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norma nº 1317/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1317 / 2011
Date 2011-09-29
Ementa"Autoriza o Município de Pontalina, através do Executivo Municipal, a subvencionar o Centro Social Casa da Sopa Diogo Xavier Cardoso e dá outras providências".
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0.» 
LEI N.° 1.317/2011, DE 29 DE SETEMBRO DE 2011. 
"Autoriza o Município de Pontal/na, através do Executivo 
Municipal, a subvencionar o Centro Social Casa da Sopa 
Diogo Xavier Cardoso e dá outras providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a subvencionar, com recursos do Orçamento Municipal, o Centro Social 
Casa da Sopa Diogo Xavier Cardoso, com sede na Rua D, s/n° , Qd. 33, Lt. 20, 
inscrito no CNPJ/ sob o n° 02.829.750/0001-04, no valor de até R$ 12.000,00 (doze. 
mil reais) durante o ano de 2011. 
Art. 2.° - Os valores serão repassados pelo Poder Público 
Municipal até o final do ano de 2011 e deverão ser utilizados para atendimento do 
objeto constante do Estatuto Social da Entidade social beneficiada. 
Aft. 3.° - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrario. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, 
aos 29 dias de setembro de 2011. 
CERTIDÃO 
Certifico, ,que o presente ato foi 
ouplicado na forma da lei. 
O referido 6 verdade 
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PR' EITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honostório s/n° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNPJ: 01.791,276/0001-06 
d fi 11101 
URA AL DE PON A 
RANDIR AUGUSTO DA SILVA t. 
C. e isa j2,911 
Prefeito Municipal. E 
rimer° limn 

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