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norma nº 1306/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1306 / 2011
Date 2011-06-16
Ementa"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI N.° 1.306/2011 DE 16 DE JUNHO DE 2011 
"DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES OR 
ÇAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2012 E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, ESTADO DE 
GOIAS aprovou e eu, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono a seguinte Lei: 
CAPITULO I 
DAS DIRETRIZES GERAIS 
Art. 1° — Ficam estabelecidas, para elaboração do Orçamento 
do Município de PONTALINA, Estado de Goiás, relativo ao exercício financeiro 
de 2012 as diretrizes gerais que se trata este capitulo, os princípios 
estabelecidos na Constituição Federal, na Lei Federal n° 4.320, de 17 de março 
de 1964 e a Lei de Responsabilidade Fiscal n° 101 de 04 de maio de 2000. 
Art. 2° — As diretrizes fixadas por esta Lei tem a finalidade 
precipua de permitir que a administração pública municipal possa continuar suas 
ações visando promover o te-equilíbrio das finanças públicas, ao mesmo tempo 
possibilitando a formação de poupança interna para aplicação em investimentos, 
programas sociais e demais ações. 
Parágrafo único — O equilíbrio das finanças e a formação de 
poupança interna deverão ser alcançados através de ajuste fiscal, destacando￾se, neste, as seguintes medidas: 
a
I — INCREMENTO DA ARRECADAÇÃO 
a) Aumento real da arrecadação tributária; 
b) fise ebimento da divida ativa tributaria; 
r(ECEBEMOS 
E MÇ L / oto Poll 
1 
Uwe Municipal 0 PrIefteç 
li—CONTROLE DE DESPESAS 
a) Redução de despesas com custeio administrativo e 
operacional; 
b) Rígido controle das despesas com pessoal e encargos 
sociais; 
c) Execução de investimentos dentro da capacidade de 
desembolso do município. 
Art. 3° — A Lei Orçamentária anual compreenderá: 
1—O ORÇAMENTO FISCAL 
II — O ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 4° — Na estimativa das receitas serão considerados a 
incrementação da receita tributaria, transferências constitucionais de recursos do 
governo federal e estadual, alem de buscar convênios e parcerias para obras e 
projetos sociais. 
Art. 5° — As atividades e projetos para efeito desta Lei serão 
assim definidos: 
ATIVIDADES OPERACIONAIS — São aqueles destinados ao 
apoio da organização, ou seja, as que obrigam as atividades. de orçamento, 
contabilidade, administração de Pessoal, almoxarifado, planejamento e outras 
afins, bem assim as demais relacionadas com a execução das atividades-fim do 
setor público. 
PROJETO DE APERFEIÇOAMENTO — Sao os que objetivam 
melhorar a produção de bens e a prestação de serviços, através do 
desenvolvimento de projetos destinados basicamente a modernização 
administrativa, tecnológica e gerencial do setor público. 
PROJETO DE AMPLIAÇÃO FÍSICA — São os que visam 
incrementar a capacidade instalada pelo Poder Público, seja ela relacionada com 
os bens do próprio setor Público, ou com os de uso comum da comunidade em 
geral ou ainda com os de setores de uso comum da comunidade em geral ou 
ainda com os de setores produtivos. 
PROJETO DE EXPANSÃO DOS SERVIÇOS — São os que 
visam expandir a capacidade de prestação de serviços sem que isto implique na 
execução de obras. 
Parágrafo único — Cada atividade e projeto identificará a função 
75 arf utOngão ás quais se vinculam. - 
RECEBEMOS 
EM tag LiaLtort4 
cERT 
(Ism Minticktel de Pinkie 
Art. 6° — As categorias de programação de que trata esta Lei 
serão identificadas no Projeto de Lei Orçamentária por função, programas, 
atividades e projetos. 
CAPITULO II 
DO ORÇAMENTO FISCAL 
Art. 7° — O orçamento fiscal abrangerá os Poderes do 
Município, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta ou indireta. 
Art. 8° — Na elaboração do orçamento fiscal serão observadas 
as diretrizes especificas de que trata este capitulo. 
Art. 9
0 — Na fixação das despesas serão observadas as 
prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. 
Art. 10 — A proposta orçamentária alocard recursos específicos 
para os Poderes Executivos e Legislativos e para os seus órgãos, nos termos da 
Lei Orgânica. 
CAPÍTULO Ill 
DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 
Art. 11 — O orçamento da seguridade social abrangerá os 
órgãos e unidades orçamentários, inclusive fundos, fundações, autarquias e 
empresas Públicas que atuem nas áreas de saúde, previdência e assistência 
social. 
Art. 12 — Na elaboração do orçamento da Seguridade Social 
serão observadas as diretrizes especificas de que trata esta Lei. 
Art. 13 — Os õrgãos e as unidades orçamentárias com 
atribuições relativas à saúde, inclusive saneamento básico, previdência e 
assistência social, deverão compor o orçamento da seguridade social, no qual 
suas programações serão discriminadas, observando na fixação das despesas 
as prioridades e metas constantes do Anexo desta Lei. 
CAPÍTULO IV 
S
tD1SPOSIÇÕES GERAIS 
3 
RECEBEMOS 
EM .90 / °t/2o.!) 
Campo Municipal de Pontelis• 
Art. 14 — Na Lei Orçamentaria Anual para 2012, a discriminação 
de despesa, para os orçamentos fiscais e de seguridade social, far-se-a 
conforme o seguinte desdobramento: 
DESPESAS CORRENTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 
DESPESAS DE CAPITAL 
INVESTIMENTOS 
INVERSÕES FIANCEIRAS 
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL 
Art. 15 — A Secretaria de Administração e Planejamento, junto a 
Lei Orçamentaria Anual os quadros de detalhamento da despesa, especificando, 
por projetos e atividades, os elementos e sub-elementos de despesas e 
respectivos desdobramentos. 
Art. 16 — A Lei Orçamentaria Anual incluirá, dentre outros 
demonstrativos: 
I) - Das receitas obedecendo aos dispositivos do Artigo 2°, § 1°, 
da Lei Federal n°4.320, de 17 de março de 1964; 
II) - Da natureza de despesa para pada órgão; 
III) - Da natureza por fonte de recurso para cada árgão. 
Parágrafo único — As propostas modificativas do Projeto de Lei 
Orçamentária Anual, bem como no projeto de crédito adicional, serão 
apresentados com a forma, os níveis de detalhamento, os demonstrativos e as 
informações estabelecidas para o orçamento nesta Lei, especialmente o disposto 
neste Artigo. 
Art. 17 — Constará no Projeto de Lei Orçamentaria Anual 
dotação especifica de transferência de recursos para entidades de assistência 
social e educacional cumprindo normas previstas na Lei Federal 4.320/ 64 e 
demais Legislação pertinente. 
Art. 18 — A elaboração do projeto, a aprovação e a execução da 
Lei Orçamentária Anual de 2012 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a 
transparência da gestão fiscal, observando-se o principio da publicidade e 
•erm" dc-se o amplo acesso da sociedade a todas as informações relativas a 
RECEBEMOS 
E M929 / o6 /9..ç4 
Camara /Ankles! de Postates 
cada uma dessas etapas, bem como levar em conta a obtenção dos resultados 
previstos nas metas fiscais. 
Parágrafo Único: No orçamento anual em cumprimento ao 
disposto na Constituição Federal e Emenda Constitucional n°. 029/00 e 
deverá destinar 25% (vinte e cinco por cento) da receita resultante de impostos e 
transferências na manutenção e desenvolvimento do ensino e 15% (quinze por 
cento) em ações de serviços Públicos de Saúde. 
Art. 19 — No exercício financeiro de 2012, as despesas com 
pessoal, ativo e inativo, dos Poderes Legislativos e Executivos, observarão os 
limites estabelecidos na Lei Complementar n° 101/ 00, de 04 de maio de 2000 
(Lei de Responsabilidade Fiscal). 
Parágrafo único — As despesas com pessoal e encargos sociais 
serão orçadas segundo os valores empenhados por rubrica orçamentária 
relativos a folha de pagamento do mês de junho de 2011, observados os limites 
estabelecidos na Lei Complementar n° 101/ 00. 
Art. 20 — Considers-se como receita corrente liquida o 
somatório dos recursos ordinários do Tesouro Municipal proveniente de receitas 
tributárias de contribuições, patrimoniais, agropecuárias, industriais, de serviços, 
transferências correntes e outras receitas também correntes. 
Art. 21 — As emendas ao Projeto de Lei do Orçamento Anual ou 
aos projetos que o modifiquem serão admitidas desde que: 
I) - Sejam compatíveis com o Plano Plurianual e com a presente 
Lei; 
II) - Indiquem os recursos necessários, admitidos apenas os 
provenientes de anulação de despesas, excluídas as que 
incidem sobre: 
a) - Dotação para pessoal e seus encargos; 
b) - Transferências da União, Estados, convénios, operações de 
crédito, contratos, acordos, ajustes e instrumentos similares 
desde que vinculados à programação especifica; 
c) - Despesas referentes A vinculações constitucionais. 
Parágrafo único — Não serão admitidas emendas cujos valore 
se mostrem incompatíveis e insuficientes a cobertura das atividades, projetos, 
metas ou despesas que se pretenda alcançar e desenvolver. UJ 
CO Art. 22 — Caso seja necessária a limitação do empenho datu 
dotações orçamentarias e da movimentação financeira para atingir as metas 
fiscais d sta Lei, essas serão feitas de forma proporcional ao montante doP 
e os alocados para atendimento de outras despesas correntes14.1 
5r: in 
• 
o 
1 
investimentos e inversões financeiras de cada Poder, executadas as 
transferências e vinculações constitucionais. 
Art. 23 — Todas as receitas realizadas pelos árgãos, fundos e 
entidades integrantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social, inclusive as 
diretamente arrecadadas e de convênios, serão devidamente classificadas e 
contabilizadas através do Sistema Informatizado de Programação e Execução 
Orçamentaria e Financeira do Município, no mês em que ocorrer o respectivo 
ingresso. 
Art. 24 — São vedados quaisquer procedimentos pelos 
ordenadores de despesas que viabilizem a execução de despesas sem 
comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária, podendo para 
tanto a abrir créditos adicionais de natureza suplementar ate atingir a 
percentagem do valor total do orçamento. 
Art. 25 — As unidades responsáveis pela execução dos créditos 
orçamentários e adicionais aprovados processarão empenho da despesa, 
observada os limites fixados para cada categoria de programação e respectivos 
grupos de despesas, fontes de recursos, modalidades de aplicação, 
especificando o elemento de despesa. 
Art. 26 — As entidades privadas beneficiadas com recursos 
públicos a qualquer titulo submeter-se-á à fiscalização do Poder concedente com 
a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetos para os quais 
receberam os recursos. 
Art. 27 — 0 Poder Executivo adotara, durante o exercício 
financeiro de 2012, as medidas que se fizerem necessárias, • observados os 
dispositivos legais, para dinamizar, operacionalizar e equilibrar a execução da Lei 
Orçamentaria Anual e nos termos da lei 4320/64 a abrir créditos adicionais de 
natureza suplementar ate o limite de 100% (cem por cento) do total da despesa 
fixada na própria lei. 
Art. 28 — Na hipótese de o Projeto de Lei Orçamentária Anual 
não ter sido devolvido para sanção até 31 de dezembro de 2011, fica autorizada 
a execução da proposta orçamentária originalmente encaminhada para os 
grupos de despesas de pessoal e encargos socials, juros e encargos da divida, 
amortização da divida e para as despesas com transferências constitucionais. 
Parágrafo único — Para as demais despesas não especificadas') 
no caput fica autorizada a execução a razão de 1/12 (um doze avos) de cada0 -A 
dotação orçamentaria por mês. 1-.1 
Art. 29 — No Projeto de Lei Orçamentária Anual, as receitas ea' 
despesas serão orçadas segundo os preços vigentes no mês de junho de 2011. co 
§ 10 — Os valores da receita e da despesa apresentados n&- 
0
Projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentária Anual, antes do inicio der.i 
a,,exe cução, para preços _ de dezembro de 2011 utilizando, para tanto, au .1 2 
1 
1 
variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, ou que vier 
substitui-lo, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico — IBGE relativo aos 
meses de maio a novembro de 2011, incluídos os meses extremos do período. 
§ 2° — Aos valores atualizados na forma do disposto no 
parágrafo anterior poderão, ainda, ser corrigidos durante a execução, por critério 
que vier a ser estabelecido na Lei Orçamentária Anual, de forma a manter o valor 
real dos projetos e atividades previstos no orçamento. 
§ 30 — No caso de extinção e sem substituição do índice 
expresso no § 10 deste Artigo, o Governo Municipal adotará o que tiver base de 
cálculo mais próxima desse. 
Art. 30 — 0 Poder Executivo poderá fixar valor mínimo para 
implementação de execução judicial de títulos da divida ativa municipal, de 
natureza tributária, em importância não superior a R$300,00 (trezentos reais). 
Art. 31 — Na elaboração do projeto de Lei Orçamentária Anual 
de 2012 deverão ser realizadas de modo a evidenciar a transparência de gestão 
fiscal, observando-se o principio da publicidade e permitindo-se o amplo acesso 
da sociedade a todas as informações. 
Art. 32 - Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, 
o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de 
cada quadrimestre, em audiência pública convocada pela Secretaria de 
Administração e Planejamento, conforme dispõe o § 40, do art. 9°, da Lei 
Complementar no 101, de 2000. 
Art. 33 — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 
16 dias do mês de junho de 2011. 
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I7 
RAND -a GUSTO ti AWA 
Prefeito Municipa 
CEL-RTIDA0 
cPrtifico, que o presente ato foi 
oublicado na forma da lei. 
O referido é verdede 
Pontalinajt-d 
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r(ECEBEMO 
EM /04. Ma it 
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(imam Mutiltinol de Po:nano 
7 
ANEXO A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA 0 ANO DE 2011. 
PROGRAMAS E METAS DAS AÇÕES A SEREM DESENVOLVIDAS NO 
EXERCICIO DE 2012: 
LEGISLATIVO 
DIRETRIZES GERAIS 
Garantir a Camara Municipal a continuidade de prosseguir as 
ações, com objetivo de adequa-las ao exercício de suas novas atribuições, 
observando os termos da Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica 
Municipal. 
Promover a regularidade de repasse do duodecimo ao Poder 
Legislativo propiciando a melhoria das condições físicas e de equipamentos do 
Legislativo, bem como a manutenção de suas atividades, objetivando aumentar e 
valorizar o grau de eficiência de suas atribuições constitucionais. 
JUDICIÁRIO 
DIRETRIZES GERAIS 
Assegurar as ações que visem exercer a representação do 
Município em qualquer instancia judiciária, bem como, prestar assessoramento 
jurídico aos demais árgaos de Administração Municipal e responsabilizar-se pela 
observância de decisões judiciais e disposições legais do Município. 
EXECUTIVO 
ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO E GESTÃO 
DIRETRIZES GERAIS 
Promover a modernização e transparência na administração 
publica com objetivo de valorizar os servidores a aumentar o grk de eficiência 
do Município como instrumento importante no processo de desenvolvimento 
onâmico e social. 
itEGEBEMOS 
E MÇ I 
Climate /Avoid:el de pintas* 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Dar continuidade à politica de administração de pessoal civil, 
definindo metas, programas de trabalho e prioridade relativa a cargos, direitos, 
vantagens e deveres dos servidores. 
Garantir o funcionamento normal dos órgãos da administração 
pública municipal com racional sistema de transportes, adequada aquisição e 
distribuição de material de consumo e de expediente. 
Modernizar e informatizar a administração pública municipal, 
visando melhor aperfeiçoamento em areas especificas de atuação, buscando-se 
a valorização de tais recursos e a elevação de seu nivel de desempenho. 
Promover a melhoria e condições das ações físicas dos prédios 
públicos. 
Incentivar avaliação de desempenho da economia municipal, 
através da politica de administração tributária, fiscal e financeira. 
Incentivar avaliação de desempenho dos servidores através do 
sistema de auditoria, visando melhorar o servidor no desempenho de suas 
funções. 
Assegurar uma politica que vise programar um sistema 
tecnológico e gerencial para Prefeitura. 
AGRICULTURA 
DIRETRIZES GERAIS 
Promover as ações relativas à assistência ao produtor, através 
de convanios com a EMATER-GO, visando orientá-lo para adoção de novos 
processos de produção, buscando melhorar integração no controle e na 
dutividade. 
RECEBEMOS 
E MS_9-9 LaL2, 
cktikr 
rimero Muivickial de Pintails* 
9 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Buscar parcerias com o Governo Federal através do Pronaf 
para a execução de programas, com objetivo de amparar os pequenos e médios 
produtores. 
Implementar o Conselho Municipal de Agricultura, precedido de 
estudo das ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar o pequeno 
produtor agrícola. 
Criar Programa da Pequena Produção Agricola, com a 
finalidade de inserir na economia local o pequeno produtor de alimentos, de base 
familiar e com baixa renda, incentivando as mini-agroindústrias. Incentivar a 
produção caseira de alimentos. 
Orientar a programação de pesquisas de extensão rural e 
viabilizando através da EMATER-GO a fim de melhorar as condições de vida do 
homem do campo; 
Estabelecer mecanismo que facilitem a comercialização básica 
e assegurar o abastecimento de gêneros alimentícios, inclusive em logradouros 
públicos destinados ao comercio e feiras livres. 
Fomentar e diversificar a produção agropecuária priorizando 
ações integradas de fortalecimento ao pequeno e médio produtor. 
COMUNICAÇÕES 
DIRETRIZES GERAIS 
Criar uma politica de comunicação social, voltada para as 
necessidades da população. 
DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
Estabelecer mecanismo que possibilitem a expansão de 
telefonia urbana e rural. 
Incentivar a implantação de Rádios Comunitários através de 
associações municipais reconhecidas e sem fins lucrativos. 
CD 
SEGURANÇA PÚBLICA 
DIRETRIZES GERAIS 
rn 
Compreendem as ações desenvolvidas em convênio com au cy, 
acelaria de Segurança Pública, com vistas a manutenção da ordem pública. 0 c-'4 
10. t-4-1 2 
'r 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Promover a implantação, ampliação e melhoria das condições 
físicas da cadeia pública. 
Participar conjuntamente com o Estado na manutenção da 
Segurança Publica e alimentação de Policial Militar destacado para o Município. 
EDUCAÇÃO E CULTURA 
DIRETRIZES GERAIS 
Reformulação do ensino visando corrigir deficit na oferta de 
vagas e sala de aula. Promover medidas com o objetivo de baixar o índice de 
evasão escolar e valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívi ca e 
profissional do homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente 
da cidadania, assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no 
processo de desenvolvimento econômico e social. 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Implementação do ensino obrigatório do 1° grau (Ensino 
Fundamental) visando corrigir o déficit na oferta de vagas e sala de aula. 
Promover medidas com o objetivo de baixar o índice de evasão escolar e 
valorizar o magistério na formação intelectual, moral, cívica e profissional do 
homem, assegurando sua preparação para o exercício consciente da cidadania, 
assim como, sua habilitação para uma participação eficaz no processo de 
desenvolvimento econômico e social. 
Implementar o Programa de Transporte Escolar, cobrindo todas 
localidades do município. 
Implementar o Programa do FUNDEB visando a valorização do 
profissional da Educação do Ensino Fundamental e melhorando a qualidade do 
ensino. 
Apoiar as ações do Conselho Municipal • de Educação, 
precedido de estudos das ações consultivas, normativas e fiscalizadoras do 
Ensino Fundamental. 
Implementar os programas de formação, visando qualificar e 
modernizar os professores da rede municipal. 
Promoção de medidas efetivas de melhoria das condições de 
trabalho e valorização dos profissionais da educação, em especial as relativas as 
atividades obrigatórias ao desenvolvimento do ensino fundamental e de 
RECEBEMOS 
EM 49 l_s_L)Jezt)çfrÇ 
glint° Municipal de Pentslies 
5?„.ri ação do magistério. .g 
Promoção e aperfeiçoamento dos docentes, administradores, 
secretários e especialidades da educação, mediante a oferta de cursos de 
reciclagem e treinamento. 
Atender as necessidades educacionais da população na faixa 
etária de obrigatoriedade escolar, promover assistência ao educando para sua 
participação integral nas atividades de ensino e cultura. 
Criar condições e mecanismos para viabilização de educação 
formal em todos os níveis, bem como incentivar a criação de escolas de iniciação 
esportivas junto as unidades escolares. 
Dar oportunidade as obras de construção, ampliação reforma e 
equipamentos da rede física de ensino municipal. 
Promover o acesso A educação a todo cidadão em qualquer 
faixa etária, com oferta de curso noturno, observando as condições do educando, 
priorizando a alfabetização. 
Promover as ações, principalmente nas escolas de primeiro 
grau, mediante atividades curriculares, que visem estimular os interesses dos 
jovens, voltados para as atividades culturais tais como: música, teatro, 
artesanato etc. 
Incrementar ações que visem a universalização das atividades 
de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional. 
Viabilizar a distribuição da merenda escolar 'as escolas de 
primeiro grau, no sentido de atender convênio com a Campanha de Alimentação 
Escolar. 
Implementar o Conselho de Alimentação Escolar, precedido de 
estudo das ações consultivas e fiscalizadoras, no sentido de apoiar as crianças 
carentes de alimentação. 
Construir, ampliar e melhorar as cOndições físicas de prédios 
escolares. 
HABITAÇÃO 
DIRETRIZES GERAIS 
Estabelecer uma politica habitacional para o Município, que 
' 0
atender as necessidades da população. _____ 
Clinwro kiviticlaal de Pen 
dECEBEMOS 
EM .Z9 /01-1 Ia00 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Implementar projetos e programas de habitação popular e 
saneamento básico, que venham atender a população de baixa renda, criando 
inclusive, condições para construção de unidade habitacionais e melhores 
condições de renda. 
INDÚSTRIA, COMÉRCIO TURISMO 
DIRETRIZES GERAIS 
Fomentar as atividades industriais, comerciais e de prestação 
de serviços no sentido de promover a expansão do comércio interno e externo do 
município, através das atividades e projetos desenvolvidos pela Secretaria de 
Industria , Comércio e Turismo. 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Estabelecer uma politica de industrialização no Município, 
inclusive, através de concessões de estímulos fiscais, visando a expansão na 
área industrial. 
Implementar uma política no sentido de promover a expansão 
do comércio no Município. 
Incentivar uma politica de planejamento que venha fortalecer o 
desenvolvimento turístico no Município. 
Dar apoio prioritário às micros, pequenos e médias empresas. 
Buscar e incentivar parcerias com outros árgdos, tais como o 
SEBRAE, visando a orientação para implantação e desenvolvimento em todos os 
ramos de atividades industrial e comercial no Município. 
Promover o turismo através de incentivos a construção de 
hotéis, da pesquisa e desenvolvimento da potencialidade do município, com a 
divulgação e promoção das belezas naturais e festejos típica do Município. 
Promover através de estudos a viabilização da municipalização 
do turismo 
SAUDE,SANEAMENTO E VIGILANCIA SANITARIA 
DIRETRIZES GERAIS 
CO...... 
Visa a integração das ações nas três esferas governamentaismi 
ma 
0- 
A neira a assegurar o acesso de toda comunidade aos serviços na área deo 9 
13u .1 Z 
1 
saúde, objetivando oferecer melhores condições de vida a população e 
garantindo o abastecimento de agua tratada e sistema de esgoto sanitário, com 
diretrizes e prioridades estratégicas para preservação dos recursos naturais. 
DIRETRIZES ESPECIFICAS 
Dar prioridade as obras de construção, ampliação e melhoria 
das unidades físicas e equipamentos da saúde. 
Promover cursos de reciclagem para capacitação de recursos 
humanos na area de saúde. 
Assegurar os programas de medicina e odontologia preventiva, 
que venham combater as endemias, objetivando seu controle e/ou erradicação, 
assim como, o estabelecimento de medidas de vigilância epidemiolágica através 
dos convênios existentes do PSF, PACS, PAB e outros através do Fundo 
Municipal de Saúde. 
Promover uma politica voltada para a criação e manutenção de 
infra-estrutura para serviços médicos, através da rede hospitalar, dos 
ambulatórios e postos de saúde, especialmente das atividades básicas de saúde. 
Assegurar as ações que venha beneficiar as comunidades no 
que se refere A melhoria de higiene pública, inclusive o controle das regiões e 
logradouros insalubres e outros possíveis focos que atendem contra a saúde 
pública. 
Ampliar e manter o sistema de abastecimento de agua e esgoto 
sanitário e manutenção dos mesmos. Com a finalidade de melhorar a saúde da 
população. 
ASSISTÊNCIA, pRomogÃo SOCIAL CIDADANIA E TRABALHO 
DIRETRIZES GERAIS 
Viabilizar as ações na area que venha de encontro aos 
objetivos do governo, ligado ao desenvolvimento social, com assistência 
criação de programas de e apoio ao menor e ao deficiente físico, ao idoso e 
incentivar programas de proteção à população carente. 
DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
Promover as ações voltadas para o bem social, através de 
medidas que objetivem o amparo e proteção ao menor abandonado, visando o 
atendimento de 
75ftecessidades básicas e sua integração na sociedade.ri tcE bM O 
EM(XS / 1,z,n4( 
rimwo Ihnicival de Pintail*/ 
Estabelecer uma politica de assistência social no sentido de 
amparar e projetar o idoso, através de programas, que venham ser aproveitados 
nas atividades sociais do Município. 
Apoiar as ações de assistência social ao deficiente físico, 
visando proporcionar condições de trabalho. 
Implementar os Programas de Apoio a Familia • , Programa de 
erradicação do trabalho infantil (PETI), Sentinela e outros através de convénios 
com Estado e a União. 
Incrementar as ações de caráter assistencial, com objetivo de 
assegurar o direito de participação da comunidade no desenvolvimento social do 
Município. 
Incentivar a criação de projetos de geração de emprego e renda 
por população carente e programa de segurança, higiene e medicina do trabalho. 
Estabelecer uma política que vise promover melhoria do padrão 
alimentar da população de baixa renda, através das escolas e campanha 
educativa e/ou mesmo de distribuição de alimentos. 
TRANSPORTE, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 
DIRETRIZES GERAIS 
Desenvolver ações no sentido de implantar uma infra-estrutura 
municipal , para superar as deficiências ainda existentes a dar suporte ao 
crescimento do município, criando condições para dinamizar transporte de 
passageiros e o escoamento da produção. 
Empreender ações visando a construção, pavimentação, 
restauração e conservação da malha viária municipal. 
Ampliar e conservar vicinais do município. 
• DESPORTO E LAZER 
DIRETRIZES GERAIS 
Desenvolvimento de ações que vise o implemento da politica de 
g efporto e de lazer do Município. 
isms, 
-- 
Camara Mgt/lava! de Ponta*. 
AECEBEMOS 
E Ma9 L_Sk.../Pc) 
15 
Prefeito Municipal 
DIRETRIZES ESPECÍFICAS 
Dar prosseguimento e expansão aos programas e projetos que 
vise o efetivo desenvolvimento das atividades desportivas e de lazer. 
Incrementar as ações que visem a universalização das 
atividades de lazer, bem como, apoiar o desporto amador e profissional. 
MEIO AMBIENTE E RECURSOS HIDRICOS 
DIRETRIZES GERAIS 
Desenvolver ações voltadas para dar sustentação e equilíbrio 
na politica do meio ambiente e recursos hídricos no Município. 
DIRETRIZESESPECIFICAS 
Implementer o Conselho Municipal do Meio Ambiente através 
do Fundo Municipal do Meio Ambiente para os estudos das nip- es consultivas e 
fiscalizadoras, no sentido de melhorar o equilíbrio entre homem e o meio 
ambiente em nossa cidade. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, aos 
16 dias do mês de junho de dois mil e onze (16/06(20111). 
AEGEBEMOS 
E bfl_a_i_L_HELL) Lagli. 
rinfo tdvnic.to- el de Pentallos 
16 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 16 (dezesseis) • las do mês de junho 
RA I R '?UGUSTO VA 
Prefeito Municipal 
ATO DE SANÇÃO À LEI N° 1.306/2011 
DE 16 DE JUNHO DE 2011 
O PREFEITO .MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
lhe sac) conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES OR PAMENTARIAS PARA 0 EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2012 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto 
de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Camara de 
Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob 
o n° 1.306/2011, datada de 16 de junho de 2011. 
fiEGEBEMOJ 
EM OS! tzsaLL 
Camara Municipal de Fantails, 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA 
Rua José Honostório sin° - Praga Justo Magalhães — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias 
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