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norma nº 1302/2011

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1302 / 2011
Date 2011-03-25
Ementa"DISPÕE SOBRE CODIFICAÇÃO DE FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NA VIGENTE LEI DE MEIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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Aam.: 2009-2012 
I 
LEI N.° 1.302/2011, DE 26 DE MARÇO DE 2011. 
"DISPÕE SOBRE CODIFICAÇÃO DE 
FONTES/DESTINAgA 0 DE RECURSOS NA 
EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA NO AMBITO DOS 
PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NA 
VIGENTE LEI DE MEIOS E DA OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS." 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE 
PONTALINA, APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com 
base no parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar 101/2000, autorizada 
a compatibilizar a execução orçamentaria da receita prevista e despesa fixada 
para o exercício de 2.011, instituindo, adequando e readequando as fontes de 
recursos até os níveis exigidos 
administração pública municipal, 
Administração Indireta e Fundos, 
recursos e suas aplicações. 
pelos órgãos de controle externo da 
no âmbito da Administração Direta, 
visando o melhor aproveitamento dos 
Art. 2.° - Considerando o controle das fontes de 
financiamento das despesas, em função da legislação que estabelece 
vinculações para receitas, e a adequação orçamentaria do exercício de 2.011, 
fica convalidadas os atos executados de conformidade com a Instrução 
Normativa n° 003/2.010, de 24 de julho de 2010, exarada pelo Tribunal de 
Contas dos Municípios do Estado de Goias, a partir ta vigência da Lei 
Orçamentaria Anual do exercício em 
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EM lc; / taRi 
timers ItIvnicloal de Pentdits. 
Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo os seus efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual, 
revogadas as disposições em contrário. 
pontanna 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 25 
(vinte e cinco) dias de margo de 2011. 
L DE PON —GO. 
RANDIR AUGUSTO DA SIL 
PREFEITO 
GERI VD I\ 0 
ic que o presente 
Certifo, 
ato foi 
puoticado na forma da lei. 
0 referide é verdade 
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RECEB EMOS 
Sao Waraidasit 
;ate 
ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.302/2011 
DE 26 DE MARCO DE 2011 
0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de 
Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que 
[he sac) conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que DISPÕE 
SOBRE CODIFICAÇÃO DE FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA 
ExEcuplo ORÇAMENTARIA NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E 
LEGISLATIVO, NA VIGENTE LEI DE MEIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", 
emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela 
Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando 
destarte a Lei sob o n° 1.302/2011, datada de 25 de margo de 2011. 
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, 
Estado de Goias, aos 25 (vinte e cin..) dias do 11- s de 4- n.s 
e 
- • 
Prefeito Municipal 
RE CEBEMOS 
Chore ilniciatells. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL! NA 
Rua José lionostdrio s/n° - Praga Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias n4 -,^4 n-rn Anna,. n••• 
Pt 
U ST DA uVA 

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