| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1314 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | "Altera a Lei Municipal n.° 1.297/2011, que autoriza a realização de despesas com a 35ª Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências." |
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LEI N.° 1.314/2011 DE 18 DE AGOSTO DE 2011. "Altera a Lei Municipal n.° 1.297/2011, que autoriza a realização de despesas com a 35.0Feira Agropecuária de Pontalina e dá outras providências.". A Camara Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, aprova e eu Prefeito Municipal Sanciono a seguinte Lei: Art. 10 - Fica alterado o artigo 1.0 da Lei Municipal n.° 1.297/2011, de 25 de fevereiro de 2011, que passa a ter a seguinte redação: "Art. 1.° - Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a executar despesas no valor de até R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais), para realização da 35. 2 Feira Agropecuária de Pontalina, a ser realizada de 1.0 a 10 de julho de 2011.". Art.. 2.° - Ficam inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal n.° 1.297/2011. Art. 3.0 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os dispositivos em contrário e retroagindo seus efeitos a 1.0 de julho de 2011. E M / PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA (Se MutTic;e1 do Ponta,/ Rua Jose Honostário s/n° - Praga Justo Magalháes — PABX (64) 3471-1055 — CEP /5620000 — Pontalina- Goias PJ: 01.7 0001-06 Ii r_ c... Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goiás, aos 18 dias do más de agosto de 2011. 4.110 - TALI a* randir Augusto da Silva Prefeito Municipal. GERI IDÃO Certifico, que a presente ato foi oublicado na forma da lei. O referido é verdade Pontalina„L. RE GEBEMO S E Jaat MISS Welch:lei de Penalise. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio sin° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias CNN: 01.791276/0001-06 ODA Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.314/2011 DE 18 DE AGOSTO DE 2011 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que "Altera a Lei Municipal n.° 1.297/2011, que autoriza a realização de despesas com a 35.a Feira Agropecuária de Pontalina e da outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.314/2011, datada de 18 de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2011. rteCESEMO S E M 093 i_2_1=2.21a-Sall Camara Musideol de Ponta.. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honost6rio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias ',kW% E •14 ,et4 f‘"