavier Cardoso e dá outras providências". |
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0.» LEI N.° 1.317/2011, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. "Autoriza o Município de Pontal/na, através do Executivo Municipal, a subvencionar o Centro Social Casa da Sopa Diogo Xavier Cardoso e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a subvencionar, com recursos do Orçamento Municipal, o Centro Social Casa da Sopa Diogo Xavier Cardoso, com sede na Rua D, s/n° , Qd. 33, Lt. 20, inscrito no CNPJ/ sob o n° 02.829.750/0001-04, no valor de até R$ 12.000,00 (doze. mil reais) durante o ano de 2011. Art. 2.° - Os valores serão repassados pelo Poder Público Municipal até o final do ano de 2011 e deverão ser utilizados para atendimento do objeto constante do Estatuto Social da Entidade social beneficiada. Aft. 3.° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 29 dias de setembro de 2011. CERTIDÃO Certifico, ,que o presente ato foi ouplicado na forma da lei. O referido 6 verdade ocintalkm?`;\ de PR' EITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791,276/0001-06 d fi 11101 URA AL DE PON A RANDIR AUGUSTO DA SILVA t. C. e isa j2,911 Prefeito Municipal. E rimer° limn