| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1307 / 2011 |
| Date | 2011-06-16 |
| Ementa | "Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goias — EMA TER GO e da outras providências". |
| native_id | 971 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 17
LEI N.° 1.307/2011, DE 16 DE JUNHO DE 2011.
"Autoriza o Poder Executivo Muni°. ipal a assinar
convênio com a Agência Goiana de Assistência
Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária
do Estado de Goias — EMA TER GO e da outras
providências".
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE
PONTALINA APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal
autorizado a firmar Convênio com a Agência Goiana de Assistência
Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás —
EMA TER GO, nos termos da minuta anexa, que passa a integrar a
presente Lei, para todos os fins de direito, com o objetivo de possibilitar ei
referida Agência a prestar assistência técnica, extensão rural e pesquisa
agropecuária no município.
Art. 2.° Fica ainda autorizado o Poder Executivo a
repassar à Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e
Pesquisa Agropecuária do Estado de Goias — EMA TER GO, o valor
mensal de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), ficando ainda
autorizado, a tomar as medidas jurídicas, orçamentarias, financeiras e
contabeis, para o cumprimento do referido Convênio, inclusive abrir crédito
es ecial ou suplementar, nos valores suficientes ao seu fiel cumprimento.
r(ECEBEMOS
FEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA E 191 *A / id° 19°)) Rua Jose Honostário sin° Praça Justo Magalhnes — PABX (64) 3471-1055 — CE225620000-ar‘----- Camera Municipal de Pant
CERTIOAO
Certifico, qua o present° ato fol
oublicado na forma da lei,
o referido tit verdade
0.. •
Pontalinailia-de
2
• "
Art. 3.° - Esta Lei entra em vigor na data de sua
aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro de junho de 2011,
revongando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, Estado de
Goiás, aos 16 dias do mês de junho de 2011.
IND
PR R YW !PAL D ALINA
NDIR AUGUSTO DA SILVA
Prefeito Municipal.
AECEBEMOS
E M Pe /SjaiDi4
demos Munidgel de Pentain
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL! NA
Rua José Honostório s/n° - Praça Justo MagalhAes
el. I. n4 -re,4 n-rrOnnn• nfl
PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontallna- Goias
ATO DE SANÇÃO ik LEI N° 1.307/2011
DEIS DE JUNHO DE 2011
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de
Goias, em plena obediência a legislação em vigor, usando das atribuições que
lhe são conferidas por lei e epos o recebimento do Autografo de Lei que
Autoriza o Poder Executivo Municipal a assinar convênio com a
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa
Agropecuária do Estado de Golds - EMA TER GO e da outras
providências", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e
aprovado pela Camara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a,
passando destarte a Lei sob o n° 1.307/2011, ,datada de 16 de junho de 2011.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA,
Estado de Goias, aos 16 (dezesseis) Ias do mês de junh• ee 2011.
qb,r,
gi -ws U e TO VA
Prefeito Municipal
RECEBEM OS
E
Mudicinal de Ponta*.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua José Honostório g/°. Praga Justo MagalhAes - PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000- Pontalina- Goias rik I. n4 lel4 nn
JUSTIFICATIVA DE RELA -ÃO CUSTO/RESULT.
Os custos financeiros como responsabilidade deste Munibipio
para atendimento de um Convento a ser celebrado com a EMATER GO„ de
conjugação de esforços para exetução de um PLANO DE TRABALHO
contemplando serviços de assistência técnica, extensão rural e pesquisa
agropecuária no território municipal, correspondentes a colaboração parcial
nos custos de execução de tais atividades, significando repasse mensal de
R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), também como suporte pare
manutenção e operacionalização de uma Equipe Local composta de 01 (urn)
técnico envolvido diretamente na execugão do Plano de Trabalho, contend()
esta com apoio material/administrativo, técnico/intelectual das demais
estruturas daquela empresa pública, notadamente de suas Unidades
Regional, Central, Estações e Campos Experimentais, estão adequados,
compatíveis e exeqüíveis corno participação deste concedente, em especial
considerando-se as ações e os resultados e metes estabelecidos e
esperados, tais como detalhados no Plano de Trabalho já aprovado, razões
porque temos como de interesse, de necessidade, de utilidade e de
conveniência administrativa para este Município -a celebração do mencionado
Convênio.
Gabinete do P efeito Municipal et " 'a, aos 20 de maio de
2011.
PREFEILL W U 11/1 AL DE Patit INA — GO.
urandir Augusto da • Silva
Prefeito Municipal RECEBEMOS
E M Lat./ ..fac . ile PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA
Rua
CNN: 01.791.276/0001-06
José Honostário sin° - Praça Justo Magalhaes PABX (64) 3471-1055 - CEP 75620000 --araptagisTet de"irr en sib;
Agencia Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária -
EMATER
Rua 227-A, 331, S. Universitário, Fone 62-3201-8700 , Goiania GO. CEP: 74610-060
Termo de Convênio no /2011.
Procésso n°: /2011.
Termo de Convênio que entre si celebram a
AGENCIA GOIANA DE ASSISTÊNCIA
TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA
AGROPECUÁRIA - EMATER, e o MUNICIPIO
DE PONTALINA, objetivando a conjugagdo di
esforços para a execução de um Plano de
Trabalho de Assistéridid Técnica, Extensão
Rural e Pesquisa Agropecuária.
Aos 15 de maio de 2011, de um lado a AGENCIA GOIANA DE•ASSISTENCIA
TÉCNICA, EXTENSÃO RURAL E PESQUISA AGROCPECUARIA DO ESTADO DE
GOIÁS - EMATER, situada a Rua 227-A, Qds. .67A a 87D e 117; n°. 331, CEP:
74.610-060, Setor Leste Universitário, Goiânia-GO, insCrita no CNPJ/MF sob o n°:
13.232.306/0001-15, autarquia criada pela Lei Estadual n°. 17:257, de 25 de janeiro
de 2011, publicada no Suplemento do DOEGO de 26 de janeiro de 2011, cord
Regulamento aprovado pelo Decreto 7.298/2011, doravante denominada EMATER,
neste ato representada por seu Presidente, Dr. Luiz Humberto de Oliveira
Guimarães, brasileiro, casado, empresário rural, CI-RG no. 1181102- SSP-GO, CPP
no. 330.944.111-34 e Cadeira Nacional de Habilitação n°. 022.849.68990 - DETRANGO, residente e domiciliado a Rua 20, Qd. 56, Lt. 122, n°. 996, Setor Central, CEP:
74. 020-170, Goiania-GO, e, de outro lado, o Município -PontaIina; inserito-no
CNPJ sob o no represented° .por seu Preleitq'
Municipal, Sr. Jurandir Augusto da Silva, brasileiro, solteiro, Empresário, CPF/NIF
e RG SSP:GO, residente em Pontalina,
doravante denominado MUNICÍPIO, têm entre si certo e ajustado o presente TERMO
DE CONVÊNIO - CONTRAPARTIDA MUNICIPAL EXCLUSIVAMENTE FINANCEIRA,
para a execução de um Plano de Trabalho para serviços de Assistência 'Técnica,
Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária, de acordo coma Lei no 8.666/1993, vigente
e Lei Estadual 16.920/2010, nos termos do Processo Administrativo acima enientado,
mediante as cláusulas e condições a seguir aduzidas:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto deste Convênio a conjugação de' esforços dos celebrantes para a
execução de um Plano de Trabalho clue a EMATER se propõe a implementer no
Municipio, de serviços de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa
Agropecuária, já aprovado pelo Município, que passa a compor o presente
instrumento independente de transcrição, sem caráter de exclusividade, permitindo-
Agencia Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária —
EMATER
Rua 227-A, 331, S. Universitirio, Fone 62-32014700 , Goiania CO. CEP : 74610-060
se que a EMATER possa celebrar SiMilaresinstrumentos, ajustes e ou contratos com
outras entidades públicas ou privadas.
SUBCLAUSULA ÚNICA — O detalhamento do objeto do convênio.e seus elementos
característicos, bem ainda as especificações das ações, vão dispostas no Plano de
Trabalho integrante deste, independentemente de transcriCâo literal, devidamente
rubricado pelas partes, elaborado de comum acordo e, portanto, já aprovado pelos
celebrantes.
CLAUSULA SEGUNDA: DAS CONTRAPARTIDAS
I — EMATER (Convenente)
1. implementar os serviços de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa
Agropecuária no Município Convenente com pessoal capacitado, bem comb outros
trabalhos relacionados, prioritariamente com a agricultura familiar, integrados a outros
programas julgados necessaries ao desenvolvimento rural tustentável, sem caráter
de exclusividade, não havendo qualquer desembolso ou contrapertida financeira
desta EMATER em favor do Município;
1.1. todos e quaisquer serviços de Pesquisa Agropecuária de que trata este
instrumento, que a EMATER levará ao Município, são resultantes de pesquisai
desenvolvidas em suas Estações Experimentais, Campos de Pesquisa e de parcerias
com entidades privadas e ou públicas, e não necessariamente levadas a cabo ou
obtidas no proprio Município;
2. supervisionar e assessorar através das Unidades Regional e Central a
execução dos serviços pela Unidade Local, bem como realizar bs procedimentos de
controle e avaliação dos resultados;
3. responder por todos os encargos de natureza trabalhista e previdenciária
relativos ao seu pessoal utilizado na execução deste Convênio;
4. apresentar ao Município ate 30 de novembro de cada ano, o plano de trabalho
elaborado para o ano subseqüente, previamente discutido com a sociedade civil,
entes públicos e privados, devidamente orgenizados, e aprbvado pelo Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural e Sustentável (CMDRS) ou similar,
acompanhados de documentos comprobatórios das discussões/reuniões (etas, lista
de presenças, dentre outros);
5. apresentar ao Municipio, o relatório de serviços realizados no ano anterior, até
30 de margo, acompanhado de documentos (atas lista de presença, fotos, dentre
outros);
Agencia Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária —
EMA LER
Rua 227-A, 331.5. Universitário, Fone 62-3201-8700 , Goiania GO. CEP: 74610-.060
6. fornecer ao Município, quando solicitado, os eleméntos necessários para
comprovação junto ao Tribunal •de Conies dos Munidipios, na hipótese desta
exigência, quanto á verificação da regular execução deste Convênio;
7. designar preposto, por Portaria, para acompanhamento da execução do objeto
do presente Convênio, competindo-lhe inclusive o acesso.abs processo;
documentos e informações referentes aos instrumentos de repasses previstos neste
Termo para o estrito cumprimento deste seu encargo.
— DO MUNICÍPIO (Concedente)
1. considerar aprovados os procedimentos técnicos e operacionais e os termos
relativos ao Plano de Trabalho objeto deste Convênio, discutido, elaborado e
finalizado em conjunto e no interesse das partes; salvo expressa e prévia notificaçáo
em contrário.
2. transferir regular e pontualmente os recursos neqéssários para a
implementação e suporte da regularidade do Convênio, correspondentes a uma
equipe técnica Padrão constituída de 01(um) técnico, no valor mensal dos repasses
de R$ 1.500,00 (Hum Mil e Quinhentos Reais), competindo à EMATER a livre
aplicação em quaisquer itens e ou gêneros de despesas/custos correlatos a suportar
quaisquer atividades inerentes aoS serviços que prestar, decorrentes deste
instrumento.
2.1. o valor acima estabelecido nAO poderá ser aumentado durante a vigência
do convênio, ressalvada a hipótese de alteração de Padrão da equipe técnica, corti
aumento de seu quahtitativo, tudo o que se dará mediante Aditivo pertinente, depois
de declaração conjunta das partes de que as etapas anteriores e prestações
contas devidas foram acolhidas e aceitas pelos signatários deste instrumento.
2.2. a obrigatoriedade do Município .de prorrogar, de oficio, a vigência deste
instrumento antes de seu término, quando der causa a atraso na liberação dos
recursos/repasses, limitada a prorrogação ao exato período do atraso verificado.
3. ceder, se necessário e mediante solicitação formal da EMATER , 01 (um)
auxiliar administrativo e instalações apropriadas para o born funcionamento eta
Unidade Local, sem quaisquer ônus para a EMATER, durante a vigência deSte
instrumento.
4. promover, a qualquer tempo, por si ou por terceiros autorizados, a verificação
dos trabalhos, objeto deste Convênio.
5. prever e assegurar nos orçamentos subseqüentes, na vigência deste
Convênio, dotações orçamentárias próprias e suficientes à cobertura das respectivas
despesas.
Agencia Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária —
EMATER
Rua 227-A, 331, 5. Universitário, Fone 62-3201-8700 , Goiania GO. CEP; 741610-060
6. designar preposto, por ato oficial, para acompanhamento da execução do'
objeto do presente Convênio, competindo-lhe inclusive o new) aos proceissos,
documentos e informações referentes aos instrumentos de repassei previstos neste
Termo para o estrito cumprimento deste seu encargo.
7. Fica assegurada ao Município a prerrogativa de assumir e cu tronsfprir
responsabilidade pela execução do objeto deste convênio, no caso de paralisação ou
da ocorrência ou de fato relevante dodo causa pela EMATER , de modo a evitar sue'
descontinuidade.
CLAUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS E OUTRAS DISPOSIÇÕES
Os recursos destinados a execução do objeto deste Convênio; como contraPortida e,
obrigação do Município, correrão a conta de sue. Dotação -Orçamentária rt.
20.602.0007.3.3.90.39;00, de I I. , Kota de Ehipóntio no. , do;
presente exercício, ao Valor estim'ado de R$
), proveniente de recursos próprios movimentados na
Conte corrente n° da Agência do Banco'
e que nos exercícios seguintes correrão à conta de dotação
orçamentária propria. O Município devera efetuar, prontamente., o registro ernsiite.rp
orçamentário e financeiro, em conta contábil eipbcífica, dos valdres programadoi
para cada exercício subseqüente, por forge da vigência plurianual do bonvênio, sendoi
0 CM).
SUBCLAUSULA PRIMEIRA: As transferêndias mensais a EMATER, serão feitas ate
o ultimo dia útil do mês vencido, durante a vigência do Convênio, com créditos diretos
Conta Convênio EMATER/Prefeitura n°. 17.1394 do Banco do Brasil S/A, Agência -
0086-8, situado à Avenida Goias, n° 980, Centro, Goiania-GO.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA: OsTecursos serão mantidos em conta bancária única e
especifica dos Convênios com Municípios, da EMATER e de sua exclusive
movimentação para aplicação conforme sua 's necessidades de custeio, manutenção,
e suporte pertinentes as suas atividades institucicinais.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA: A EMATER, após o recebimento de cada parcela,.
emitirá o recibo respectivo, encaminhando-o posteriormente ao Munidipio.
SUBCLÁUSULA QUARTA: Os recursos concedidos pelo Município auxiliarão
apenas parcialmente no atendimento de cu.stos, manutenção e suporte dos serviges
destinados e ou a serem desenvolvidos no Municfpio/Concedente, cujos repasses
mensais, também parcialmente, suportarão, inclusive, os serVicos de asSeisoramento,
técnico e supervisão das Unidades Regional, Estação e Campos Experimentais e
Central na Unidade Local no Município ora conveniedo.
SUBCLÁUSULA QUINTA — Cómpetindo à EMATER assegurar outros meios e ou
fontes de recursos para complementar o suporte/epoio as atividadei/servigos
f
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuiria.—
EMATER
Rua 227-A, 331,8. Universitário, Fone 62-3201-8700 , Guiana GO. CEP: 74610-060
destinados e ou a serem desenvolvidos no Munici pio, as partes ora celebrantes estão
de pleno e total acordo que ao termino, rescisão ou extinção deste convênio, não
haverá nenhuma e qualquer Saida financeiro formad6 pow repasses do Municipi6,
portanto não havendo qualquer montante para ser restituldo ao Município.
SUBCLAUSULA SEXTA: As despesas realizadas para o implemento e ou suporte
aos programas e ações, nos termos deste Convênio e em qualquer situação dele
decorrente, serão sempre comproVadas mediante documentos originals fiscais Op
equivalentes, devendo as faturas, o& recibos, notas cupons' fiscais e quaisquer
outros documentbs cbmprobatorios serem emitidos em nome. da Convpriente
EMATER.
CLAUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
0 presente Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura, com
vigência de 05 (cinco) anos, podendo ser alterado se houver interesse dos participe&
CLAUSULA QUINTA: DA ALTERAÇÃO
0 presente Convênio poderá ser alterado, bem como s'eu prazo de vigência
prorrogado, observado o limite previsto na Lei 8.666/93, artigo 57 e seus incisos e
parágrafos e Lei Estadual 16.920/2010, artigo 151 e seus parágrafos, através de
Termo Aditivo, de comum acordo entre os participes, desde que a solicitação seip •
feita no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do término de sua vigência, bém ainda
no caso do item "2.1" do inciso II, da clausula segunda deste inStrum' ento.
SUBCLAUSULA ÚNICA — As partes sujeitam-se aos termos da Lei 8.666/93, vigente
e Lei Estadual 16.920/2010, em face do presente convênio.
CLAUSULA SEXTA: DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA
No caso de inadimplemento de quaisquer cláusulas ou condições deste Convênio, o
mesmo poderá ser rescindido, bem como por 'livré e espontânea Vontade, corn
notificação minima de 03 (três) meses de antecedência, não eximindo o MunicIpici,
caso a denúncia de rescisão seja por este provocada, do pagamento da contribuição
correspondente ao exercício financeiro vigente, ate o término dos 63 (tits) meses em
questão.
SUBCLAUSULA PRIMEIRA: Em qualquer situação, restisão or dengricia,serão
imputadas aos participes as responsabilidades pelas contrapartidas decorrentes, no
prazo de sua vigência, bem como convalidados os direitõs adquiridos no mesmb
período.
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária —
EMATER
Rua 227-A, 331,5. Universitário, Fone 62-3201-8700. Goiânia GO, CEP: 74610-060
SUBCLAUSULA SEGUNDA: Fica obrigatoriamente extinto o instrumento presente
em caso de expressa nab aprovação do piano de trabalho e ou projeto básico
pertinente, pelos convenentes, se não concertado o mesmo entra os celebrantas eth
até 30(trinta) dias da respectiva notificação.
CLAUSULA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO
A EMATER encaminhara para publicação o extrato deste Convênio ao Diário Oficial
do Estado de Goias, ate o 5° (quinto) dia útil do mês subseqüente ao de sua
assinatura.
CLAUSULA OITAVA: DA AFERIÇÃO DA CONTRAPARTIDA EM SERVIÇOS
A contrapartida da EMATER, por forge deste instrumento, se opera corn o
envolvimento direto dos membros componentes da equipe técnica de sua Uhidade
Local no Município, no padrão contratado (vide clausula segunda, inciso II, item "2"),
contando ainda, de modo suplementar, com o suporte/supervisão/assesioramanto de
seus quadros das Unidades Regional e Central, das Estações e ou Campos
Experimentais, em prol da execução dos serviços de assistência técnica, extensão
rural e pesquisa agropecuária objetos deste Convênio/Aditivo, nas condições enelot
nele previstos, para atendimento das ações e metes detalhadas no Plano de Trabelho
que o integra.
CLAUSULA NONA: DAS VEDAÇÕES
Fica vedado a quaisquer dos. celebrantes:
a) realização de despesas a titulo de taxa de administração ou de gerência a conta
do presente convênio.
b) pagamento, a qualquer titulo, a servidor ou empregado público, integrante de
quadro de pessoal do concedente ou da convenente, por serviços de consultoria 00
assistência técnica, salvo nas hipóteses previstas em leis especificas, CompativeiS
com a lei de diretrizes orçamentarias próprias vigentes.
c) alterar o objeto do convênio de forma a descaracteriza-lo.
d) utilizar, ainda que em caráter emergencial, os recursbs para finalidades diversas
das estabelecidas neste instrumento.
e) realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência deste convênio, salvo, •
nesta última hipótese, se expressamente autorizadd pela aütoridacie competente
concedente e desde que o fato gerador da desPesa tenha ocorrido durante a vidência
do termo pactuado.
Agencia Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa,Agropecuária —
EMATER
Rua 227-A, 331, S. Universitário, Fine 62-3201-8700, Goiânia GO. CEP; 74610-060
0 realizar despesas com publicidade, salvo a de car.áter educativo, informativo ou de
orientação social, da qual não constem nomes, simbolos ou imagens que
caracterizem promoção pessoal e desde que previstas no Plano de Trabalho.
CLAUSULA DÉCIMA: DO FORO
Para dirimir as questões resultantes deste Termo de Convênio não resolvidas
administrativamente, os participes, livremente e de comum acordo, elegem o foro da
Comarca de Goiânia-GO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial
ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E, para validade do que, acima ficou estipulado, lavrou-se' este em (04) quátro vis
iguais, que lidas e achadas confOrme vão assinadas pelos Convenentes.
Goiânia de de 2011.
Luiz Humberto de Oliveira Guimarães
Presidente da EMA TER
Jurandir Augusto da Silva
Prefeito Municipal de Pontalina
Testemunhas:
CPF
2 CPF
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e
Pesquisa Agropecuária do Estado de Goiás
EMATER GO
EM ATER-GO
il;1-9.1.-V
PLANO ANUAL DE TRABALHO 2011
Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural ç Pesquisa Agropecuaria.do &WO dp,
Gdiás —EMATER GO.
Rua Jornalista Geraldo Vale, 331, Fone 62-3O1-8719, Goidnia GO. CEP: 74610-060
PLANO ANUAL DE TRABALHO
INTRODUÇÃ 0
A partir de uma mobilização envolvendo sociedade civil e poder público, recentemente foi
recriada a Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa
Agropecuária do Estado de Goiás - EMATER-GO, e com isso surge o desafio: reconStruir
uma nova EMATER-GO.
A nova EMATER-GO definiu como prioridade a assistência ,técnica aos agricultores
familiares. A organização, a produtividade, a comercialilação a a qualidade de vidajdosagricultores, deve ser a tônica dos técnicos e técnicas que prestarão os serviços ,de
assistência técnica, induzidos por um planejamento que de também atenção a valores
intangíveis, como responsabilidade social e respeito ao meio ambiente. Deve-se também
levar em conta a necessidade de que esses agricultores se mantenham competitivos nó
mercado, o que exige que estejam atentos a mudanças conjunturais.
OBJETIVOS
GERAL
Estimular processos de desenvolvimento rural, através da promoção da sustentabilidada e
qualidade de vida dos agricultores familiares.
OBJETIVOS ESTRATÉGICOS:
• Contribuir para a organização dos agricultores familiares no município;
• Utilizar métodos participativos nas ações com os agricultores familiares visando
democratizar as decisões;
• Assegurar aos agricultores familiares acesso gratuito e de qualidade aos serviços
de assistência técnica;
• Repassar aos agricultores familiares do município, através dos serviços de
assistência técnica e extensão rural, as tecnologias geradas pelos projetbs de
pesquisa agropecuária da EMATER-GO, desenvolvidas em suas estações de
pesquisa e campos experimentais ou em parceria com outra instituição pública ou
privada.
• Contribuir na promoção do desenvolvimento rural sustentável no município;
ESTRATÉGIA DE EXECUÇÃO
Para a execução deste Plano foi definida uma metodologia de trabalho, cujas
ações serão:
• Parcerias institucionais nas Areas qua envolva os trabalhos voltados ao
desenvolvimento sustentável, além da ação integrada das entid4des existentes nomunicipio;
• Participação nos conselhos municipais ligados As areas de atuação da EMATERGO, como CMDRS, Conselhos Municipais de Meio Ambiente, etc.
• Realização de atividades participativas cam os agricultores familiarestomo Dia -de
campo, cursos para capacitação nas areas qua os agricultores apresentarem
demandas, visitas, reuniões, intercâmbios, etc;
Orientar estratégias que permita a construção e valorização da produção e
comercialização na extensão de mercados
METAS A SEREM ATINGIDAS E ORÇAMENTO - 2011
N° DESCRIÇÃO DA META PERÍODO (mês) NOMERO.DE
BENEFICIARIOS
VALOR. •
Inklo Término
1 Adequar e transferir
tecnologia agropecuária e
gerencial aos agricultores
familiares.
Junho dezembro 33 10.500,00
.
2 Melhorar as condições
sócio-econômicas dos
produtores e suas familias.
Junho dezembrO 68 10.50000
3 Aumentar a produção, a
produtividade e a
lucratividade das atividades
agropecuárias.
Junho dezembro 29 10.500;06
4 Apoiar a organização das
famílias rurais.
Junho dezembro 12 10.500;09
.
5
Melhorar a comercialização
da produção agropecuária.
Junho dezembro 55 10.500,0
• CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
ANO : 2011
JANEIRO FEVEREIRO MARÇO ABRIL MAIO JUNHO,
1.506,00
JULHO AGOSTO SETEMBRO OUTUBRO NOVEMBRO DEZEMBAO
1.500,00 1.500,00 1.500,00 L500,00 1.500,00 1.50,00
PLANO DE APLICAÇÃO
NATUREZA DA DESPESA PARTICIPAÇÃO DO
MUNICÍPIO
ANO
Custeio 10.500,00 2011
Este plano deverá ser desenvolvido conforme as metas estabelecidas e deverá .ser
discutido, avaliado e reformulado a cada ano e prioritariamente ser apresentado ao
município até o dia 30 de novembro. A avaliação e reformulação contara com • a
participação dos agricultores familiares através de suas organizações, poder públice local
e sociedade civil e as adequações deverão atender as reais necessidades do municipio e
dos agricultores familiares.
Pontalina, 25 de maio de.:2011.
SUP!. 430.
ATOS DO POD?ft0ZeCOTIS:10
LEI 17 17.210, DE 11 DE titiftd0 ORio
AIM!. t 0. a Awn Annaba;
• aaAraiiiiria to•nat.ato.4 no Ana.. ... n .
10 •L• is."' bi. ran.,
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