| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1302 / 2011 |
| Date | 2011-03-25 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE CODIFICAÇÃO DE FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NA VIGENTE LEI DE MEIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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Aam.: 2009-2012 I LEI N.° 1.302/2011, DE 26 DE MARÇO DE 2011. "DISPÕE SOBRE CODIFICAÇÃO DE FONTES/DESTINAgA 0 DE RECURSOS NA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA NO AMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NA VIGENTE LEI DE MEIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE PONTALINA, APROVOU E EU, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1.° - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, com base no parágrafo único do art. 8° da Lei Complementar 101/2000, autorizada a compatibilizar a execução orçamentaria da receita prevista e despesa fixada para o exercício de 2.011, instituindo, adequando e readequando as fontes de recursos até os níveis exigidos administração pública municipal, Administração Indireta e Fundos, recursos e suas aplicações. pelos órgãos de controle externo da no âmbito da Administração Direta, visando o melhor aproveitamento dos Art. 2.° - Considerando o controle das fontes de financiamento das despesas, em função da legislação que estabelece vinculações para receitas, e a adequação orçamentaria do exercício de 2.011, fica convalidadas os atos executados de conformidade com a Instrução Normativa n° 003/2.010, de 24 de julho de 2010, exarada pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goias, a partir ta vigência da Lei Orçamentaria Anual do exercício em ritGEBEIVIO:. EM lc; / taRi timers ItIvnicloal de Pentdits. Art. 3.° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à entrada em vigor da Lei Orçamentária Anual, revogadas as disposições em contrário. pontanna Gabinete do Prefeito Municipal de Pontalina, aos 25 (vinte e cinco) dias de margo de 2011. L DE PON —GO. RANDIR AUGUSTO DA SIL PREFEITO GERI VD I\ 0 ic que o presente Certifo, ato foi puoticado na forma da lei. 0 referide é verdade d• t ri RECEB EMOS Sao Waraidasit ;ate ATO DE SANÇÃO A LEI N° 1.302/2011 DE 26 DE MARCO DE 2011 0 PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, em plena obediência à legislação em vigor, usando das atribuições que [he sac) conferidas por lei e após o recebimento do Autógrafo de Lei que DISPÕE SOBRE CODIFICAÇÃO DE FONTES/DESTINAÇÃO DE RECURSOS NA ExEcuplo ORÇAMENTARIA NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO, NA VIGENTE LEI DE MEIOS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS", emanado de Projeto de Lei de autoria do Executivo Municipal, e aprovado pela Câmara de Vereadores, que eu, Prefeito Municipal Sanciono-a, passando destarte a Lei sob o n° 1.302/2011, datada de 25 de margo de 2011. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE PONTALINA, Estado de Goias, aos 25 (vinte e cin..) dias do 11- s de 4- n.s e - • Prefeito Municipal RE CEBEMOS Chore ilniciatells. PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTAL! NA Rua José lionostdrio s/n° - Praga Justo Magalh5es — PABX (64) 3471-1055 — CEP 75620000— Pontalina- Goias n4 -,^4 n-rn Anna,. n••• Pt U ST DA uVA