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norma nº 1315/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1315 / 2011
Date 2011-08-18
Ementa"Institui Zona Especial de Interesse Social — ZEIS e dá outras providências."
native_id963

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Ct 
LEI N.° 1.315/2011, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. 
"Institui Zona Especial de Interesse Social — ZEIS e 
dá outras providincias.". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica instituída a Zona Especial de Interesse Social — 
ZEIS -, no imóvel abaixo descrito, conforme mapa Rue passa a fazer parte integrante da 
presente Lei. 
"Descrição do Imóvel: Loteamento Residencial Carmério 
Ricardo Pinto. Característicos e Confrontações: Loteamento 
implantado em área de 122.555,00 metros quadrados, divididos 
em dez (dez) quadras. e 142 lotes de dimensões diversas, que 
ficam incorporados ao Patrimônio Municipal, inclusive as áreas 
institucionais com 7.398,91 metros quadrados, área verde de 
24.101,92 metros quadrados, área de preservação permanente 
de 4.770,00 metros quadrados, área dos totes 38.775,09 metros 
quadrados, perfazendo o lote amento, uma área total de 
112.555,00 metros quadrados, constante as folhas 204, do Livro 
2-G1, Matricula n.° 10.021, Matricula anterior 8113 — Registro: 
08 e 09, folhas 67, do Livro 2-B!. Data 27.04.2011, do CRT 
local, conforme Certidão em anexo.". RECEBEMOS 
E N1__a/_Ç_y, jezalL. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA filmera MunIckial de Pentollo/ 
Rua José Honostifirio - Praça Justo MagalMes — PARK (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
PJ: 01.79 ; .1 01-06 
PRE DE T 
DIR AUGUST° DA SILVA 
CERTIDÃO 
Certifico, que o presents ato fot 
nubliuldo na forme da lel. 
o reread° is verdscle 
ntall naa￾Art. 2.° - Novos imóveis poderão ser instituidos como Zonas 
Especiais de Interesse Social — ZEIS -, mediante previa autorização legislativa, e desde 
que assim exija o interesse público. 
Art. 3.° - 0 Poder Executivo promoverá a regularização fundiária 
das areas instituidas como Zonas Especiais de Interesse Social. 
Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 18 (dezoito) 
dias de agosto de 2011. 
PREFEITO 
deen /Cts: 
Mato 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José HonostOrio s/n° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás 
CNPJ: 01.791.276/0001-06 
Prefeito Municipal 
ATO DE SAKAto A LEI N° 1.315/2011 
DE 18 DE AGOSTO DE 2011 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Institui 
Zona Especial de Interesse Social — ZEIS -, e dó outras providencias", emanado de 
Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob 
o n° 1.315/2011, datada de 18 de agosto de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2011. 
RECEBEMOS 
E M.22a-/ c_A—Lang 
'amnia Mumifical do Penton-II, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostário sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I. a4 ..ra4 "an farinaaa 

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