| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1315 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | "Institui Zona Especial de Interesse Social — ZEIS e dá outras providências." |
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Ct LEI N.° 1.315/2011, DE 18 DE AGOSTO DE 2011. "Institui Zona Especial de Interesse Social — ZEIS e dá outras providincias.". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica instituída a Zona Especial de Interesse Social — ZEIS -, no imóvel abaixo descrito, conforme mapa Rue passa a fazer parte integrante da presente Lei. "Descrição do Imóvel: Loteamento Residencial Carmério Ricardo Pinto. Característicos e Confrontações: Loteamento implantado em área de 122.555,00 metros quadrados, divididos em dez (dez) quadras. e 142 lotes de dimensões diversas, que ficam incorporados ao Patrimônio Municipal, inclusive as áreas institucionais com 7.398,91 metros quadrados, área verde de 24.101,92 metros quadrados, área de preservação permanente de 4.770,00 metros quadrados, área dos totes 38.775,09 metros quadrados, perfazendo o lote amento, uma área total de 112.555,00 metros quadrados, constante as folhas 204, do Livro 2-G1, Matricula n.° 10.021, Matricula anterior 8113 — Registro: 08 e 09, folhas 67, do Livro 2-B!. Data 27.04.2011, do CRT local, conforme Certidão em anexo.". RECEBEMOS E N1__a/_Ç_y, jezalL. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA filmera MunIckial de Pentollo/ Rua José Honostifirio - Praça Justo MagalMes — PARK (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás PJ: 01.79 ; .1 01-06 PRE DE T DIR AUGUST° DA SILVA CERTIDÃO Certifico, que o presents ato fot nubliuldo na forme da lel. o reread° is verdscle ntall naaArt. 2.° - Novos imóveis poderão ser instituidos como Zonas Especiais de Interesse Social — ZEIS -, mediante previa autorização legislativa, e desde que assim exija o interesse público. Art. 3.° - 0 Poder Executivo promoverá a regularização fundiária das areas instituidas como Zonas Especiais de Interesse Social. Art. 4.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 18 (dezoito) dias de agosto de 2011. PREFEITO deen /Cts: Mato PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José HonostOrio s/n° - Praga Justo Magalhães PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goiás CNPJ: 01.791.276/0001-06 Prefeito Municipal ATO DE SAKAto A LEI N° 1.315/2011 DE 18 DE AGOSTO DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Institui Zona Especial de Interesse Social — ZEIS -, e dó outras providencias", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.315/2011, datada de 18 de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2011. RECEBEMOS E M.22a-/ c_A—Lang 'amnia Mumifical do Penton-II, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostário sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I. a4 ..ra4 "an farinaaa