| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1313 / 2011 |
| Date | 2011-08-18 |
| Ementa | "Denomina Prédio Público do Município de Pontalina e dá outras providências". |
| native_id | 965 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
a LEI N.° 1.313/2011 DE 18 DE AGOSTO DE 2011. "Denomina Prédio Público do Município de Pontaline e dá outras providências". FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica denominado o Prédio Público Municipal que serve as instalações do Posto de Salida localizado na Av. Onofre de Andrade sin.° esquina com a Rua Santa Rita — Setor Santa Rita, nesta cidade, de "Posto de Saúde Dr. ANTÔNIO CARLOS DE VASCONCELOS JUNIOR". Art. 2.0 - Fica autorizado o Senhor Prefeito Municipal, determinar ao Orgdo competente para que proceda com a confecção e posterior afixação da plana alusiva a denominação prevista no artigo anterior. Art. 3.° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 18 dias de agosto de 2011. CERTIDA0 i certifico, que o presente ato foi oliblirdo na forma da lei. I 0 reterido é verdade Aontafirta,..a.de ICIP D PON ALINA URANDIR AUGUSTO DA SILVA Prefeito Municipal. i tEGEBtiviu - E totralLs22--/2ni PR FEITURA MUNICIPAL DE PONTAL1NA Rua Jose HonostOrio sin° - Praga Justo Magalhães - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000.—ReetalihreolP-- n„.,„ Omen Mum Dal Pentatte, A US OD Prefeito Municipal ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.313/2011 DE 18 DE AGOSTO DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que !he são conferidas por lei e epos o recebimento do Autógrafo de Lei que Denomina Prédio Público do Município de Ponta//na e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.313/2011, datada de 18 de agosto de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 18 (dezoito) dias do mês de agosto de 2011. RECEBEMOS E Omni finTcle.al de INMAN PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias nkirt I. 014 •te1.4 ^-II,MAIN•P An