| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1310 / 2011 |
| Date | 2011-06-30 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Permuta de Bem Imóvel pertencente ao Município e dá outras providências." |
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LEI N.° 1.310/2011, DE 30 DE JUNHO DE 2011 "Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Permuta de Bem Imóvel pertencente ao Município e dá outras providências." FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.0 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a permutar imóvel pertencente ao Município de Pontalina, mediante prévia avaliação, constituído pelo "lote de terreno denominado lote 08- Qd. 240, centro, Pontal/na, medindo 29,00 metros de frente pela Avenida Onofre de Andrade; 27,50 metros de fundos por 50,00 metros nas laterais, dividindo com terrenos de sucessores de Divino Barbosa Filho e outros, registrado sob o n.° R-4 da Matricula 1471, fls. 121 do Livro 2-E do Cartório de Registro de Imóveis local," avaliado pela importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). Art. 2.°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber, em permuta do imóvel descrito no artigo anterior, o imóvel pertencente ao Sr. Juvenil Sebastião Domelas, constituído por "Uma gleba de terras, situada na fazenda São Lourenço das Guarirobas, neste município, contendo 7,2600 hectares, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no vértice denominado I 09, situado no canto da cerca, nas divisas com Milton Ricardo de Paiva e João Batista dos Santos, definido pelas coordenadas UTM de N=8.064.673,593 - E=664.825,219, referenciadas ao Meridiano Central n.° 51 WGR, tendo como datum SAD69, dai segue dividindo com João Batista dos Santos a 245°16'54" - 460 14 metr até o vértice J 10 (N=8.064,481,182 - E=664.407.237); dal IEGEBEMOÇ E M 0/ /c4 /ma_ Pontalina,2Ide 2011 Prefeito Municipal. rtECEBEMO::, EMof /o44. L224.21.1 clam &eldest de legailee • segue veio d'agua acima, pelo córrego Lava Pés, numa distância em reta de 124,19 metros até o vértice Vi (N=8.064.585,823 — E=664.340,354); dai segue confrontando com o remanescente da gleba com 70°43'34" - 162,91 metros até o vértice y 2 (N=8.064.639,596 — E=664.494,130), com 340° 41'54" - 87,14 metros até o vértice y 3 (N=8.064.721.838 — E=664.465.326) e 68°0905" - 239,42metros até o vértice y 4 (N=8.064.810,939 — E=664.687,545); dai vira a direita e segue dividindo com Milton Ricardo de Paiva com 130°27'14" - 145,67 metros até o vértice H 08 (N=8.064,716,423 — E=664.798,390) e com 147°56'13" - 50,54 metros indo até o ponto de partida'; sem benfeitorias, avaliado pela importância de R$ 155.000,00 (cento e cinquenta mil reais), registrado sob o n.° 2-H, Matricula 9648, data: 28/06/2011 do CRI local." Art. 3.° - A permuta autorizada pela presente Lei tem por objetivo o interesse público, face ao interesse da administração em proceder, na area havida por permuta, a construção de casas populares, destinadas à população de baixa renda do município, em convênio a ser firmado com o Estado de Goiás. Art 4.° - Cada parte arcará com as despesas de escrituração e registro do imóvel ao qual passará a ter o domínio. Art. 5.° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de Goias, aos 30 dias de j nh CERTIDÃO RREFEI R de Certifico, que o presente ato m i IPAL' TA NA EP. publicado na forma da lei. O ANDIR AUGUSTO DA SILVA referido é verdade ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.310/2011 DE 30 DE JUNHO DE 2011 O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que Autoriza o Poder Executivo Municipal a Proceder a Permuta de Bem Imóvel pertencente ao Município e dá outras providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o no 1.310/2011, datada de 30 de junho de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goiás, aos 30 (trinta) dias do mês de junho de 2 RA GUSTO DA Prefeito Municipal AECEBEM OS E M o/ /et /P-t)1/- &) Wass Stildtal do Put PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA Rua Jose Honosterio s/n° - Praça Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias I". Ir, I. AI "teli rt.Tr• innn. nrn