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norma nº 1308/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1308 / 2011
Date 2011-06-16
Ementa"Declara de utilidade Pública a Associação dos Idosos de Pontalina — ASSIP e dá outras providências".
native_id970

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17

UR /C/ AL DE AL1NA 
RANDIR AUGUSTO DA SILVA 
LEI N.° 1.308/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011. 
"Declara de utilidade Pública a Associação dos 
Idosos de Pontalina — ASSIP e dá outras 
providências". 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A 
SEGUINTE LEI: 
Art. 1.0 - Fica declarada de utilidade pública a 
Associação dos Idosos de Pontalina — ASSIP, com sede na Av. D s/n.° - 
Setor Boa Vista — Pontalina — GO., inscrita no CNPJ/MF sob o n.° 
13.584.920/0001-46. 
Art.2.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de 
Goiás, aos dias 16 dias do mês de junho de 2011. 
CERTII MAO 
Oectl f lop, cquecownwertteitto 
piWllcta4nza flame rifa 
O MS* waft* 
Prefeito Municipal. ilEGEBEMO. 
lid EMg /oL ontt fir 
PR FEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honosterio sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
^Lan I. A4 nA.4 nntninnAJ An 
Chisra Odusalciaal de Pent•lia• 
Rua José lionottelo.ono _ 
P140-41:41.711 • 
• - lowIs! 
Am*WA ,ttraix 
a 
ATO DE SAN AO A LEI N° 1.30812011 
DE 16 DE JUNHO DE 2011 
0 PREFEITO MUNICIPAL DEPONTALINA, Estado de 
Goias, 
em plena obediência legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe são conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que 
Declara 
de utilidade Pública a Associação dos Idosos de Pontalina - ASSIP e 
dá outras providências", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo 
Municipal, e aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal 
Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.308/2011, datada de 16 de junho 
de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 16 (dezesseis) las do mês de junho de 1. 
I . 
FtA U uofttVA 
Prefeito Municipal￾r
iECEBEMOS 
E _29-/..skai asaa. 
WHIM ktuniciirl de ;WOW 
, PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
P 74620-000 - Pontalina - Goiás 
144520000 - P0480118" e°1és. 
• • • 
...der...vrasTa 
15ef-IP 
31+ 
A 3j ka ' 
b6 91310154Ç6 
REQUERIMENTO DE REGISTRO 
Ilustrissimo Senhor Oficial do Tabelionato da Protestos e Registro de Pessoas 
Juridicas, Títulos e Documentos de Pontalina, Goiás. JOSE ANTONIO 
GONÇALVES, brasileiro, casado, motorista, portador do RG no 527008 SSPG0, e 
CFF n° 233.095.981-87, residente e domiciliado na Rua AC, no 914, Vila Paraiso, 
Pontaline, GO, CEP: 75.620-000, representante legal da pessoa jurídica de direito 
privado denominada ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - ASSIP, com 
sede à Avenida D, Setor Boa Vista, Pontalina, GO., vem, à presença de V. Sa, 
requerer que se digne mandar registrar, o seguinte documento: Ata de 
Constituição e Estatuto. 
t 3°. SERVIÇO 
NOTARIAL PONTALINA • GO 
ALITEN'fICAGAc• 
Die. eicorclo corn provimentc Out3/39. 
\. AVIENTICO, woo os devidos eleiloS a Olesente lot° cõpia. 
NI e lecincOuceo !MI co viral ewe me 16 goesentele.Dou le, 
02 MAR 2011 
Pontaxna 
GO 
Oecrato 
Nestes Termos, 
Pede Deferimento. 
Pontalina(G0), 15 de fevereiro de 2011. 
Jose Antônio Gonçalves 
1 
ATA DE CONSTITUIÇA.Ó.JiA ASSOCl/41Q.,D0SIDOSOS DE PONTALINA -. ASSIP 
:fta de Assembleia Gerar de':Cerlstituição da,)?1/4SSOCIAÇAQ. DOS IDOSOS DE PONTALINA - 
. 
AS§:1#:
,' reeitzeda:S§:f4i4e:dips..ede.més s :tie:tom9rpirg, de dois mil •e onze, as quinze horas, na 
. • • 
Veni.da .1);s)n-°.:•••:Seter :13oa ...Yis.ká, Poptalipa. ; QQ.• CEP' 75.620-000. Reuniram-se em 
. . . 
Lserfibleia Geral.de Corn'stitiii06 e Fundação: os senhores. membros . fundadores- da 
SSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - ASSIP, nesta oportunidade assumiu a 
-
'residência dos trabalhos, por aclamação unânime, o Senhor José Antônio Gonçalves, 
•onvidando a mim, Gislaine Maria Campos, para secretariar a sessão, o que aceitei. Foi lida a 
•
rdern do dia, para a qual fora convocada esta Assembléia Geral e que tem o seguinte teor:. a) 
'fundar uma associação civil de direito privado sem fins econôMicos;. b) decidir o nome da 
associação; c) aprovar o estatuto; d) eleição e posse da diretoria e conselho fiScal. Iniciande os 
trabalhos, o Senhor Jose Antônio Gonçalves esclareceu a necessidadé da criação da 
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - ASSIP, a qual foi aprovada por todos os 
presentes. 0 senhor José Antônio Gonçalves 'solicitou que procedesse a leitura do estatuto, 
finda a leitura, submeteu-o artigo por artigo a apreciação e discussão e, em seguida a spa 
votação, tendo a mesmo sido aprovado por unanimidade. Passando-se a eleição, foi eleita e 
empossada por unanimidade a seguinte diretoria e conselho fiscal para o periodo de 
15/0212011 a 15/02/2015: 
Presidente: José Antônio donçalves 
Vice-Presidente: Maria Gomes de Souza 
Primeira-Secretaria: Gislaine Maria Campos 
Segundo-Secretário: Sebastião Lopes da Costa 
Primeiro Tesoureiro: Jose Jerônimo Jorge Mendes 
Segundo Tesoureiro: Jovair Rosa de Carvalho 
Coordenadora: Marezilene Alves Ferreira 
Primeira Fiscal: Vanusa Caetano Martins 
Segunda Fiscal: Ilza Maria da Silva Pires 
Primeiro Suplente: Rafael Ferreira da Costa 
egunda Suplente: Helena Rodrigues de Melo 
\
Qa\da mais havendo a ser registrado, foi por mim, Gislaine Maria Campós, secretariado e 
Cfigttajgl\ a presente ata que depois de lida e achada conforme foi aprovada. 
.1N /&\ 
W;;A•1/4., 
C:1"1/4 >, 
‘) \ o 
José Antõpia GorIgalves I 
r\ i.n f..0, 
' '\ W ).. tie o gos n o G is lai IVI-aYit'aue 
Presidente OABG0 3676 Primeira Secretária 
CPF: 233.095.981-87 
1 
ATA DE CONSTITUIÇÃO DA D6s:Dpo sips DE PONTALINA -.ASSIP 
fã çie:Asse'rnWia:Oefa de Constituição da ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA 
. • 
\SSIP, realizada aps quinze dias do mês :d6:..fesgereire, de dois mil e prize, AS quinze horas, na 
• 
Vehidá 0;sjP.,.. etc5r.:13oa Vista, Roptaii4 GQ., CEP 75:620-000. Reuniram-se em 
Sserfibleib Getal ie . ConSiituiçA6 é Fundação..os" serihores membros fundadores. da 
SSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - ASSIP, nesta oportunidade assumiu a 
presidência dos trabalhos, or aclamação unânime, o Senhor José Antônio Gonçalves, 
convidando a mim, Gislaine Maria Campos, para secretariar a sessão, pique aceitei. Foi lida a 
ordem do dia, para a qual fora convocada esta Assembléia Gera' e que tem o seguinte teor: a) 
fundar uma associação civil de direito privado sem fins econômicos; • b) decidir o nome da 
associação; c) aprovar o estatuto; d) eleição e posse da diretoria e conselho fiscal. Iniciandà os 
trabalhos, o Senhor Jose Antônio Gonçalves esclareceu a necessidade da criação da 
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - ASSIP, a qual foi aprovada por todos os 
presentes. O senhor Jose Antônio Gonçalves solicitou que procedesse á leitura do estatuto, 
finda a leitura, submeteu-o artigo por artigo á apreciação e discussão e, em seguida à sua 
votação, tendo o mesmo sido aprovado por unanimidade. Passando-se a eleição, foi eleitá e 
empossada por unanimidade a seguinte diretoria e conselho fiscal para o período de 
15/02/2011 a 15/02/2015: 
Presidente: Jose Antônio donçalves 
Vice-Presidente: Maria Gomes de Souza 
Primeira-Secretária: Gislaine Maria Campos 
Segundo-Secretário: Sebastião Lopes da Costa 
Primeiro Tesoureiro: Jose Jerônimo Jorge Mendes 
Segundo Tesoureiro: Jovair Rosa de Carvalho 
Coordenadora: Marezilene Alves Éerreira 
Primeira Fiscal: Vanusa Caetano Martins 
Segunda Fiscal: Ilza Maria da Silva Pires 
Primeiro Suplente: Rafael Ferreira da Costa 
•gunda Suplente: Helena Rodrigues de Mato 
(1_1 , 
\ (*lc a mais havendo a ser registrado, foi por mim, Gislaine Maria Campás, secretariado e 
Cil A a presente ata que depois de lida e achada conforme foi aprovada. 
i,\• 
I; 
%ko 
José AntOpid Gorrgalves 'Roe Golposin.o Gislai 
Presidente OABG0-3676 Primeira Secretária 
CPF: 233.095.981-87 
( I A-- ,.!\ José An16010 'Go galves 
Presidente lv e Corgos 
OABG0 3676 
-r 
ASSOCIAÇa- ÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - ASSIP 
RELAÇÃO DOS FUNDADORES 
I
OSÉ ANTONIO GONÇALVES, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Casado, Identidade: 
27008 SSPGO CPF: 233.095.981-87, Profissão: Motorista, Endereço: Rua AC, n° 914, Vila 
araiso, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
ARIA GOMES DE SOUZA, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Casada, Identidade: 
791128 SSPGO, CPF: 628.862.071-87,. Profissão: Aposentada, Endereço: Avenida Rui 
Barbosa, n°791, Centro, Pontalina, GO, CEP: 75.620:060. 
k
ISLAINE MARIA CAMPOS, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: Casada, Identidade: 
6273 SSPGO, CPF: 134.849.071-34, Profissão: Assistente Social. Endereço: Rua Raul 
NI unes, n°121, Setor Central, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
SEBASTIAO LOPES DA COSTA, Nacionalidade: Brasileiro, . Estado Civil: Casado, 
dentidade: 1528555 SSPGO CPF: 262.088.491-87, Profissão: Comerciante, Endereço: Rua 3, Lt. 03, Qd. 03, Setor Alegretinho, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
t 'OSE JERONIMO JORGE MENDES, Nacionalidade: Brasileiro, Estado Civil: Casado, 
dentidade: 375004 DGPC-GO, CPF: 193.794.511-91, Ptofissào: Funcionário Público, 
_nderego: Rua 7, Qd. 05, Lt. 15, Setor Coab, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
OVAIR ROSA DE CARVALHO, Nacionalidade: Brasileiro, Estado Civil: Casado, Identidade: 
594737 SSPGO CPF: 262.967.991-87, Profissão: Pedreiro, Endereço: Rua Morrinhos, Qd. 
68, n° 3780, Setor Dergo, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
WAREZILENE ALVES FERREIRA, Nacionalidade: BraSileira, Identidade: 1345670 2° via, DPP: 412.374.201-72, Profissão: Do lar, Endereço; Avenida A, Qd X, Lt. 15, Setor Boa Vista, Jontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
VANUSA CAETANO MARTINS, Nacionalidade: Brasileira, Identidade: 1422095 SSPGO, 
CPF: 216.991.941-49, Profissão: Assistente Social, Endereço: Rua João do Vico, Qd. 36, 4, Jardim Frei Walter, Lt. Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
ILZA MARIA DA SILVA PIRES, Nacionalidade: Brasileira, Identidade: 2867425 ?a VIA 
SSPGO, CPF: 001.682.241-27, :Profissão: Do lar, Endereço: Avenida Alameda dos Buritis, 
I
Qd. 08, Lt. 33, Setor Clube, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
}
RAFAEL FERREIRA DA COSTA, Nacionalidade: Brasileira, Identidade: 1621105 SSPGO, 
CPF: 043.647.591-04, Profissão: Aposentado, Endereço: Rua Goiânia, Qd. 312, Lt. 05, Setor ;legretinho, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
HELENA RODRIGUES DE MELO, Nacionalidade: Brasileira, Identidade: 489584 SSPGO, 
CPF: 364.212.511-53, Profissão: Aposentada, Endereço; Avenida Onofre de Andrade, n°877, 
Centro, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
Avenida D, s/n°, Setor Boa Vista, Pontalina, GO, CEP: 74.620-000 
.ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - ASSIP 
DIRETORIA 
RESIDENTE: JOSÉ ANTÔNIO GONÇALVES, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: 
asado, Identidade: 527008 SSPGO CPF: 233.095.981-87, Profissão: Motorista: Endereço: 
.ua AC, no 914, Vila Paraíso, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
../ICE-PRESIDENTE: MARIA GOMES DE SOUZA, Nacionalidade: Brasileira, Estado Civil: 
0,asada, Identidade: 4791128 SSPGO, CPF: 628.862.071-87, Profissão: Aposentada, 
flderego: Avenida Rui Barbosa, n° 791, Centro, Pontalina, GO, CEP: 75.620-000. 
PRIMEIRA-SECRETARIA: G1SLAINE MARIA CAMPOS, Nacionalidade: Brasileira, Estado 
Civil: Casada, Identidade: 16273 SSPGO, CPF: 134.849.071-34, Profissão: Assistente 
Social. Endereço: Rua Raul Nunes, n° 121, Setor Central, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
,SEGUNDO-SECRETARIO: SEBASTIÃO LOPES DA COSTA, Nacionalidade: Brasileiro, 
Estado Civil: Casado, Identidade: 1528555 SSPGO CPF: 262.088.491-87, Profissão: 
Comerciante, Endereço: Rua 3, Lt. 03, Qd. 03, Setor Alegretinho, Pontalina, GO. CEP:- 7.5.62°-
000. 
PRIMEIRO-TESOUREIRO: JOSE JERÔNIMO JORGE MENDES, Nacionalidade: Brasileiro, 
Estado Civil: Casado, Identidade: 375004 DGPC-GO; CPF: 193.794.511-91, ProfissãO: 
Funcionário Público, Endereço: Rua 7, Qd. 05, Lt. 15, Setor Coab, Pontalina, GO.: CEP: 
75.620-000. 
SEGUNDO-TESOUREIRO: JOVA1R ROSA DE CARVALHO, Nacionalidade: Brasileiro, 
Estado Civil: Casado, Identidade: 1594737 SSPGO CPF: 262.967.991-87, Profissão: 
Pedreiro, Endereço: Rua Morrinhos, Qd. 368, no 3780, Setor Dergo, Pontalina, GO. CEP: 
75.620-000. 
COORDENADORA: MAREZILENE ALVES FERREIRA, Nacionalidade: Brasileira, Identidade: • 
1345670 2a via, CPF: 412.374.201-72, Profissão: Do lar, Endereço: Avenida A, Qd X, Lt. 15, 
Setor Boa Vista, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
O tempo de mandato inicial será de 04 anos, nos termos do art. 21°, com início em 
15/02/2011 e término em 15/02/2015. 
(-)IVNI\jr\ 
Jose Autônio Gonçalves 
Presidente OABG0 3676 
Avenida D, s/n°, Setor Boa Vista, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000 
/;67e Cor o 
OABG0 3676 
-I ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA.- ASSIP 
t; • 
CONSELHO FISCAL 
RIMEIRO FISCAL: VANUSA CAETANO MARTINS, Nacionalidade: Brasileira, Identidade: 
422095 SSPGO, CPF: 216.991.941-49, Profissão: Assistente Social, Endereço: Rua João 
o Vico, Qd. 36, Lt. 04, Jardim Frei Walter, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
SEGUNDA FISCAL: ILZA MARIA DA SILVA PIRES, Nacionalidade: Brasileira, Identidade: 
867425 r VIA SSPGO, CPF: 001.682.241-27, Profissão: Do lar, Endereço: Avenida 
lameda dos Buritis, Qd. 08, Lt. 33, Setor Clube, Pontalina, GO. CEP: 75,620-000. 
° SUPLENTE: RAFAEL FERREIRA DA COSTA, Nacionalidade: Brasileira, Identidade: 
1621105 SSPGO, CPF: 043.647.591-04, Profissão: Aposentado, Endereço: Rua Goiania, Qd. 
312, Lt. 05, Setor Alegretinho, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
SUPLENTE: HELENA RODRIGUES DE MELO, Nacionalidade: Brasileira, Identidade: 
439584 SSPGO, CPF: 364.212.511-53, Profissão: Aposentada, Endereço: Avenida Onofre de 
Andrade, n° 877, Centro, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
0 tempo de mandato inicial será de 04 anos, nos termos do art. 21°, com início em 
15/02/201/ e término em 15/02/2015. 
José An 6 o ongalves 
Presidente 
CPF 233.095.981-87 
Avenida D, s/n°, Setor Boa Vista, Pontalina, GO. 
.. • .. • • r ChbUtU [LI lelt/ rocripirevatu 
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral 
Contribuinte, 
Confira os dados de Identificação da Pessoa JurfOlica e, se houver qualquer divergência, providencie junto a 
RFB a sua atualização cadastral. 
,. REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL 
CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA 
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 
13.5134.920/0001-46 
MATRIZ 
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO E DE SITUA ÇÃÓ 
CADASTRAL 
_ 
DATA DE ASERTURA 
02/03/2011 
NOME EMPRESARIAL 
ASSOCIACAO DOS IDOSOS DE PONTALINA-ASS1P 
TiTULO DO ESTABELECIMENTO (NOME DE FANTASIA) 
ASSOCIACAO DOS IDOSOS DE PONTALINA 
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAATMDADE ECONOMICA PRINCIPAL 
94.93-6-00 -Atividades de organizações associativas ligadas h. cultura e .1 arte 
CODIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONOMICAS SECUNDARIAS 
NAG informada 
CODIGO E DESCRIÇÃO DA NATUREZA JURIDICA 
399-9 -ASSOCIACAO PRIVADA 
LOGRADOURO 
AVO 
NÚMERO 
SIN 
COMPLEMENTO 
CEP 
75.620-000 
BAIRRO/DISTRITO 
SETOR BOA VISTA 
MUNICIPIO 
PONTALINA 
UF 
GO 
SITUAÇÃO CADASTRAL 
ATIvA I DATA DA SITUAÇÃO CADASTRAL 
02103/2011 
I 
MOTIVO DE SITUAÇÃO CADASTRAL 
SITUAÇÃO ESPECIAL 
.4 ...... DATADA SITUAÇÃO ESPECIAL 
Aprovado pela Instrução Normativa RFB n°1.005, de 08 de fevereiro de 2010. 
Emitido no dia 04/0512011 as 15:05:00 (data e hora de Brasilia). 
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I de 1 4/5/2011 15:03 
e- 
•:SSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA ASS.111 
ESTATUTO SOCIAL 
CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO, DENOMINAÇÃO, SEDE, TEMPO DE 
DURAÇÃO E AREA DE AÇÃO. 
Artigo 1° - Fica constituído na cidade de Pontalina, Estado de Goias, na data de 15 de 
fevereiro de 2011, a associação denominada: ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - 
IASSIP, doravante denominada simplesmente de "Associação". 
Artigo 2° - A Associação terá sede provisória situadana Avenida D, s/n°, Setor Boa 
Vista, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000. 
Artigo 3° - A Associação é constituída sob a forma de associação, sem fins lucrativos, 
por tempo indeterminado e número ilimitado de membros. 
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS, ALTERAÇÕES, CONVENIOS, 
ARRECADAÇÃO DE FUNDOS 
Artigo 4° - A Associação terá comb finalidade congregar todos os idosos, para adquirir, 
desenvolver e conservar os valores da comunidade idosa nos campos da Educação, Cultura, 
Assistência Social e Lazer. 
Parágrafo Único — Para execução de suas diretrizes a Associação poderá realizar ou 
assinar convênios com quaisquer entidades públicas ou privadas visando a obtenção de 
recursos para a execução de seus objetivos. 
Artigo 5° - A Associação, no atendimento de seus objetivos se propõe a: 
1. Administrar as partes comuns dos imóveis pertencentes à Associação; 
2. Estudar as condires sociais da comunidade idosa em busca de soluções que visem 
seu desenvolvimento; 
3. Desenvolver aç 
4. Planejar e pro 
e possibilitem aos idosos uma melhor qinlidade de vida; 
atividades que tenham como objetivo o atendimento das 
necessidades básicas da co i , dada idosa, nas k areas de Educação, Saúde, Lazer, Cultura e 
12. i\RA José Antoni Gonçalves 
Presidente 
CPF: 233.095.981-87 
‘).\•,k ivune org. 
OM3 GO 3676 
Avenida D, s/n°, Setor Boa Vista, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000 
Assistência Social; 
:ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - ASSIP 2 
5. Desenvolver programas que resgatem junto ao idoso a sua identidade e sua- auta￾stima através do reconhecimento dos seus direitos e deveres; 
6. Orientar os associados para que visem melhorias em suas unidades habitacionais; 
7. Planejar e executar atividades no sentido de aproximar o associado, a familia e a 
omunidade; 
8. Promover cursos de caráter educativo, inclusive sobre o estatuto do idoso, cuidador 
'e idoso, etc.; 
9 Promover tudo e qualquer tipo de programa que visem a integração da comunidade 
dosa 
10. Aplicar integralmente subs rendas, recursos e eventual resultado operacional na 
-nanutenção e desenvolvimento dos objetivos institucionais no território nacional. 
Artigo 6° - São fontes de recursos: 
a) As doações e dotações, legados, heranças, subsídios e quaiequer auxílios que lhe 
forem concedidos por pessoas físicas ou jurídicas, de direito privado ou de direito público, 
simpatizantes com a Associação, nacionais ou estrangeiras, bém como os rendirnentos 
produzidos por esses bens; 
b) As receitas provenientes dos serviços prestados, da venda de publicações, bem 
como as receitas patrimoniais; 
c) Receita proveniente de contratos, convénios e termos de parcerias celebradas com 
pessoas físicas e jurídicas, de direito público ou privado; 
d) Rendimentos financeiros e outras réndas eventuais. 
CAPÍTULO III - DOS ASSOCIADOS, DIREITOS E DEVERES 
Artigo 70 - Serão considerados associados As pessoas que curnulativamente 
atenderem as condições abaixo: 
a) Terem idade igual ou superior a cinquenta anos; 
a de filiação. 
dro de associados compor-se-6 das seguintes categorias 
-1 
1, 
.DADORES, considerados assim os associados que atenderem 
as condições do artigo 70 e assinire a ata de fundação da Associação 
José Antõ\rd
A 
o Gonçalves iLone ' \?Sti•g 
(A 
Presidente 
CPF: 233.095.981-87 
Parágrafo 1° — 
societárias; 
a) ASSOCIADOS FU 
Avenida D, s/n°, Setor Boa Vista, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000 
b) Preencherem-at 
(J 
OAB GO 3676 
Artigo 10°- Perde-se as condições de associado: 
a) Pela demissão voluntária; 
b) Pela exclusão por justa causa; 
c) Perde somente o cargo e não a condição de associado 
L 
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - ASSIP 3 
b) ASSOCIADOS COMUNS, considerados: assim as pessoas que se associarem epos 
fundação da Associação, atendendo as condições do artigo 7°, no que lhes couber. 
Parágrafo 2° - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigagoes 
ociais da Associação. 
Artigo 8° - DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS: 
a) Frequentar a sede diAssociação; 
b) Comparecer as Assembléias Gerais, votar os assuntos discutidos e propor medidas 
de interesse da Associação; 
c) Participar das Assembléias Gerais e exercer o direito de Voter e serem votados; 
d) Requerer informações sobre assuntos que lhes digam respeito e requerer do 
onselho Fiscal, apuração de qualquer irregularidade na administração da Associação; 
e) Ser eleito para qualquer cargo de acordo com este estatuto, desde que comprove ter 
o minimo cinquenta anos de idade e seja associado filiado. 
Artigo 9° - DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS 
a) Cumprir as disposições deste ESTATUTO; 
b) Desempenhar fielmente as funções para os quais foram eleitos, nomeados ou 
designados; 
c) Zelar pelo bom nome da Associação e pelo seu patrimônio; 
d) Participar das promoções e das doações. 
àquele que perder 
capacidade física ou mental, devidamente comprovada para a execução do referido cargo. 
Artigo 11° - A demissão sera concedida mediante pedido expresso do associado via ode 
oficio ao Presidente da A.49.4i ção, devendo este ser apresentado posteriormente em plenário. 
o 
Ii 
a 
Artigo 12° 0 desc 
atos lesivos aos interesses 
dir,etoria, cabendo recursos a As 
nto de qualquer disposição deste estatuto ou a prática de 
jetivos da Associação implicará na exclusão por ato da 
léia Geral, Artigo 100, inciso b. 
OAB GO 3676 
Avenida D, sin°, Setor Boa Vista, Ponta'ilia, GO. CEP: 75.620-000 
f 
José An -ônio"Gunça.lves 
Presidente 
CPF: 233.095.981-87 
4 
:4 ASSOCIAÇA0 DOS IDOSOS DE PONTALINA - .ASSP 
Artigo 13° - 0 associado que se afastar da Associação, deverá ser visitado e avaliado o Ltivo; nos casos de doença, lever ao mesmo auxilio dentro das possibilidades da Associação. 
CAPÍTULO IV - DOS ÓRGÃOS, PODERES E OBRIGAÇÕES 
Artigo 14° - São órgãos que compõem a Associação: 
a) Assembleia Geral; 
b) Diretoria e; 
c) Conselho Fiscal. 
DA ASSEMBLÉIA GERAL 
Artigo 150 - A Assembléia Geral, órgão soberano da entidade, sera constituída de todos 
os associados fundadores, contribuintes, comuns e asSociados dependentes que estejam em 
pleno gozo de seus direitos. 
Artigo 16° - A Assembléia Geral funcionará com a presença da metade mais um dos 
associados. Não sendo atingido este quorum em primeira convocação, o Presidente da 
Associação, convocará urna segunda reunião, a Se realizar 30 (trinta) minutos depois, tendo 
inicio os trabalhos com qualquer número de associados. 
Artigo 17° - As Assembléias Ordinárias e Extraordinárias se realizarão por convocação 
do Presidente da Associação, podendo ainda ser convocada por 1/5 dos associados. 
PARÁGRAFO ÚNICO — A convocação para a Assembléia Geral e Extraordinária se 
fará por editais a serem fixados em locais estratégicos com oito dias de antecedência. 
Artigo 18° - Compete a Assembléia Geral Ordinária: 
a) Prestar contas todo final de ano, sendo que contratação de compras e/ou serviços 
devem ser submetidas a apreciação da Diretoria; 
b) Aprovar ou reps9ye as prestações de conta; 
c) Eleger de 04 (q fap,)\em 04 (quatro) anos .a Diretoria e o Conselho Fiscal; 
,-..... 
Artigo 190 - Compete
'sflssmbléia Geral Extraordinária: 
N \2; 14.IN 
14 
José Antéti 61 nçalves 'Von. e Corgo il 6 
Presidente 
CPF: 233.095.981-87 
Avenida D, s/n°, Setor Boa Vista, Pontalina, GO. CEP: 751620-000 
OAB 00 3676 
S ASSOCIAÇÃO- DOS IDOSOS DE PONTALINA AS.SIP 
a) Extinguir a Associação e dar destino ao seu patrimônio, nas formes previstas no 
Artigo 41°; 
b) Reformar o presente estatuto, obedecendo ao Artigo 35°; 
DA DIRETORIA 
Artigo 20° - A diretoria da Associação sera constituída per 
Presidente; 
Vice-Presidente; 
Primeiro-Secretário(a); 
Segundo-Secretário(a); 
Primeiro-Tesoureiro(a); 
Segundo-Tesoureiro(a); 
Coordenador(a); 
Conselho Fiscal. 
Artigo 21° - A Associação será administrada por uma diretoria e um conselho fiscal 
eleitos em Assembléia Geral Ordinária, com um mandato de 04 (quatro) anos, podendo. ser 
reeleitos por mais de um mandato consecutivo. 
Artigo 22° - Compete à Diretoria: 
a) Organizar o orçamento mensal e anual; 
b) Administrar a Associação; 
c) Convocar os associados para as reuniões que se fizerem necessaries; 
Artigo 23° - Nenhum membro da diretoria poderá receber remuneração pelo exercício 
do cargo, nem distribuição de lucros, dividendos, bonificações ou quaisquer tipos de vantagens 
proporcionadas pelos pa tes, associados ou mantedores sobre qualquer forma ou 
pretexto. 
Artigo 24° Compete ao ente: 
a) Representar a Associa ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, 
José AntQaio&qalves 
Presidente 
CPF: 233.095.981-87 OAB 00 3676 
a) 
b) 
c) 
d) 
e) 
g) 
h) 
Avenida D, sin°, Setor Boa Vista, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000 
OAB 00 3676 
-SSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTAL1NA - ASSIV 6 
b) Cumprir este Estatuto, as deliberações da Assembléia Geral e do Conselho 
erativo; 
c) Autorizar os pagamentos e assinar com o tesoureiro, todos os cheques, ordens de 
pa .mento e títulos; 
d) Exercer o voto nas deliberações da diretoria sempre que se verificar empate; 
Associação, judicialmente ou. 
Artigo 25° - Compete ao Vice Presidente 
a) Auxiliar o Presidente em suas funções, quando por este solicitado; 
b) Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos; 
Artigo 26° - Compete ao Primeiro Secretário: 
a) Superintender os serviços da secretaria; 
b) Lavrar as atas de reuniões da Diretoria; 
c) Redigir e assinar as convocações, avisos, correspondências da.Associação; 
d) Organizar as fichas dos associados. 
Art. 27° - Compete ao segundo Secretário: 
a) Auxiliar o secretário no desempenho de suas atribuições e substitui-lo em suas 
faltas ou impedimentos; 
Art 28° - Compete ao Primeiro Tesoureiro 
a) Ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Associação. 
b) Assinar com o Presidente os cheques e documentos, advindos de despesas já 
evidamente comprovadas e deliberadas. 
c) Superintender os serviços gerais da Tesouraria; 
d) Promover a arrecadação e escrituração das receitas e despesas; 
e) Organizar os ba>rrd% tes para apresentá-los nas reuniões-mensais da Diretoria; 
1 cp 
f) Organizar anua Cr o balanço patrimonial e financeiro com a demonstração da 
r-- eceita e despesa para apro aTls a Associação, com o parecer do Conselho Fiscal; 
-5.7 
f 
. Artigo 29° - Compete ao SVgAundo Tesoureiro: 
'OA 
(2 kh\(/ José Anita)" onçalves 
• Presidente 
CPF: 233.095.981-87 
Avenida D, s/n°, Setor Boa Vista, Pontalina, GO. CEP: 75.620.2000 
e) Autorizar 
ex ajudicialmente. 
procuradores, para representar a 
ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS DE PONTALINA - ASSIP 7 
a) Auxiliar o Tesoureiro no deserripenbo de: suas atribuições; 
b) Substituir o Tesoureiro em suas faltas ou impedimentos. 
Artigo 300 - Compete ao coordenador(a): 
a) Coordenar as atividades e deveres do primeiro(a) ou segundo(a) secretario(a) ou 
substitui-lo(a) em seus impedimentos. 
Artigo 31° - DO CONSELHO FISCAL 
Parágrafo único: 0 Conselho Fiscal sera composto por 04 (quatro) membros, sendo 1° 
Fiscal, 2° Fiscal, 1° Suplente e 2° Suplente. 
Artigo 32° - Compete ao COnselho Áscal: 
a) Examinar os balancetes e balanços apresentados pela Tesouraria; 
b) Examinar e dar parecer sobre contas da Associação. 
CAPÍTULO V - DAS ELEIÇÕES 
Artigo 330 - Somente associados poderão participar da eleição. 
Parágrafo Único: Somente poderá formar chapas para concorrer ás eleições os 
associados que tenham 50 (cinquenta) anos ou mais 
.e que sejam filiados por dois anos ou 
mais, contribuindo e participando dos trabalhos desenvolvidos dentro da Associação. 
Artigo 34° - Os associados deverão comparecer pessoalmente nas ELEIÇÕES, não 
sendo admitido o voto por representação. 
Parágrafo Único — As demais normas que regénn- a Associação cuidará da lealização 
das i eleições. 
CAPÍTULO VI- DA REFORMA E REVOGAÇÃO DO ESTATUTO 
Artigo 35° - 0 presente estatuto so poderá ser reformado ou revogado por deliberação 
éia Geral Extraordinária, especialmente convocada para este 
/3 (dois terços) dos associados ou em 2° com qualquer 
Artigo 36° - Os casos o ite---s neste estatuto será resolvido pela assembléia geral. 
Artigo 37° - Fica eleito o for Comarca de Ponta 'ma para diJ17Ti qualquer dúvida. 
r José Antoni -1) t p onçalves i&o?str 
Presidente 
CPF: 233.095.981-87 OAB GO 3.676 
Avenida D, s/n°, Setor Boa Vista, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000 
de 2/3 dos presentes da As 
fim, com a presença minim 
número. 
Vit -'DAS. FILIAÇÕES 
r4 ç4, .r.t ,
:4'...:. odas o's; i$osó:s• ri esdéritá na Area de ação da Associação poderão ser 
Artigo 39° - As filiações serão feitas na sede provisória ou- em local determinado pelo 
presidente da Associação. 
Parágrafo Único — Somente o Presidente ou o Secretário poderá proceder A filiação 
dos idosos ou por indicação do Presidente. 
CAPÍTULO VIII - DO PATRIMÔNIO SOCIAL E FONTES DE RECURSOS 
, . . 
Artigo 40° - O patrimônio da Associação, sera formado: 
a) Pelos bens móveis e imóveis que se encontrarem em sewnome; 
b) Pelos saldos verificados em cada exercício. 
Parágrafo Único — As importâncias em dinheiro pertencentes ao patrimônio da 
Associação, serão confiados a estabelecimentos de créditos e investimentos de confiahça da 
diretoria. 
Artigo 41° - Havendo extinção da Associação, o patrimônio social existente sera doado 
a uma entidade assistencial que os-associados concordarem. 
Artigo 42°. São requisitos para a destituição de administradores: 
a) o voto concorde de 2/3 dos presentes à Assembléia Geral Extraordinária; 
b) Assembléia Geral especialmente convocada para esse fim; 
c) em ia chamada não pode deliberar sem a maioria absoluta dos associados; 
d) em 2a chamada não pode ou com menos de 1/3. 
Artigo 43° - Este Cg-; uto entra em vigor a partir da sew registro civil das pessoas 
juridicas. 
i:ASSOCIAÇÃO;DOS ID 0 SOS -ptPONTAL] A$SIP 8 
Pontalina, 15 de fever e 2011. 
1:k 
José An onçalves 
Presidente 
CPF: 233.095.981-87 OAP; GO 3676 
Avenida D, s/n°, Setor Boa Vista, Pontalina, GO. CEP: 75.620-000 

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