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norma nº 1314/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1314 / 2011
Date 2011-08-18
Ementa"Altera a Lei Municipal n.° 1.297/2011, que autoriza a realização de despesas com a 35ª Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências."
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LEI N.° 1.314/2011 DE 18 DE AGOSTO DE 2011. 
"Altera a Lei Municipal n.° 1.297/2011, que autoriza a 
realização de despesas com a 35.0Feira Agropecuária 
de Pontalina e dá outras providências.". 
A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no 
uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal 
Sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica alterado o artigo 1.0 da Lei Municipal n.° 
1.297/2011, de 25 de fevereiro de 2011, que passa a ter a seguinte redação: 
"Art. 1.° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo 
Municipal a executar despesas no valor de até R$ 
550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para 
realização da 35. 2 Feira Agropecuária de Pontalina, a 
ser realizada de 1.0 a 10 de julho de 2011.". 
Art.. 2.° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei 
Municipal n.° 1.297/2011. 
Art. 3.0 
 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos 
a 1.0 de julho de 2011. 
E M / 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA (Se MutTic;e1 do Ponta,/ Rua Jose Honostário s/n° - Praga Justo Magalháes — PABX (64) 3471-1055 — CEP /5620000 — Pontalina- Goias PJ: 01.7 0001-06 
Ii r_ c... 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos 18 dias do más de agosto de 2011. 
4.110 
- TALI a* 
randir Augusto da Silva 
Prefeito Municipal. 
GERI IDÃO 
Certifico, que a presente ato foi 
oublicado na forma da lei. 
O referido é verdade 
Pontalina„L. 
RE GEBEMO S 
E Jaat 
MISS Welch:lei de Penalise. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
CNN: 01.791276/0001-06 
ODA 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.314/2011 
DE 18 DE AGOSTO DE 2011 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Altera a 
Lei Municipal n.° 1.297/2011, que autoriza a realização de despesas com a 35.a 
Feira Agropecuária de Pontalina e da outras providências", emanado de Projeto 
de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob 
o n° 1.314/2011, datada de 18 de agosto de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2011. 
rteCESEMO S 
E M 093 i_2_1=2.21a-Sall 
Camara Musideol de Ponta.. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honost6rio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
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