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norma nº 1310/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1310 / 2011
Date 2011-06-30
Ementa"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Permuta de Bem Imóvel pertencente ao Município e dá outras providências."
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LEI N.° 1.310/2011, DE 30 DE JUNHO DE 2011 
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a 
Permuta de Bem Imóvel pertencente ao Município e 
dá outras providências." 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, 
autorizado a permutar imóvel pertencente ao Município de Pontalina, mediante 
prévia avaliação, constituído pelo "lote de terreno denominado lote 08- Qd. 
240, centro, Pontal/na, medindo 29,00 metros de frente pela Avenida 
Onofre de Andrade; 27,50 metros de fundos por 50,00 metros nas laterais, 
dividindo com terrenos de sucessores de Divino Barbosa Filho e outros, 
registrado sob o n.° R-4 da Matricula 1471, fls. 121 do Livro 2-E do 
Cartório de Registro de Imóveis local," avaliado pela importância de R$ 
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 
Art. 2.°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a 
receber, em permuta do imóvel descrito no artigo anterior, o imóvel pertencente 
ao Sr. Juvenil Sebastião Domelas, constituído por "Uma gleba de terras, 
situada na fazenda São Lourenço das Guarirobas, neste município, 
contendo 7,2600 hectares, dentro das seguintes divisas e confrontações: 
Começa no vértice denominado I 09, situado no canto da cerca, nas 
divisas com Milton Ricardo de Paiva e João Batista dos Santos, definido 
pelas coordenadas UTM de N=8.064.673,593 - E=664.825,219, 
referenciadas ao Meridiano Central n.° 51 WGR, tendo como datum SAD￾69, dai segue dividindo com João Batista dos Santos a 245°16'54" - 
460 14 metr até o vértice J 10 (N=8.064,481,182 - E=664.407.237); dal 
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Pontalina,2Ide 2011 Prefeito Municipal. 
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EMof /o44. L224.21.1 
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• 
segue veio d'agua acima, pelo córrego Lava Pés, numa distância em reta 
de 124,19 metros até o vértice Vi (N=8.064.585,823 — E=664.340,354); dai 
segue confrontando com o remanescente da gleba com 70°43'34" - 162,91 
metros até o vértice y 2 (N=8.064.639,596 — E=664.494,130), com 
340°
41'54" - 87,14 metros até o vértice y 3 (N=8.064.721.838 — 
E=664.465.326) e 68°0905" - 239,42metros até o vértice y 4 
(N=8.064.810,939 — E=664.687,545); dai vira a direita e segue dividindo 
com Milton Ricardo de Paiva com 130°27'14" - 145,67 metros até o vértice 
H 08 (N=8.064,716,423 — E=664.798,390) e com 147°56'13" - 50,54 metros 
indo até o ponto de partida'; sem benfeitorias, avaliado pela importância de 
R$ 155.000,00 (cento e cinquenta mil reais), registrado sob o n.° 2-H, Matricula 
9648, data: 28/06/2011 do CRI local." 
Art. 3.° - A permuta autorizada pela presente Lei tem por 
objetivo o interesse público, face ao interesse da administração em proceder, 
na area havida por permuta, a construção de casas populares, destinadas à 
população de baixa renda do município, em convênio a ser firmado com o 
Estado de Goiás. 
Art 4.° - Cada parte arcará com as despesas de 
escrituração e registro do imóvel ao qual passará a ter o domínio. 
Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado 
de Goias, aos 30 dias de j nh 
CERTIDÃO 
RREFEI R 
de 
Certifico, que o presente ato m i IPAL' TA NA EP. 
publicado na forma da lei. 
O ANDIR AUGUSTO DA SILVA referido é verdade 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.310/2011 
DE 30 DE JUNHO DE 2011 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Permuta de Bem Imóvel 
pertencente ao Município e dá outras providências", emanado de Projeto de 
Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, 
que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 
1.310/2011, datada de 30 de junho de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2 
RA GUSTO DA 
Prefeito Municipal 
AECEBEM OS 
E M o/ /et /P-t)1/- 
&) 
Wass Stildtal do Put 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua Jose Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I". Ir, I. AI "teli rt.Tr• innn. nrn 

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